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DESPESA PÚBLICA PARA O TCU – CLASSIFICAÇÕES

Classificações da despesa pública para o TCU

Fala, concurseiro(a) batalhador(a)!! Traremos neste artigo um resumo das despesas públicas para o TCU .

Assim, destacamos os pontos mais importantes da legislação, sem nos furtamos de acrescentar alguns esclarecimentos para proporcionar uma melhor compreensão do tema. 

Além disso, espero que estejam curtindo a nossa série de artigos. Confiram nosso “menu”, há vários temas interessantes, que merecem ser salvos para futuras revisões: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/author/robat07gmail-com/.

Vamos começar!!

CLASSIFICAÇÃO DA DESPESA PÚBLICA

ESTRUTURA DA PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

Inicialmente devemos ter em mente alguns conceitos centrais para o entendimento das classificações orçamentárias:

  1. Subtítulo = menor nível da categoria de programação, sendo utilizado para especificar a localização física da ação;
  2. As categorias de programação são identificadas no Projeto de Lei Orçamentária, na respectiva Lei e nos créditos adicionais, por programas, projetos, atividades ou operações especiais e respectivos subtítulos, com indicação, quando for o caso, do produto, da unidade de medida e da meta física;
  3. A ação orçamentária, entendida como atividade, projeto ou operação especial, deve identificar a função e a subfunção às quais se vincula e referir-se a um único produto.

Assim, devemos ter em mente que a categoria de programação compreende o detalhamento das despesas das unidades orçamentárias pelos seguintes classificadores de estatura legal: 

  • Função;
  • Subfunção;
  • Programa, Ação e Subtítulo.

Além disso, o orçamento público está organizado em programas de trabalho, que contêm informações qualitativas e quantitativas, sejam físicas ou financeiras.

CLASSIFICAÇÃO QUALITATIVA

Essa classificação busca entender aspectos essenciais como a área de atuação da ação, o tema da política pública, dentre outros.

Desse modo,  a classificação qualitativa é composta dos seguintes blocos de informação: classificação por esfera, classificação institucional, classificação funcional, estrutura programática e principais informações do Programa e da Ação. Confira abaixo o que cada classificação procura responder:

BLOCOS DA ESTRUTURAITEM DA ESTRUTURAPERGUNTA A SER RESPONDIDA
Classificação por EsferaEsfera OrçamentáriaEm qual Orçamento?
Classificação InstitucionalÓrgãoQuem é o responsável por fazer?
Unidade Orçamentária
Classificação FuncionalFunçãoEm que áreas de despesa a ação governamental será realizada?
Subfunção
Estrutura ProgramáticaProgramaO que se pretende alcançar com a implementação da Política Pública?
Informações Principais da AçãoAçãoO que será desenvolvido para alcançar o objetivo do programa?
DescriçãoO que é feito? Para que é feito?
Forma de ImplementaçãoComo é feito?
ProdutoO que será produzido ou prestado?
Unidade de MedidaComo é mensurado?
SubtítuloOnde é feito? ou
Onde está o beneficiário do gasto?
Classificação qualitativa

CLASSIFICAÇÃO DA DESPESA POR ESFERA ORÇAMENTÁRIA

Essa classificação busca identificar o orçamento ao qual a despesa está vinculada:

CÓDIGOESFERA ORÇAMENTÁRIA
10Orçamento Fiscal
20Orçamento da Seguridade Social
30Orçamento de Investimento
Esfera orçamentária

CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL

Neste item busca-se refletir as estruturas organizacional e administrativa e compreende dois níveis hierárquicos: órgão orçamentário e unidade orçamentária

As dotações orçamentárias, especificadas por categoria de programação em seu menor nível, são consignadas às Unidades orçamentárias, que são as responsáveis pela realização das ações. 

Já o Órgão Orçamentário é o agrupamento de Unidades Orçamentárias.

Um órgão orçamentário ou uma UO não corresponde necessariamente a uma estrutura administrativa, como ocorre, por exemplo, com alguns fundos especiais e com os órgãos Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios.

CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL DA DESPESA

A Classificação funcional é formada por funções e subfunções e procura explicitar as áreas em que as despesas são realizadas. 

Cada atividade, projeto e operação especial identificará a função e a subfunção às quais se vinculam. 

Notadamente, a função refere-se à principal área de atuação do órgão e deve refletir a sua missão institucional. Já a subfunção é relacionada à área da despesa na qual a ação será executada.

Ademais, é possível combinar as subfunções a funções diferentes daquelas a elas diretamente relacionadas, o que se denomina matricialidade.

Trata-se de uma classificação independente dos programas e de aplicação comum e obrigatória, no âmbito dos Municípios, dos Estados, do Distrito Federal e da União, o que permite a consolidação nacional dos gastos do setor público.

