Dicas Finais TRT 7 – Direito das Pessoas com Deficiência
Olá, pessoal! É chegada a prova do concurso do TRT da 7ª Região! Para auxiliá-lo na revisão final da matéria, preparamos 30 dicas finais, a partir dos assuntos mais cobrados pelo CESPE em concursos públicos.
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Vamos lá!
# dica 01 – A Convenção sobre o Direito das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo foi internalizado com o rito especial (aprovação nas duas casas do Congresso Nacional, em dois turnos com 3/5 dos votos) de modo que são equiparados às emendas constitucionais.
- levou à edição da Lei 13.146/2015;
- influenciou na edição da Res. CNJ 230/2016
# dica 02 – A CF permite a criação de requisitos e critérios diferenciados de aposentadoria para pessoa com deficiência (art. 40, §4º, I c/c art. 201, §1º).
# dica 03 – A CF estabelece preferência para recebimento de créditos alimentares pela pessoa com deficiência limitado a 3 X RPV (art. 100, §2º).
# dica 04 – A deficiência caracteriza-se a partir de dois elementos:
- limitação de longo prazo (física, mental, intelectual ou sensorial); e
- barreiras
# dica 05 – Cuidado com as seguintes espécies de barreiras:
- Urbanísticas: vias e espaços (públicos e privados abertos ao público ou de uso coletivo)
- Arquitetônicas: edifícios públicos e privados
# dica 06 – O conceito de acessibilidade se apresenta de duas formas:
- é todo e qualquer instrumento capaz de viabilizar a inclusão da pessoa com deficiência em igualdade de condições com as demais pessoas.
- é um direito fundamental da pessoa com deficiência
# dica 07 – O desenho universal envolve a criação de produtos, de ambientes, de programas e de serviços acessíveis a todos.
# dica 08 – A tecnologia assistiva (ou ajuda técnica) constitui a criação de produtos, de equipamentos, etc. a fim de atender às pessoas com deficiências.
# dica 09 – A adaptação razoável constitui ajuste necessário e adequado que não acarrete ônus desproporcional e indevido.
# dica 10 – A pessoa com mobilidade reduzida é aquela que tem dificuldade de movimentação (permanente ou temporária). Inclui:
- idoso
- gestante
- lactante
- pessoa com criança de colo
- obeso
# dica 11 – Fique atento à diferença entre acompanhante e atendente pessoal:
- acompanhante: “quem está com a pessoa com deficiência”.
- atendente pessoal: presta auxílio (temporária ou permanente) (remunerada ou não) (não pode ser aquele que exerce profissão regulamentada)
# dica 12 – As regras de atendimento prioritário (art. 9º do EPD) aplica-se ao acompanhante e ao atendente pessoal, com exceção:
- prioridade no recebimento da restituição do IR.
- prioridade de tramitação processual (administrativo e judicial) para todos os atos e diligências)
# dica 13 – A pessoa com deficiência é plenamente capaz para prática de atos civis:
- limitação é medida excepcional, por intermédio da curatela.
- tomada de decisão apoiada não limita a capacidade.
# dica 14 – Sobre a curatela fique atento:
- limita a capacidade da pessoa com deficiência para prática de atos patrimoniais e negociais.
- características: protetiva, extraordinário e proporcional às necessidades e circunstâncias do caso concreto.
- não abrange direitos de personalidade (sexualidade, matrimônio, educação, saúde).
# dica 15 – Tomada de decisão apoiada é instrumento de auxílio do qual a pessoa com deficiência poderá se valer para tomar decisões, nomeando-se, pelo menos, duas pessoas de confiança para auxiliá-la na prática de atos civis.
# dica 16 – Segunda a Lei 13.1146/2015, as intervenções cirúrgicas, tratamento ou institucionalização forçados são vedados. Necessário o consentimento (prévio, livre e esclarecido), exceto em caso de risco de morte e de emergência.
# dica 17 – De acordo com a Lei 13.146/2015 são obrigados a garantir às pessoas com deficiência pelo menos os mesmos serviços ofertados aos demais clientes.
