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TCE-PR: disposições sobre a despesa pública

Vamos iniciar o estudo de um conteúdo muito importante para o concurso do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ, pois será cobrado para todos os cargos. Vamos aprofundar nossos conhecimentos sobre orçamento público, por meio do estudo de algumas disposições sobre a despesa pública para o TCE-PR.

despesa pública para o TCE-PR

O concurso do TCE-PR oferece oportunidades para áreas de formação como contabilidade, economia, engenharia.

O salário inicial oferecido pelo cargo é de R$ 22.460,20, para uma carga horária de 40 horas semanais.

Então, com uma oportunidade tão boa nos esperando, não temos tempo a perder e vamos logo dar início aos estudos. 

Disposições sobre a despesa pública para o TCE-PR

Vamos estudar a despesa pública, conforme exigido no edital do TCE-PR, por meio da abordagem de conceitos sobre os restos a pagar, as despesas de exercícios anteriores e a dívida flutuante e fundada. 

Restos a pagar

Os restos a pagar são presença confirmada nas provas de Administração Financeira e Orçamentária, então não vá para a prova do TCE-PR sem estudar o assunto. 

Conforme o Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público, são restos a pagar as despesas empenhadas, mas que não passaram pelo processo de pagamento até 31 de dezembro do exercício vigente

Em outras palavras, a finalização da etapa da execução da despesa ocorre em exercício diverso daquele em que houve a emissão do pagamento. 

Os restos a pagar podem ser classificados em processados ou não processados.

Se já houve a liquidação da despesa então são restos a pagar processados, se ainda não houve a liquidação, chamamos de restos a pagar não processados.

Além disso, a Lei de Responsabilidade Fiscal traz uma regra muito importante sobre os restos a pagar, com a finalidade de prevenir o descontrole dos gastos públicos. 

Conforme a lei, é proibido, nos últimos dois quadrimestres do mandato, assumir obrigação que não possa ser paga dentro do exercício, ou se não houver os recursos necessários para o pagamento da despesa nos exercícios seguintes. 

TCE-PR: Despesas de exercícios anteriores

Continuando nosso estudo sobre as disposições da despesa pública para o TCE-PR, vamos estudar agora o que são as despesas de exercícios anteriores.

Antes de avançar nos estudos, vamos entender qual a principal pegadinha que os examinadores fazem nas questões sobre esse assunto.

O que vemos com mais frequência é o examinador tentando confundir o candidato nos conceitos de restos a pagar e despesas de exercícios anteriores, então fique atento!

Com as informações que trouxemos aqui, você terá a capacidade de diferenciar esses dois conceitos e não perderá pontos na prova por errar essas questões. 

Conforme prevê o Manual de Contabilidade, as despesas de exercícios anteriores são conceituadas como aquelas despesas cujo fato gerador ocorreu em exercício anterior ao exercício em que ocorrerá o pagamento

Note então que a principal diferença entre os restos a pagar e as despesas de exercícios anteriores é o empenho.

Nos restos a pagar já houve o empenho, porém a fase de execução da despesa denominada pagamento não pôde ser realizada dentro do exercício. Assim, apenas a realização do pagamento acontece em exercício diverso.

Por outro lado, para as despesas de exercícios anteriores sequer houve a emissão do empenho, ou ele foi anulado. 

A legislação prevê 3 tipos de despesas de exercícios anteriores:

  • despesas cujo empenho tenha sido considerado insubsistente e anulado;
  • despesas que tiverem sua inscrição em restos a pagar cancelada;
  • despesas que só tenham sido reconhecidas após o encerramento do exercício. 

Mais uma informação importante sobre as despesas de exercícios anteriores é que são executadas em uma codificação da despesa específica, não com o código usual das despesas do exercício.

Deve-se então utilizar o elemento de despesa orçamentária 92 – Despesas de Exercícios Anteriores, dentro da classificação da despesa por natureza. 

Para que seja realizada uma despesa de exercício anterior, o MCASP exige que seja realizado um processo administrativo com a finalidade de apurar o motivo que a despesa não foi processada na época própria, juntando-se os documentos comprobatórios. 

Dívida flutuante e fundada

Dando continuidade ao nosso estudo sobre as disposições da despesa pública para o TCE-PR, vamos analisar agora os conceitos da dívida flutuante e da dívida fundada

Conforme a Lei de Responsabilidade Fiscal, a dívida fundada ou consolidada é o somatório, sem duplicidades, dos compromissos financeiros assumidos em função de lei, contratos, convênios e de operações de crédito de prazo superior a 12 meses. 

A LRF ainda acrescenta que as operações de crédito de prazo inferior a 12 meses que constarem no orçamento integrarão a dívida fundada. 

Já a dívida flutuante é prevista na lei 4.320/64.

Segundo as regras da lei, são itens que compõem a dívida flutuante:

  • serviço da dívida a pagar;
  • depósitos;
  • restos a pagar;
  • débitos de tesouraria.

Preparação para o TCE-PR

Finalizamos por aqui nosso estudo sobre as principais disposições da despesa pública para o TCE-PR.

Como já adiantamos, essas informações serão cobradas para todos os cargos, dentro do conteúdo de Administração Financeira e Orçamentária, então dedique-se no estudo dessa disciplina, pois os examinadores têm muito conteúdo para explorar dentro dela. 

Aproveite a oportunidade que você terá de trabalhar no TCE-PR e estude muito para garantir a sua aprovação. 

Boa prova! 

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