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Despesa pública para o CNU: classificação por natureza

Olá, tudo bem? Estudaremos, a seguir, os principais pontos que podem ser cobrados no Concurso Nacional Unificado (CNU) sobre a classificação da despesa por natureza.

Bons estudos!

Introdução

Conforme o MCASP, a despesa pública consiste no conjunto de dispêndios realizados pelos entes públicos, com o objetivo de garantir a manutenção e o funcionamento dos serviços.

Além disso, o manual esclarece que os dispêndios podem ser orçamentários ou extraorçamentários.

Em resumo, dispêndio extraorçamentário refere-se às despesas não constantes na LOA, realizadas em casos bastante específicos e geralmente relacionadas à devolução de recursos que não pertencem à Administração. Por exemplo: devolução de depósitos, pagamento do principal de operações de crédito por antecipação de receita orçamentária.

Por outro lado, a despesa orçamentária refere-se às despesas dependentes de autorização legislativa, a qual resta conferida em função da consignação de dotação na LOA.

Neste artigo, o maior enfoque concentra-se nas despesas orçamentárias, haja vista que apenas esse tipo de dispêndio submete-se à classificação por natureza.

Assim, nos tópicos seguintes, apresentaremos os principais tópicos sobre a classificação da despesa por natureza para o CNU.

Classificação da despesa por natureza para o CNU

Conforme estabelece a Lei 4.320/64, a classificação da despesa por natureza ocorre mediante codificação decimal.

Nesse contexto, a Portaria Conjunta STN/SOF 163/2001 estabelece a estrutura atualmente aplicável, atualizando o respectivo anexo da Lei 4.320/64.

Resumidamente, vale esclarecer que a classificação da despesa segundo a natureza consiste em uma representação de 8 (oito) dígitos.

Ademais, o MCASP dispõe que, em todas as esferas de governo, resta obrigatória a utilização dessa estrutura de natureza da despesa, a qual pode ser assim representada: “c.g.mm.ee.dd”.

Por oportuno, pode-se esclarecer que as letras utilizadas na indicação da estrutura de codificação representam os componentes da classificação da despesa por natureza (conforme estudaremos a seguir) e a quantidade de vezes em que aparecem, por sua vez, representa o total de dígitos destinados a cada componente.

A seguir, entenderemos melhor o que tudo isso significa, ok?

Classificação da despesa por natureza para o CNU: categoria econômica

A categoria econômica consiste no primeiro componente da classificação da despesa por natureza e, para fins de codificação, consiste no primeiro dígito.

Nesse contexto, busca-se diferenciar as despesas correntes das de capital mediante a utilização das seguintes representações:

  • 3 – Despesas correntes;
  • 4 – Despesas de capital.

Conforme o MCASP, as despesas correntes representam aquelas que não contribuem diretamente para a formação de um bem de capital;

Por outro lado, as despesas de capital relacionam-se diretamente com os bens de capital, mediante formação ou aquisição.

Por oportuno, o MCASP apresenta importante interpretação sobre a relação das despesas de capital com os seus grupos de natureza de despesa (os quais estudaremos a seguir).

Ocorre que, em regra, as despesas de capital guardam íntima relação com a incorporação de um ativo (imobilizado, intangível ou investimento) ou com a desincorporação de um passivo (amortização da dívida).

Todavia, existem situações em que a categoria econômica das despesas de capital pode ser utilizada mesmo quando não existem, na prática, as situações supracitadas.

Nesse contexto, o manual cita o exemplo da construção de casas populares para doação, em que, mesmo não havendo formação de um ativo para o setor público, constituem formação bruta de capital fixo para o país. Por esse motivo, torna-se possível a classificação como despesa de capital, haja vista que tal classificação leva em consideração aspectos econômicos.

Classificação da despesa por natureza para o CNU: grupo de natureza de despesa

O grupo de natureza de despesa (GND), por sua vez, consiste no desdobramento das categorias econômicas e representa o 2º dígito da codificação.

Conforme o MCASP, o GND refere-se a um agregador de elementos de despesa orçamentária com as mesmas características quanto ao objeto do gasto.

Para isso, utiliza-se a seguinte codificação relativa às despesas correntes:

  • 1 – Pessoal e encargos sociais;
  • 2 – Juros e encargos da dívida;
  • 3 – Outras despesas correntes.

Em síntese, o GND 1 refere-se às despesas com ativos, inativos e pensionistas, incluindo as vantagens, gratificações e horas extras.

Por outro lado, o GND 2 agrega os juros e outros encargos das operações de crédito e da dívida pública mobiliária. Todavia, vale ressaltar que o principal da dívida consiste em despesa de capital.

O GND 3, por sua vez, refere-se às despesas correntes não incluídas nos demais grupos, podendo-se citar: diárias, auxílio-alimentação, auxílio-transporte, contribuições e subvenções.

Por outro lado, as despesas de capital relacionam-se com os seguintes grupos de natureza de despesa:

  • 4 – Investimentos;
  • 5 – Inversões financeiras;
  • 6 – Amortização da dívida.

