Nesse artigo a minha ideia é lhe mostrar alguns conceitos e nomenclaturas que o agente passivo da persecução penal possui no decorrer do processo, inclusive na sua fase investigatória.
Quando um crime ocorre e chega ao Delegado a “notitia criminis”, com um suposto autor do delito, ele passa a ser chamado de suspeito/investigado. A partir daquele momento o delegado vai instaurar o inquérito e passará a buscar elementos de informação com o fito de comprovar a materialidade e autoria do delito.
No decorrer da investigação policial, geralmente por meio de inquérito policial, o delegado passa por uma fase chamada indiciamento, é nesse momento que ele se convence de que o investigado é realmente o autor do crime e a autoridade policial profere um despacho chamado despacho de indiciamento, expediente no qual ele atribui a autoria do crime àquele suspeito/investigado, mostrando todos os elementos que o levaram àquela conclusão, inclusive com as circunstâncias do crime.
Após, o MP pode oferecer denúncia em face do indiciado, e nesse momento, ele passa a ser chamado de denunciado/acusado, nessa fase o juiz vai conduzir o processo e instruir o feito. Lembrando que o indiciamento é prescindível para o oferecimento da denúncia.
Conclusos os autos para julgamento, se o juiz proferir sentença condenatória, o acusado passa a ser chamado de réu, que é um termo tecnicamente mais adequado quando da sentença condenatória transitada em julgado, uma vez que vige no processo penal brasileiro o princípio da presunção de inocência, devendo o agente passivo do processo ser chamado de réu/condenado apenas a partir desse momento.
Esses conceitos parecem ser básicos e não tão importantes, mas em uma peça prática, eles podem fazer a diferença, pois o examinador vai aferir o seu conhecimento inclusive pela utilização correta desses termos.
O delegado de polícia, na maioria esmagadora das vezes, atua na fase investigatória, ou seja, ele vai colocar nas suas representações ao juiz mais frequentemente os termos investigado ou indiciado, a depender do andamento do inquérito, se já foi dado o despacho de indiciamento ou não.
Enfim, a dica é tomar muito cuidado na utilização desses termos na sua peça prática, para que ela fique impecável. No mais, você vai mostrar ao examinador que conhece os termos e está preparado para assumir o posto de Delegado de Polícia.
Essa foi a dica de hoje, espero que tenham gostado.
Se você quer aprender mais sobre as peças práticas, acesse os links abaixo:
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Forte abraço.
Bons Estudos.
Prof. Vinícius Silva.
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