Olá, pessoal. Neste resumo apresentaremos as principais classificações e o conceito de despesa pública para o concurso do Tribunal de Contas do Estado de Alagoas (TCE AL).
O edital do novo concurso público do TCE AL “já está na praça”. No total, foram ofertadas 32 vagas para os cargos de agente de controle externo, agente de controle interno e agente contabilista.
Ademais, vale ressaltar que a organização do certame foi atribuída à Fundação Universitária de Desenvolvimento de Extensão e Pesquisa (FUNDEPES) e ao Núcleo Executivo de Processos Seletivos da Universidade Federal de Alagoas (COPEVE/UFAL).
Vamos iniciar o nosso resumo de hoje?
Bons estudos.
Conforme o glossário do Tesouro Nacional, despesa pública consiste na aplicação de recursos para realizar as finalidades do Estado.
Nesse sentido, o glossário indica que a aplicação de recursos pode ocorrer na forma de gastos e na forma de mutação patrimonial.
Portanto, podemos tomar a despesa pública pelo conjunto de gastos autorizados pelo poder público, a fim de atender às necessidades da sociedade.
Pessoal, para fins de contextualização é interessante conhecer o conceito supracitado de despesa pública. Todavia, vale ressaltar que ele não é comumente exigido nas provas de concursos públicos.
Sobre o tema de hoje, o mais importante é conhecer as classificações da despesa pública, conforme apresentaremos a seguir.
Nesse sentido, vale ressaltar que existem várias classificações aplicáveis às despesas públicas, principalmente sob o aspecto doutrinário. Por isso, focaremos neste artigo, de forma resumida, apenas nas classificações mais importantes para o concurso do TCE AL.
Conforme a doutrina, quanto à forma de ingresso, as despesas públicas podem ser:
As despesas orçamentárias são fixadas na Lei Orçamentária Anual (LOA) e nas leis que a alteram (como as de créditos adicionais).
Portanto, a realização de despesa orçamentária depende de prévia autorização legislativa.
Nesse sentido, devemos realizar um paralelo com a receita pública, pois aprendemos que algumas receitas podem ser consideradas orçamentárias mesmo que não tenham sido previstas na LOA. Todavia, no caso da despesa pública, isso não acontece. A Lei 4.320/64 veda a realização de despesa sem prévio empenho e estabelece que ele não pode exceder o limite dos créditos concedidos.
Além disso, em regra, as despesas orçamentárias seguem os estágios de execução da despesa, a saber: empenho, liquidação e pagamento.
Por outro lado, as despesas extraorçamentárias consistem na devolução de recursos transitoriamente repassados à entidade pública.
Assim, não existe dependência de autorização legislativa.
Sob o aspecto patrimonial, o recebimento de receita extraorçamentária, em regra, gera o reconhecimento de um ativo e de um passivo (referente à obrigação de devolução dos recursos).
Ademais, vale a pena decorar os principais exemplos de despesas extraorçamentárias, pois “vez ou outra” eles aparecem nas questões de concursos públicos.
Assim, são exemplos de despesas extraorçamentárias: a restituição de depósito em caução recebido pela entidade; pagamento de restos a pagar; pagamento de operações de crédito por antecipação de receita orçamentária (ARO) etc.
Pessoal, a classificação por natureza da despesa é, sem dúvida, a mais importante para o concurso do TCE AL. Por esse motivo, dedicaremos, neste artigo, uma maior atenção a ela.
Nesse sentido, devemos saber que a classificação por natureza da despesa é tratada na própria Lei 4.320/64.
Todavia, a classificação atualmente utilizada foi instituída pelas Secretarias de Orçamento Federal (SOF) e do Tesouro Nacional (STN).
Além disso, classificação por natureza de despesa consiste em um código de oito dígitos, constituído pelos seguintes elementos:
A categoria econômica permite avaliar o impacto do gasto público na economia nacional. Assim, consiste na classificação da despesa como corrente (código 3) ou de capital (código 4).
Nesse sentido, as despesas correntes são todas aquelas que não contribuem, de forma direta, para a aquisição ou a formação de um bem de capital.
Por outro lado, as despesas de capital, obviamente, referem-se à formação ou aquisição de bens de capital.
O grupo de natureza de despesa consiste na agregação dos gastos com características semelhantes.
Assim, as despesas correntes podem ser classificadas nos grupos de natureza de despesa: pessoal e encargos sociais (código 1), juros e encargos da dívida (código 2) e outras despesas correntes (código 3).
Ademais, as despesas de capital subdividem-se nos grupos: investimentos (código 4), inversões financeiras (código 5) e amortização da dívida (código 6).
Vale ressaltar que apesar de a classificação adotada atualmente no setor público ser a da SOF/STN, a Lei 4.320/64 não sofreu atualização para se adequar a essa realidade.
