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Dicas – Direito Administrativo

Dicas rápidas sobre consórcios públicos (Lei nº 11.107/2005):
a) A União Federal só participa de consórcios públicos em que também façam parte todos os estados-membros em cujos territórios estejam situadas as municipalidades consorciadas (Ex.: a União Federal não pode celebrar um consórcio público com município de Campina Grande/PB, se o estado da Paraíba não figurar como ente consorciante);
b) O consórcio público poderá ser contratado pela Administração Direta ou Indireta dos entes federativos, dispensada a licitação;
c) Os consórcios poderão promover desapropriações e instituir servidões administrativas, após declaração de utilidade ou necessidade pública, ou interesse social, pelo Poder Público;
d) Os entes federativos consorciados respondem subsidiariamente pelas obrigações do consórcio público.

Bons estudos!

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Veja os comentários
  • Grande Borelli! Derrubou decreto inconstitucional do Temer
    Raphael Alonso em 25/07/17 às 18:19
  • Excelentes Dicas. Aguardaremos o Curso de D. Administrativo ;-)
    Andrea Toledo em 25/07/17 às 11:07
  • Adorei suas observações!
    virginia franco em 24/07/17 às 22:58
  • Ótimos apontamentos.
    Pamella em 24/07/17 às 18:00
  • Professor, você pretende lançar algum curso de D.A em pdf?
    Leandro em 24/07/17 às 16:58
    • Boa tarde, Leandro. Provavelmente o Estratégia deverá lançar um curso meu em Administrativo. Continue acompanhando. Abraços e bons estudos.
      Renato Borelli em 24/07/17 às 18:06
  • Muito bom! Pensei que iria ler mais do mesmo mas me surpreendi.
    Roger em 24/07/17 às 16:13
  • Observação oportuna.
    Marcelo Portela Oliveira em 24/07/17 às 15:42