Hoje vamos falar sobra uma grande divergência existente na legislação previdenciária. Enquanto o Regulamento da Previdência Social (Decreto n.º 3.048/1999) traz que a idade mínima do segurado facultativo é 16 anos, a Lei n.º 8.212/1991 e a Lei n.º 8.213/1991 trazem que a idade mínima do segurado facultativo é 14 anos, como podemos observar:
Lei n.º 8.212/1991, Art. 14. É segurado facultativo o maior de 14 ANOS de idade que se filiar ao Regime Geral de Previdência Social, mediante contribuição, na forma do Art. 21 (20%), desde que não incluído nas disposições do Art. 12 (rol dos segurados obrigatórios).
Lei n.º 8.213/1991, Art. 13. É segurado facultativo o maior de 14 ANOS que se filiar ao Regime Geral de Previdência Social, mediante contribuição, desde que não incluído nas disposições do Art. 11 (rol dos segurados obrigatórios).
Essa discrepância acontece pelo fato de que a Lei n.º 8.212/1991 e a Lei n.º 8.213/1991, ao definirem a idade mínima de 14 anos para o segurado facultativo, foram ao encontro da redação original do Art. 7.º, inciso XXXIII da Constituição Federal de 1988, que previa a proibição de qualquer trabalho aos menores de 14 anos.
Entretanto, a Emenda Constitucional n.º 20/1998 alterou a redação do referido dispositivo constitucional, que passou a vigorar da seguinte maneira:
CF/1988, Art. 7.º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XXXIII – Proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 e de QUALQUER TRABALHO A MENORES DE 16 ANOS, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos;
Sendo assim, o Decreto n.º 3.048/1999 foi redigido, CORRETAMENTE, em consonância com nova redação constitucional (idade mínima de 16 anos para o segurado facultativo), mas, por inércia da Presidência da República e do Congresso Nacional, as Leis n.º 8.212/1991 e n.º 8.213/1991 nunca foram atualizadas. =/
Como encarar essa discrepância nas provas? Da seguinte maneira:
1. Em regra, se a pergunta questionar a idade mínima do segurado facultativo, seja direto e responda 16 anos;
2. Por outro lado, como ocorre em todos os certames para magistrados e membros do Ministério Público, se o comando questionar a idade mínima do segurado facultativo conforme a Lei n.º 8.212/1991 ou a Lei n.º 8.213/1991, responda 14 anos.
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Muito válida essa dica obrigado!