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Dica do Mestre n.º 004: Novas Parcelas Integrantes do Salário de Contribuição (STJ).

No ano de 2014, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que os ganhos percebidos em função de horas extras, adicional noturno e adicional de periculosidade são parcelas integrantes do SC e sobre elas incidem as contribuições sociais.

O entendimento do parágrafo anterior advém do Recurso Especial (Resp) 1.358.281/SP, onde o ministro relator entendeu que a tributação é devida, porque as verbas supracitadas têm caráter salarial, e não indenizatório.

Ali Mohamad Jaha

Professor de Direito Previdenciário, Legislação Previdenciária, Legislação da Saúde, Legislação Específica e Discursivas. Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil – DRF-Cascavel/PR. Especialista em Administração Tributária pela Universidade Castelo Branco/RJ. Especialista em Gestão de Políticas Públicas pela Universidade do Ivaí/PR. Bacharel em Engenharia Civil pela Universidade Estadual de Maringá/PR.

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