ESTRUTURA PROGRAMÁTICA – DESPESA PÚBLICA PARA TCU

PROGRAMA

O plano plurianual (2020-2023) compreende 3 dimensões, exemplificadas no quadro a seguir:

Programa do Manual Técnico do Orçamento

Segundo a metodologia para elaboração do PPA 2020-2023, foram adotados os seguintes conceitos:

  • Diretrizes – possuem a finalidade de retratar as declarações de governo e indicam as preferências políticas dos governantes eleitos;
  • Temas – buscam refletir a estrutura institucional adotada pela administração federal;
  • Programa – é a categoria que articula um conjunto de ações (orçamentárias e não-orçamentárias) suficientes para enfrentar um problema. Seu desempenho deve ser passível de aferição.

Assim sendo, a ótica de organização governamental integrando Planejamento e Orçamento está consubstanciada na ligação das ações orçamentárias e não orçamentárias diretamente aos novos programas.

Portanto, o produto de uma ação, como resultado, deve visar a concretização/realização dos objetivos pretendidos nos programas. O conjunto dos produtos de determinadas ações viabiliza a execução do objetivo e o cumprimento da meta geral estabelecida para um programa finalístico, mensurada por um indicador de resultado.

AÇÕES ORÇAMENTÁRIAS

Representam as iniciativas do Estado na consecução de seus objetivos. Podem tomar a forma de Atividades, Projetos e Operações Especiais.

Trata-se de operação da qual resultam produtos (bens ou serviços) que contribuem para atender ao objetivo de um programa.

Incluem-se também no conceito de ação as transferências obrigatórias ou voluntárias a outros entes da Federação e a pessoas físicas e jurídicas, na forma de subsídios, subvenções, auxílios, contribuições, entre outros, e os financiamentos.

ATIVIDADE

Instrumento de programação utilizado para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e permanente, das quais resulta um produto ou serviço necessário à manutenção da ação de Governo.

 Exemplo: ação 4339 – Qualificação da Regulação e Fiscalização da Saúde Suplementar.

PROJETO

Instrumento de programação utilizado para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais resulta um produto que concorre para a expansão ou o aperfeiçoamento da ação de governo. 

Exemplo: ação 7M63 – Adequação de Trecho Rodoviário – km 714 – km 725 – na BR-364/RO.

OPERAÇÃO ESPECIAL

Despesas que não contribuem para a manutenção, expansão ou aperfeiçoamento das ações de governo, das quais não resulta um produto e não geram contraprestação direta sob a forma de bens ou serviços.

Exemplo: Pagamento de proventos de inativos.

PLANO ORÇAMENTÁRIO – PO

Plano Orçamentário – PO é uma identificação orçamentária, de caráter gerencial (não constante da LOA), vinculada à ação orçamentária, que tem por finalidade permitir que, tanto a elaboração do orçamento quanto o acompanhamento físico e financeiro da execução, ocorram num nível mais detalhado do que o do subtítulo/localizador de gasto.

Os POs são vinculados a uma ação orçamentária, entendida esta ação como uma combinação de esfera-unidade orçamentária-função-subfunção-programa-ação. Por conseguinte, variando qualquer um destes classificadores, o conjunto de POs varia também.

CLASSIFICAÇÃO QUANTITATIVA – DESPESA PÚBLICA TCU

A programação orçamentária quantitativa tem duas dimensões: a física e a financeira:

  1. A dimensão física define a quantidade de bens e serviços a serem entregues;
  2. A dimensão financeira estima o montante necessário para o desenvolvimento da ação orçamentária de acordo com os seguintes classificadores:
  • Natureza de despesa ( desmembrado em:  Categoria Econômica, Grupo de Natureza de Despesa, Modalidade de Aplicação e Elemento de Despesa – Mnemônico CGMEd);
  • Identificador de Uso (IDUSO);
  • Fonte de recursos;
  • Identificador de Doação e de Operação de Crédito (IDOC);
  • Dotação.

Cada um desses temas têm relação com as seguintes perguntas:

ITEM DA ESTRUTURAPERGUNTA A SER RESPONDIDA
Natureza da Despesa
Categoria Econômica da DespesaQual o efeito econômico da realização da despesa?
Grupo de Natureza de Despesa (GND)Em qual classe de gasto será realizada a despesa?
Modalidade de AplicaçãoDe que forma serão aplicados os recursos?
Elemento de DespesaQuais os insumos que se pretende utilizar ou adquirir?
Identificador de Uso (IDUSO)Os recursos são destinados para contrapartida?
Fonte de RecursosDe onde virão os recursos para realizar a despesa?
Identificador de Doação e de Operação de Crédito (IDOC)A que operação de crédito ou doação os recursos se relacionam?
Identificador de Resultado PrimárioQual o efeito da despesa sobre o Resultado Primário da União?
DotaçãoQual o montante alocado?
Classificação quantitativa

COMPONENTES DA PROGRAMAÇÃO FÍSICA E FINANCEIRA

PROGRAMAÇÃO FÍSICA

A meta física é a quantidade de produto a ser ofertado por ação, de forma regionalizada, e instituída para o exercício. As metas físicas são indicadas em nível de subtítulo.