Por isso, é importante conhecer os grupos de natureza de despesa positivados na legislação, pois eles “costumam” ser cobrados nas provas de concursos públicos.
Conforme a Lei 4.320/64, as despesas correntes relacionam-se aos grupos: despesas de custeio e transferências correntes.
Por outro lado, a legislação classifica as despesas de capital conforme os grupos: investimentos, inversões financeiras e transferências de capital.
Pessoal, sobre esse tópico a dica é atentar para o comando da questão, tentando perceber se ela se refere expressamente à Lei 4.320/64 ou não. Assim, em caso negativo, a sugestão é adotar a classificação da SOF/STN.
Quanto a essa duplicidade de informações, vale ressaltar que o tema pode, inclusive, gerar polêmica acerca da utilização de uma classificação diversa da estabelecida em lei. Todavia, para fins da prova do TCE AL, é infrutífero discutir o mérito dessa questão.
A modalidade de aplicação, basicamente, é a informação utilizada para indicar a forma de financiamento da despesa.
Em outras palavras, ela indica se a despesa será atendida mediante a transferência de recursos financeiros ou diretamente pela unidade a qual foi atribuído o crédito orçamentário pela LOA.
Nesse sentido, vale ressaltar que a modalidade de aplicação trata acerca de uma informação gerencial que objetiva evitar a dupla contagem dos recursos transferidos.
Na classificação da despesa pública por natureza, o elemento da despesa indica o objeto do gasto público.
Ou seja, o elemento refere-se ao detalhamento do objeto ou serviço que está sendo adquirido ou produzido.
Por exemplo, conforme o Manual Técnico do Orçamento (MTO), o elemento de código 30 refere-se a matérias de consumo.
Por fim, o desdobramento facultativo do elemento consiste em dois dígitos reservados para que os entes públicos, conforme suas necessidades, possam melhor detalhar o elemento da despesa.
A classificação institucional da despesa consiste na identificação do ente público responsável pela sua execução.
Nesse sentido, a classificação se realiza em dois níveis e cinco dígitos. Os dois primeiros dígitos referem-se ao órgão orçamentário e os três últimos à unidade orçamentária.
Assim, a classificação institucional se relaciona fortemente com o conceito de orçamento tradicional, em que uma das maiores preocupações se relaciona com a identificação do agente gastador.
A classificação funcional busca agregar as despesas conforme a “área de ação governamental”.
Nesse sentido, essa classificação permite agregar os gastos realizados pelo ente público com a atenção básica em saúde, por exemplo,
A classificação funcional é codificada em dois níveis e cinco dígitos. Assim, os dois primeiros dígitos referem-se à função de governo, e os três últimos à subfunção.
Conforme o MCASP (9ª ed.), a função refere-se ao maior nível de agregação das áreas de atuação do poder público, relacionando-se com a missão institucional do órgão.
Por outro lado, a subfunção consiste em um nível de agregação inferior ao da função, sendo utilizada para relacionar cada área da atuação do ente público.
Além disso, acerca da classificação funcional, vale citar o atributo da matricialidade, que permite a livre combinação entre funções e subfunções. Todavia, a função encargos especiais (código 28) só admite combinação com as suas subfunções típicas.
Acerca da classificação programática da despesa, pode-se esclarecer, em resumo, que os programas consistem em instrumentos de organização da atuação pública, podendo ser programas finalísticos ou de gestão.
Ademais, os programas são constituídos por ações, que por sua vez, podem ser atividades, projetos ou operações especiais.
Nesse sentido, as atividades consistem em operações realizadas de forma contínua e perene. Conforme a doutrina especializada, as atividades geram um serviço ou produto necessários à manutenção da ação governamental.
Por outro lado, os projetos consistem em operações limitadas no tempo, ou seja, possuem início, meio e fim. Além disso, os projetos criam novas atividades ou bens, expandindo a ação governamental.
As operações especiais consistem nas ações que não contribuem para o aperfeiçoamento da ação pública, pois não geram produtos.
Por fim, o subtítulo consiste no localizador do gasto público, e integra a classificação programática como uma informação gerencial que pode ter abrangência nacional, estadual, regional, por município ou por outro critério específico.
Pessoal, esse foi o nosso resumo sobre a despesa pública: conceito e classificações para o concurso do TCE AL.
Vale ratificar que existem outras classificações da despesa pública, além das abordadas neste artigo, tendo em vista que esse é um dos assuntos mais extensos da disciplina de Administração Financeira e Orçamentária (AFO).
Nesse sentido, para uma adequada preparação, é imprescindível o estudo da aula completa sobre o tema no curso específico do Estratégia Concursos para o TCE AL.
Até o próximo artigo.
Grande abraço.
Rafael Chaves
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