A representatividade dos grupos sociais e o dia da Consciência Negra são temas que precisam ser encarados com seriedade em qualquer lugar do mundo, mas devem, especialmente, ser levados ainda mais a sério em um país em que a desigualdade é a regra.
A Legislação brasileira e os costumes sociais têm caminhado no sentido de diminuir a diferença que existe entre a parcela privilegiada da sociedade e aquela que ainda têm muito a conquistar. Entretanto, é sabido que, no Brasil, ainda há bastante trabalho a ser feito para que se diminua essa distância!
Nesse sentido, entendemos que o serviço público é um ótimo caminho para preenchimento de parte dessas lacunas. Afinal, termos representantes de todos os grupos sociais em posições de autoridade – policiais, juízes, fiscais, militares, etc. – traz, além do benefício específico para as famílias dos que conquistaram essas posições, uma referência aos que, muitas vezes, nem cogitavam a possibilidade desse sucesso profissional.
Quanto mais pardos e negros ocuparem cargos do alto escalão, mais comumente uma criança negra, ou até um adulto, se sentirá capaz de também chegar á.
O Estratégia Concursos, no intuito auxiliar nesse processo de construção de uma sociedade mais igualitária, quebrando barreiras impostas pela história, trabalha diariamente para transformar sonhos em realidade!
Assim, para comemorarmos e reforçarmos ainda mais o Dia da Consciência Negra decidimos trazer uma promoção muito especial! Facilitaremos o acesso de mais pessoas a um material de alta qualidade, almejando seu ingresso no serviço público. Concederemos 20% de desconto em todos os nossos cursos, através do cupom #CONSCIENCIA20, que estará vigente durante todo o dia 20 de novembro (sexta-feira)!
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Ademais, entendemos que uma das melhores maneiras de mudar o status quo é através do estudo. Portanto, a partir de agora, decidimos apresentar uma explicação de parte das legislações brasileiras sobre cotas e como elas podem ajudar os jovens e adultos a conhecerem seus direitos e usufruírem deles da melhor forma possível. Aproveitem!
Agora, vamos entender melhor a lei das cotas para negros e pardos em concursos federais! Segundo a Lei nº 12.990/2014:
Art. 1º Ficam reservadas aos negros 20% das vagas oferecidas nos concursos públicos para provimento de cargos efetivos e empregos públicos no âmbito da administração pública federal, das autarquias, das fundações públicas, das empresas públicas e das sociedades de economia mista controladas pela União, na forma desta Lei.
Ou seja, existe uma reserva de 20% dos cargos, mas essa reserva é apenas na esfera federal. Essa legislação não se aplica automaticamente aos concursos estaduais e municipais. Porém, diversos estados já exerceram seu poder e legislaram sobre o assunto criando também suas próprias cotas.
Existe uma ressalva quanto à porcentagem citada:
§ 1º A reserva de vagas será aplicada sempre que o número de vagas oferecidas no concurso público for igual ou superior a 3.
Nos poderes Judiciário e Legislativo, da mesma maneira como nos estados e municípios, há a necessidade de legislação para a criação da reserva de vagas.
Sobre a autodeclaração dos candidatos negros e pardos, observe o Art. 2º da Lei 12.990/14:
Art. 2º Poderão concorrer às vagas reservadas a candidatos negros aqueles que se autodeclararem pretos ou pardos no ato da inscrição no concurso público, conforme o quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE.
O primeiro ponto que nos chama a atenção é que a Lei não especifica ou traz detalhes sobre o critério de avaliação para ser considerado negro ou pardo. Ela apenas exige a autodeclaração do candidato no ato da inscrição do concurso. Se assim for feito pelo candidato, ele poderá concorrer como cotista no certame.
Além do mais, O STF decidiu pela constitucionalidade da Lei nº 12.990/14, assim como considerou legítima a utilização, além da autodeclaração, de critérios subsidiários de heteroidentificação, desde que respeitada a dignidade da pessoa humana e garantidos o contraditório e a ampla defesa.
Ou seja, o STF permite a autodeclaração, mas permite também que haja avaliação a posteriori. É o caso de uma comissão que verifica se a autodeclaração do candidato condiz com a realidade. Isso diminui consideravelmente o número de fraudes.
Ainda, o STF entendeu que as cotas para negros e pardos não viola o princípio da eficiência, uma vez que os candidatos cotistas deverão, assim como os demais, fazer concurso público.
Para candidatos negros ou pardos, em geral, a própria certidão de nascimento (do candidato ou dos seus antepassados) é usada como documento legal para a checagem do direito à cota.
Ademais, as autodeclarações são conferidas na etapa de investigação social.
Os métodos da avaliação de fenótipo variam conforme as regras do edital do certame e utilizam, além de documentos físicos, análise por uma comissão criada para este fim.