Nesse sentido, os investimentos (GND 4) referem-se à aquisição de instalações, equipamentos e materiais permanentes, à execução de obras e, inclusive, à aquisição de imóveis necessários à realização destas últimas.

Conforme o MCASP, o GND 5, por sua vez, consiste na aquisição de imóveis já em utilização, na aquisição de títulos de capital de empresas já constituídas (sem o aumento de capital), bem como, na constituição ou aumento do capital de empresas.

Por fim, o GND 6 refere-se ao pagamento/refinanciamento do principal da dívida acrescido de atualização monetária e cambial.

Divergência significativa entre a Portaria Conjunta STN/SOF 163/2001 e a Lei 4.320/64

No âmbito do estudo da classificação da natureza da despesa para o CNU, vale ressaltar que, não raras vezes, as bancas examinadoras costumam utilizar os conceitos da Lei 4.320/64, no que tange à classificação do aumento do capital de empresas ou à aquisição de títulos.

Nesse sentido, para a Lei 4.320/64, a constituição ou o aumento de capital de empresas que não possuam caráter comercial ou financeiro consiste em investimento. Dessa forma, resta claro a diferença em relação à Portaria STN/SOF que classifica tal situação como inversão financeira.

Assim, segundo a Lei, somente consistem em inversões financeiras:

  • Aquisição de títulos de empresas já constituídas, quando a operação não importar aumento de capital;
  • Constituição ou aumento de capital de empresas que visem objetivos comerciais ou financeiros.

Classificação da despesa por natureza para o CNU: modalidade de aplicação

A modalidade de aplicação, por sua vez, objetiva indicar se a aplicação dos recursos deve ocorrer diretamente pelo órgão/entidade ou por outro ente da federação.

Conforme o MCASP, a codificação referente à modalidade de aplicação tem fundamental importância para evitar a dupla contagem das despesas.

Para fins de codificação, o mais importante é saber que a modalidade de aplicação refere-se ao 3º e ao 4º dígitos.

Além disso, como as bancas examinadoras não costumam exigir o conhecimento sobre os “tipos” de modalidade de aplicação, vale ressaltar apenas os seguintes códigos:

  • 90 – Aplicação direta;
  • 91 – Aplicação Direta Decorrente de Operação entre Órgãos, Fundos e Entidades Integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social;
  • 92 – Aplicação Direta de Recursos Recebidos de Outros Entes da Federação Decorrentes de Delegação ou Descentralização;
  • 93 – Aplicação Direta Decorrente de Operação de Órgãos, Fundos e Entidades Integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social com Consórcio Público do qual o Ente Participe;
  • 94 – Aplicação Direta Decorrente de Operação de Órgãos, Fundos e Entidades Integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social com Consórcio Público do qual o Ente Não Participe;
  • 95 – Aplicação Direta à conta de recursos de que tratam os §§ 1º e 2º do art. 24 da Lei Complementar nº 141, de 2012;
  • 96 – Aplicação Direta à conta de recursos de que trata o art. 25 da Lei Complementar nº 141, de 2012.

Classificação da despesa por natureza para o CNU: elemento

Conforme o MCASP, o elemento objetiva identificar o objeto do gasto público, ou seja, o motivo da despesa.

Assim, para fins de classificação da natureza de despesa, o elemento consiste no 5º e 6º dígitos.

Nesse contexto, vale lembrar que, sob a ótica do orçamento tradicional, o elemento consistia no principal aspecto para fins de classificação da despesa pública.

Pessoal, assim como ocorre com a codificação da modalidade de aplicação, as bancas examinadoras não costumam exigir que o candidato conheça os códigos dos elementos de despesa.

Classificação da despesa por natureza para o CNU: desdobramento facultativo

Por fim, o desdobramento da despesa, referente ao 7º e 8º dígitos da classificação, consiste em um detalhamento do elemento de despesa.

Conforme o MCASP, o detalhamento visa atender às necessidades peculiares da escrituração contábil e do controle da despesa pública.

Assim, o desdobramento é facultativo, podendo ser utilizado conforme a necessidade de cada ente público.

Conclusão

Amigos, finalizamos aqui este artigo sobre a classificação da despesa pública por natureza para o CNU.

Até o próximo artigo.

Grande abraço.

Rafael Chaves

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Rafael Chaves

Engenheiro Civil formado pela Universidade Federal do Piauí - UFPI. Especialista em Engenharia Ambiental e Saneamento Básico pela Faculdade Estácio. Atualmente exerce o cargo de Auditor de Controle Externo do TCE/AM. Aprovado e nomeado nos seguintes concursos: ARSETE/PMT (1º lugar - Analista de Regulação - Eng. Civil), Prefeitura de Campinas/SP (Eng. Civil) , CODEVASF (Analista de Desenvolvimento Regional - Eng. Civil), TCE/AM (2º lugar - Auditor de Controle Externo - Obras Públicas / 14º lugar - Auditor de Controle Externo - Auditoria Governamental), TCE/TO (2º lugar - Auditor de Controle Externo - Eng. Civil), TCE GO (Analista de Controle Externo - Controle Externo).

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