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DF sanciona lei que considera estágio como experiência em concurso

Foi sancionada pelo governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha, a Lei que considera como experiência em concursos e processos seletivos realizados no DF o estágio em unidades de saúde da rede pública ou privada.

Segundo o documento, a unidade de saúde deve fornecer ao estudante, ao final do estágio, certificado com as seguintes informações:

  • I – carga horária total;
  • II – número de meses em que o estágio foi realizado;
  • III – atividades realizadas pelo estudante;
  • IV – desempenho do estudante nas atividades realizadas.

O texto informa, ainda, que o certificado emitido pela unidade de saúde serve como comprovação de experiência perante aos órgãos e entidades públicas realizadores de concursos públicos e processos seletivos, bem como perante clínicas, hospitais e congêneres da rede particular de saúde do Distrito Federal.

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