Veja um exemplo retirado do edital do TRT 15 de 2019:
6.15.2 A Comissão de Avaliação será composta por 3 membros.
6.15.5 Será considerado negro o candidato que assim for reconhecido por pelo menos um dos membros da comissão avaliadora.
Observe que basta que um dos membros o reconheça como negro para que seja aprovada sua declaração.
Sabemos que, apesar da vitória que foi a edição da Lei 12.990/2014, ainda falta a concreta regulamentação dela, que protegeria ainda mais o direito das pessoas que efetivamente deveriam utilizar as vagas explicitadas pela legislação.
Por essa exata razão, nós devemos continuar cobrando a inclusão de legislação similar em estados e municípios, além de cobrarmos uma regulamentação federal.
Em entrevista à Agência Brasil, o frei David Santos, diretor da Educafro – organização que promove a inclusão de negros e pobres nas universidades por meio de bolsas de estudo, declarou que a política de cotas foi a grande revolução silenciosa implementada no Brasil e que beneficia toda a sociedade por, em 17 anos, quadruplicar o ingresso de negros nas universidades.
Já o professor Nelson Inocêncio, que integra o Núcleo de Estudos Afro-brasileiros da Universidade de Brasília (UnB), admite que é preciso avançar ainda mais, por meio de mais políticas para garantir uma aproximação real entre o nível de educação de negros e brancos.
“Antes de falar em igualdade racial, temos que pensar em equidade racial, que exige políticas diferenciadas. Se a política de cotas não for suficiente, ainda que diminua o abismo entre brancos e negros, a gente vai ter que ter outras políticas. Não é possível que esse país continue, depois de 130 anos de abolição da escravatura, com essa imensa lacuna entre negros e brancos”, pontuou.
Como notamos, cada um de nós tem a responsabilidade de fazer valer a igualdade prevista na nossa Constituição Federal. Por isso, nós, do Estratégia Concursos, como empresa, também temos a responsabilidade de trabalhar para reduzir as discrepâncias que ainda encontramos na nossa sociedade.
Por meio dos concursos públicos, muitas pessoas têm a possibilidade de transformar, de uma vez por todas, o rumo de suas vidas. Assim como aconteceu com o Elder Cantanhede, nosso aluno que foi aprovado em 1º lugar no concurso da Polícia Rodoviária Federal no Maranhão nas vagas reservadas para cotistas negros e em 23º nas vagas para ampla concorrência:
“Minha principal motivação era dar condições de vida melhores para a minha família.
Concurso público é uma escada, hoje você está iniciando, assim como iniciei no início de 2016, daqui a pouco você estará no topo. [..] Mais cedo ou mais tarde sua hora vai chegar! Assim como chegou a minha.”
Atualmente, 12 estados brasileiros e 13 capitais já adotam, por meio de Lei, as cotas raciais para concursos públicos. Além disso, em outros três estados e uma capital, a tramitação para a adoção das cotas está em estágio avançado. Na tabela abaixo você confere a situação de cada ente da federação e sua respectiva capital.
✓ Há cotas | X Não há cotas | – Em discussão
Estado | Capital | Status |
Acre | X | |
Rio Branco | ✓ | |
Amapá | Macapá | ✓ |
Amazonas | Manaus | X |
Alagoas | Maceió | X |
Bahia | Salvador | ✓ |
Ceará | – | |
Fortaleza | X | |
Distrito Federal | ✓ | |
Espírito Santo | Vitória | ✓ |
Goiás | X | |
Goiânia | ✓ | |
Maranhão | ✓ | |
São Luís | X | |
Minas Gerais | X | |
Belo Horizonte | ✓ | |
Mato Grosso | Cuiabá | ✓ |
Mato Grosso do Sul | ✓ | |
Campo Grande | X | |
Pará | X | |
Belém | – | |
Paraíba | João Pessoa | X |
Pernambuco | Recife | X |
Piauí | – | |
Teresina | X | |
Paraná | ✓ | |
Curitiba | X | |
Rio de Janeiro | Rio de Janeiro | ✓ |
Rio Grande do Norte | – | |
Natal | ✓ | |
Rondônia | Porto Velho | X |
Roraima | Boa Vista | X |
Rio Grande do Sul | Porto Alegre | ✓ |
Santa Catarina | X | |
Florianópolis | ✓ | |
Sergipe | Aracajú | ✓ |
São Paulo | São Paulo | ✓ |
Tocantins | Palmas | X |
Atualmente, correntes políticas e movimentos contrários buscam alterar ou mesmo extinguir a política de cotas raciais em concursos públicos e universidades, que é fundamental para ampliar as oportunidades para a população negra e parda, em busca da igualdade racial. Por isso, a mobilização do movimento negro deve ser contínua, para que esta importante vitória não seja perdida.
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Isso é otimo, eu sou índio e tambem gostaria de ver uma lei instituindo reservas em concursos públicos para nos indígenas.
Vcs estão de parabéns! Sou assinante e tenho certeza de que fiz a escolha certa!