No ano de 2014, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que os ganhos percebidos em função de horas extras, adicional noturno e adicional de periculosidade são parcelas integrantes do SC e sobre elas incidem as contribuições sociais.
O entendimento do parágrafo anterior advém do Recurso Especial (Resp) 1.358.281/SP, onde o ministro relator entendeu que a tributação é devida, porque as verbas supracitadas têm caráter salarial, e não indenizatório.
O concurso do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), atrelado ao Concurso Nacional Unificado…
O concurso do Ministério da Cultura (MinC), que faz parte do edital unificado, habilitou novos…
O concurso do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), contemplado no edital unificado, habilitou…
Novos candidatos foram habilitados para a correção da prova discursiva do concurso da Agência Nacional…
O concurso ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica), integrante do Concurso Nacional Unificado, habilitará novos…
O concurso da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), contemplado no Concurso Nacional Unificado (CNU), habilitará…