Direito Administrativo e COVID: Comentários à EC 106 e MP 961
Na última quinta-feira, 07 de maio, foi publicada a medida Provisória n.º 961, que passou a autorizar pagamentos antecipados nas licitações e nos contratos, a adequar os limites de dispensa de licitação e a ampliar o uso do Regime Diferenciado de Contratações Públicas – RDC durante o estado de calamidade pública no Brasil.
Já na sexta-feira, 08, foi promulgada a Emenda Constitucional n.º 106/2020, instituindo regime extraordinário fiscal, financeiro e de contratações para atender às necessidades decorrentes de estado de calamidade pública.
De acordo com a EC, Poder Executivo federal, poderá adotar processos simplificados de contratação de pessoal, em caráter temporário e emergencial, de obras, serviços e compras que assegurem, quando possível, competição e igualdade de condições a todos os concorrentes.
Ambas as medidas foram tomadas em razão da propagação da pandemia de coronavírus (COVID 19) no Brasil e do estado de calamidade pública em razão dela reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020. E terão efeitos durante a vigência do Decreto.
E para tratar melhor os impactos dessas medidas na esfera do direito administrativo no ordenamento jurídico brasileiro, o professor e Procurador do Estado de São Paulo, Rodolfo Penna, fará um evento exclusivo neste domingo, a partir das 19 horas, diretamente do canal do Estratégia Concursos no Youtube.
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