# dica 18 – De acordo com a Lei 13.146/2015 sobre o direito ao transporte e mobilidade:
- vaga de estacionamento preferencial: 2% ou, pelo menos, 1 (bem localizado, sinalizado e próximo do acesso).
- 10% dos táxis devem ser acessível (veda cobrança diferenciada).
- 1 a cada 20 veículos de aluguel devem ser adaptados.
# dica 19 – A Lei 13.146/2015 disciplina o direito à participação na vida política:
- assegura-se a capacidade eleitoral ativa e passiva.
- incentivo ao alistamento, voto e registro de candidaturas.
- dever da JE criar mecanismos de acessibilidade para viabilizar a participação política.
# dica 20 – A Lei de Prioridade de Atendimento (Lei 10.048/2000) destina-se à pessoa com deficiência, idosos (60 ou mais), gestantes, lactantes, pessoas com criança de colo e obesos.
# dica 21 – A Res. CNJ 230/2016 prevê que devem existir tantas vagas quantos forem os servidores com deficiência na repartição.
# dica 22 – A Res. CNJ 230/2016 prevê que 5% dos servidores públicos devem ser capacitados em LIBRAS para atendimento dos jurisdicionados deficientes.
# dica 23 – De acordo com a Res. CNJ 230/2016 o home office deve ser ofertado preferencialmente à pessoa com deficiência, que não é obrigada a prestar serviços nesta modalidade. De acordo com a Lei 13.146/2015, “a pessoa com deficiência não está obrigada à fruição de benefícios decorrentes de ação afirmativa” (art. 4º, §2º).
# dica 24 – De acordo com a Res. CNJ 230/2016, na jornada de trabalho:
- veda-se a discriminação em razão do horário especial.
- admite-se o banco de horas em igualdade de condições com demais servidores; e
- não pode ser obrigado a prestar horas extras se a atividade extraordinária for prejudicial à saúde.
OBS. aplica ao servidor PCD e ao servidor que tenha cônjuge/filho/dependente com deficiência que necessita de auxílio.
# dica 25 – Espécies de deficiência segundo o Decreto 5.196/2004 (art. 5º, §1º):
- física: alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo.
- auditiva: “perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas freqüências de 500Hz, 1.000Hz, 2.000Hz e 3.000Hz”
- visual: cegueira e baixa visão
# dica 26 – Espécies de deficiência segundo o Decreto 5.196/2004 (art. 5º, §1º):
- mental: funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como, comunicação, cuidado pessoal, habilidades sociais, utilização dos recursos da comunidade, saúde e segurança, habilidades acadêmicas, lazer; e trabalho.
# dica 27 A Lei 7.853/1989 fixa os legitimados para propor ações coletivas para proteção dos interesses coletivos, difusos, homogêneos e individuais indisponíveis da PCD:
- Ministério Público
- Defensoria Pública
- União, estados-membros, Distrito Federal e Municípios.
- Associação constituída há mais de 1 ano que inclua, entre suas finalidades, a proteção e a promoção de direitos das pessoas com deficiência.
# dica 28 – Duplo grau de jurisdição obrigatório nas ações coletivas da Lei 7.853/1989 (condição de eficácia da sentença).
# dica 29 – Segundo a Lei 7.853/1989 improcedência por falta de provas não gera coisa julgada, logo, admite-se o ajuizamento da ação por outros legitimados.
# dica 30 – De acordo com a Lei 7.853/1989 o MP poderá instaurar inquérito civil. Para tanto poderá requisitar certidões, informações, exame ou perícias em prazo não inferior a 10 dias. A partir das informações:
- propositura da ação civil pública (Lei 7.347/1985)
- promoção do arquivamento, sujeito homologação pelo Conselho Superior do Ministério Público no prazo de 3 dias.
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É isso! 30 dicas finais para a prova de amanhã!
Agora é com vocês, boa prova!!!
Prof. Ricardo Torques
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