COMPONENTES DA PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA

NATUREZA DE DESPESA PÚBLICA PARA TCU

Essa classificação identifica as despesas segundo seu fato gerador. Pode-se expandir a natureza de despesa nos seguintes itens:

  • CATEGORIA ECONÔMICA;
  • GRUPO DE NATUREZA DE DESPESA;
  • MODALIDADE DE APLICAÇÃO;
  • ELEMENTO DE DESPESA;
  • DESDOBRAMENTO FACULTATIVO DO ELEMENTO DE DESPESA.
CATEGORIA ECONÔMICA

Pode tomar as seguintes classificações:

Despesas Correntes: as que não contribuem, diretamente, para a formação ou aquisição de um bem de capital.

Despesas de Capital: as que contribuem, diretamente, para a formação ou aquisição de um bem de capital.

GRUPO DE NATUREZA DE DESPESA PÚBLICA PARA TCU

O GND é um agregador de elemento de despesa com as mesmas características quanto ao objeto de gasto, conforme discriminado a seguir:

CÓDIGOGRUPOS DE NATUREZA DA DESPESA
1Pessoal e Encargos Sociais
2Juros e Encargos da Dívida
3Outras Despesas Correntes
4Investimentos
5Inversões financeiras
6Amortização da Dívida
Grupo de natureza de despesa
MODALIDADE DE APLICAÇÃO

A modalidade de aplicação indica se os recursos serão aplicados mediante transferência financeira, para que outros órgãos e entidades executem; ou, então, diretamente pela unidade detentora do crédito orçamentário, ou por outro órgão ou entidade no âmbito do mesmo nível de Governo.

A modalidade de aplicação objetiva, principalmente, eliminar a dupla contagem dos recursos transferidos ou descentralizados.

ELEMENTO DE DESPESA

O elemento de despesa tem por finalidade identificar os objetos de gasto, tais como vencimentos e vantagens fixas, juros, diárias, material de consumo, serviços de terceiros prestados sob qualquer forma, subvenções sociais, obras e instalações, equipamentos e material permanente, auxílios, amortização e outros que a Administração Pública utiliza para a consecução de seus fins.

IDENTIFICADOR DE USO – IDUSO

Esse identificador vem completar a informação concernente à aplicação dos recursos e destina-se a indicar se os recursos compõem contrapartida nacional de empréstimos ou de doações ou destinam-se a outras aplicações, constando da LOA e de seus créditos adicionais. 

IDENTIFICADOR DE DOAÇÃO E DE OPERAÇÃO DE CRÉDITO  – IDOC

O IDOC identifica as doações de entidades internacionais ou operações de crédito contratuais alocadas nas ações orçamentárias, com ou sem contrapartida de recursos da União

Os gastos referentes à contrapartida de empréstimos serão programados com o IDUSO igual a “1”, “2”, “3” ou “4” e o IDOC com o número da respectiva operação de crédito, enquanto que, para as contrapartidas de doações, serão utilizados o IDUSO “5” e respectivo IDOC.

O número do IDOC também pode ser usado nas ações de pagamento de amortização, juros e encargos para identificar a operação de crédito a que se referem os pagamentos.

Quando os recursos não se destinarem à contrapartida nem se referirem a doações internacionais ou operações de crédito, o IDOC será “9999”. 

Nesse sentido, para as doações de pessoas, de entidades privadas nacionais e as destinadas ao combate à fome, deverá ser utilizado o IDOC “9999”.

CONCLUSÃO DAS CLASSIFICAÇÕES DA DESPESA PÚBLICA PARA O TCU

Espero que vocês curtam esse resumo das classificações da despesa pública para o TCU. Isso porque esse tema consta expressamente no edital e é de fundamental importância neste certame.

Outrossim, no nosso próximo artigo, prosseguiremos com o estudo das classificações da receita pública. 

Além disso, deixamos muito claro que esse resumo é focado na legislação, não é um estudo completo da matéria. Ressaltamos ainda que nem todos os artigos e parágrafos da legislação estão aqui, trazemos apenas o que possui maior cobrança em provas.

Ademais, o aluno deve procurar as aulas em PDF, pois nelas o professor aborda a jurisprudência e a doutrina associadas a cada um dos itens estudados. Apenas assim, o aluno consegue dominar completamente a banca escolhida.

Por fim, na assinatura Platinum, é possível um acompanhamento profissional para lhes indicar o caminho correto a tomar, o que estudar e como estudar: esse é nosso serviço de Coaching. Nos vemos lá!

Um abraço.

Rodrigo Batalha

https://www.instagram.com/coach.rodrigobatalha/

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Rodrigo Augusto Batalha Alves

Cargo Atual: Auditor Fiscal da Receita do Distrito Federal; Aprovações: SEFAZ DF, Analista de Controle Externo do TCE PE, TRE RJ, TRE SP, Agência Nacional de Mineração (ANM), Colégio Naval; Mestre em Direito pela Universidade Católica de Brasília; Pós-graduado em Direito Tributário e Direito Econômico e Financeiro Graduado em Ciências Atuariais.

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