Artigo

DETRAN-CE – Ciências Contábeis – Questão Comentada sobre Retenção de Tributos

Olá, pessoal, tudo bem?

Na ementa do edital do concurso para o cargo de Analista de Trânsito e Transportes – Ciências Contábeis, eram cobradas as normas sobre retenção e recolhimento de tributos, e nós abordamos no curso a IN RFB 1.234/2012, que foi cobrada na prova!

Assim, com a publicação das provas e dos respectivos gabaritos referentes ao concurso DETRAN-CE, viemos aqui para comentar a questão cobrada na prova sobre esse tema.

Vamos resolver esta questão?!


Questão 52 – Sobre a obrigatoriedade de retenção de tributos, prevista na legislação federal, é correto afirmar

A) os valores retidos pelos órgãos da administração pública federal, estadual e municipal deverão ser recolhidos aos respectivos órgãos fazendários, até o 3º (terceiro) dia útil da semana subsequente àquela em que tiver ocorrido o pagamento à pessoa jurídica fornecedora dos bens ou prestadora do

B) o valor do imposto e das contribuições sociais retidos será considerado como antecipação do que for devido pelo contribuinte em relação ao mesmo imposto e às mesmas contribuições e poderá ser compensado ou deduzido pelo contribuinte que sofreu a

C) os órgãos e entidades que efetuarem a retenção de tributos federais deverão apresentar, mensalmente, à Receita Federal, Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF), nela discriminando o somatório dos valores pagos e o total retido, por contribuinte e por código de

D) o órgão ou a entidade que efetuar a retenção de tributos deverá fornecer, à pessoa jurídica beneficiária do pagamento, comprovante anual de retenção, até o final do ano subsequente, relativamente a cada ano em que houver sido efetuado o pagamento, os códigos de retenção, os valores pagos e os valores

Comentário:

Alternativa A: Há diferença a depender das entidades da administração pública que tenham feito a retenção: podemos ter órgãos da administração pública federal direta, autarquias e fundações federais, que seguirão a regra exposta na assertiva, e no caso de pagamento realizado por empresas públicas, sociedades de economia mista e demais entidades em que a União, direta ou indiretamente detenha a maioria do capital social sujeito a voto, e que recebam recursos do Tesouro Nacional e estejam obrigadas a registrar sua execução orçamentária e financeira no Siafi, o recolhimento será até o último dia útil do segundo decêndio do mês subsequente àquele mês em que tiver ocorrido o pagamento à pessoa jurídica fornecedora do bem ou prestadora do serviço. Alternativa

Alternativa B: O art. 9º, da IN RFB 1.234/2012, prevê que o valor do imposto e das contribuições sociais retidos será considerado como antecipação do que for devido pelo contribuinte em relação ao mesmo imposto e às mesmas contribuições e poderá ser compensado ou deduzido pelo contribuinte que sofreu a retenção. Alternativa

Alternativa C: A DIRF será apresentada anualmente, até o último dia útil de fevereiro do ano subsequente, e não mensalmente, como afirmado. Alternativa

Alternativa D: Na verdade, o art. 37, da IN RFB 1.234/2012, estabelece que o órgão ou a entidade que efetuar a retenção deverá fornecer, à pessoa jurídica beneficiária do pagamento, comprovante anual de retenção, até o último dia útil de fevereiro do ano subsequente, podendo ser disponibilizado em meio eletrônico. Alternativa

Gabarito: Letra B

É isso, pessoal.

Um abraço e bons estudos,

Fábio Dutra

Professor de Direito Tributário e Legislação Tributária

Auditor-Fiscal da Receita Federal

Deixe seu comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Veja os comentários
  • Nenhum comentário enviado.