Nesse artigo a minha ideia é lhe mostrar alguns conceitos e nomenclaturas que o agente passivo da persecução penal possui no decorrer do processo, inclusive na sua fase investigatória.
Quando um crime ocorre e chega ao Delegado a “notitia criminis”, com um suposto autor do delito, ele passa a ser chamado de suspeito/investigado. A partir daquele momento o delegado vai instaurar o inquérito e passará a buscar elementos de informação com o fito de comprovar a materialidade e autoria do delito.
No decorrer da investigação policial, geralmente por meio de inquérito policial, o delegado passa por uma fase chamada indiciamento, é nesse momento que ele se convence de que o investigado é realmente o autor do crime e a autoridade policial profere um despacho chamado despacho de indiciamento, expediente no qual ele atribui a autoria do crime àquele suspeito/investigado, mostrando todos os elementos que o levaram àquela conclusão, inclusive com as circunstâncias do crime.
Após, o MP pode oferecer denúncia em face do indiciado, e nesse momento, ele passa a ser chamado de denunciado/acusado, nessa fase o juiz vai conduzir o processo e instruir o feito. Lembrando que o indiciamento é prescindível para o oferecimento da denúncia.
Conclusos os autos para julgamento, se o juiz proferir sentença condenatória, o acusado passa a ser chamado de réu, que é um termo tecnicamente mais adequado quando da sentença condenatória transitada em julgado, uma vez que vige no processo penal brasileiro o princípio da presunção de inocência, devendo o agente passivo do processo ser chamado de réu/condenado apenas a partir desse momento.
Esses conceitos parecem ser básicos e não tão importantes, mas em uma peça prática, eles podem fazer a diferença, pois o examinador vai aferir o seu conhecimento inclusive pela utilização correta desses termos.
O delegado de polícia, na maioria esmagadora das vezes, atua na fase investigatória, ou seja, ele vai colocar nas suas representações ao juiz mais frequentemente os termos investigado ou indiciado, a depender do andamento do inquérito, se já foi dado o despacho de indiciamento ou não.
Enfim, a dica é tomar muito cuidado na utilização desses termos na sua peça prática, para que ela fique impecável. No mais, você vai mostrar ao examinador que conhece os termos e está preparado para assumir o posto de Delegado de Polícia.
Essa foi a dica de hoje, espero que tenham gostado.
Se você quer aprender mais sobre as peças práticas, acesse os links abaixo:
Curso de Questões Discursivas e Peças Práticas sem correção
Curso de Questões Discursivas e Peças Práticas com correção individual
Forte abraço.
Bons Estudos.
Prof. Vinícius Silva.
Neste domingo, 24 de novembro, foram aplicadas as provas do Exame de Suficiência (CFC 2024.2).…
Aconteceram neste domingo, dia 24 de novembro, as provas do Exame de Suficiência 2024.2 (CFC).…
Olá, amigos. Neste artigo nós estudaremos tudo o que há de mais importante sobre o…
Neste artigo você encontrará um resumo da modalidade de documento Relatório Multiprofissional para o Concurso…
Atenção, corujas: o Estratégia Concursos terá o simulado final STJ para os cargos de analista…
Atenção, corujas: o Estratégia Concursos terá o simulado especial TRT PE para os cargos de…