Dica do Mestre n.º 011: O Aposentado que retorna ao trabalho
Olá Concurseiro!
Considero importante ressaltar algumas nuances quanto aos aposentados:
– O aposentado por idade ou por tempo de contribuição que retornar à atividade, ou nela permanecer, continuará a receber normalmente a sua aposentadoria com valor integral;
– O segurado em gozo de aposentadoria por tempo de contribuição, por idade ou especial, que voltar a exercer atividade laborativa abrangida pelo RGPS não tem direito ao recebimento de todos os benefícios previdenciários. Nesta situação, o empregado ou o trabalhador avulso terão direito somente ao Salário Família e à Reabilitação profissional, e;
– O indivíduo aposentado, em qualquer modalidade, que voltar à atividade terá o direito de usufruir o Salário Maternidade.
Por hoje é só! =)
Fiquem com Deus! Bons Estudos!
Grande Abraço!
Ali Mohamad Jaha
Professor de Direito Previdenciário
Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil
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