Dicas de PROCESSO DO TRABALHO – Princípios;
PRINCÍPIOS DO
PROCESSO DO TRABALHO
1.
Inquisitivo;
O
princípio inquisitivo está relacionado à condução oficiosa do processo, ou
seja, o processo de desenvolve por atuação do Juiz, que determina de oficio a
praticados dos atos processuais, conforme dispõem os artigos 2º e 262 do CPC.
Contrapõe-se ao princípio inquisitivo a idéia preconizada pelo princípio
dispositivo, que vincula o início do processo ao pedido das partes.
Especificamente acerca do processo do trabalho, a atuação ex officio do Magistrado está registrada no art. 878 da CLT, que
prevê o início do processo de execução pelo próprio Magistrado prolator da
decisão. Salienta-se que apenas a execução definitiva é que pode ser iniciada
de ofício pelo Juiz. Por fim, não mais se aplica o art. 856 da CLT, que prevê a
instauração do dissídio coletivo por iniciativa judicial.
2.
Identidade
física do Juiz;
Atenção
redobrada para o princípio em análise, já que até setembro de 2012, não se
aplicava a identidade física do Juiz ao processo do trabalho, tendo em vista a
redação da Súmula nº 136 do TST, bem como Súmula nº 222 do STF. Por meio da
Resolução nº 185/2012, o TST cancelou o verbete nº 136. Apesar de ainda estar
em vigor o entendimento sumulado do STF, para fins trabalhistas deve-se
considerar aplicável o princípio da
identidade física do juiz ao processo do trabalho.
3.
Concentração dos
atos processuais;
Destaque
especial à regra imposta pelo art. 849 da CLT, que prescreve ser una a
audiência trabalhista, ou seja, o ato é composto de tentativa de conciliação,
produção de provas e proferimento da decisão. Por isso a audiência trabalhista
é denominada de audiência de
conciliação, instrução e julgamento. As fases da audiência são:
de conciliação
provas
de conciliação
Sentença
4.
Oralidade;
A
forma oral dos atos processuais é verificada em diversas oportunidades,
proporcionando maior celeridade e economia ao processo do trabalho, bem como
facilitando o acesso ao Poder Judiciário daquele que não possui Advogado e que
não sabe ler e escrever. São exemplos importantes para as provas de concursos:
Exemplo |
Explicação |
Reclamação |
O art. 840 |
Leitura da |
Dispõe o |
Defesa oral |
A defesa |
Conciliação |
O processo |
Razões |
Nos termos |
Sentença |
A sentença |
Protesto em |
As decisões |
5.
Irrecorribilidade
imediata das interlocutórias;
No
processo do trabalho, as decisões interlocutórias não são impugnáveis por
recurso de imediato, como ocorre no processo civil, em que está previsto o
recurso de agravo (art. 522 do CPC), para tais hipóteses. Reina na seara
trabalhista a irrecorribilidade imediata das interlocutórias. Contudo, há
exceções, como nos mostra o art. 799, §2º da CLT, que trata das decisões
terminativas do feito na Justiça do Trabalho, bem como nos casos tratados na
Súmula nº 214 do TST.
6.
Jus postulandi;
O
direito de postular em juízo sem representação por Advogado, previsto no art.
791 da CLT, foi recepcionado pelo Constituição Federal de 1988, como exceção à
regra do art. 133 daquela Carta Magna, sendo inaplicável, contudo, nas
hipóteses da Súmula nº 425 do TST, a saber: ação cautelar, mandado de
segurança, ação rescisória e recursos de competência do TST.