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Despesas Públicas: Descentralização de Créditos Orçamentários

Olá pessoal! O presente artigo aborda um assunto importante e muito cobrado em provas de Concurso Público em relação ao tema Despesas Públicas: a movimentação e descentralização de créditos orçamentários. 

Descentralização de Créditos Orçamentários

Vamos passar basicamente pelos seguintes tópicos: 

  • Comentar sobre a Lei de Responsabilidade Fiscal;
  • Conhecer o que são e quais os tipos de descentralização de créditos orçamentários;
  • Entender quando ocorre cada um deles.

LRF

A Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, conhecida como Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), foi instituída com o intuito de gerar instrumentos para evitar que os entes federados gastem mais do que arrecadam, ou, caso seja necessário buscar o endividamento, que seja feito seguindo regras bem rígidas e transparentes. 

As regras da LRF são direcionadas à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios. Devem ser vistas em todos os entes em seu Poder Executivo, Poder Legislativo (inclusive Tribunais de Contas) Poder Judiciário e Ministério Público, assim como pelas respectivas administrações diretas, autarquias, fundos, fundações e empresas estatais dependentes. 

Segundo a norma, a gestão das despesas públicas ocorre basicamente em 3 etapas: o Planejamento; a Execução; e o Controle e Avaliação. 

Na primeira etapa, a do Planejamento, essencialmente são realizados estudos para se formar uma projeção de gastos públicos, ou seja, é feito um orçamento para o exercício das despesas orçamentárias. É uma projeção de gastos públicos. 

Na segunda fase, a de Execução, esse orçamento é de fato consumido, os gastos realmente acontecem por conta das atividades estatais. O que era projeção se torna algo concreto, o Estado adquire produtos e serviços, onera-se, e precisa honrar seus compromissos assumidos, executando assim os recursos disponíveis. 

Nesse estágio (Execução) ocorre a movimentação e descentralização de créditos orçamentários, que se concretiza quando é efetuada movimentação de parte do orçamento entre unidades administrativas, para que cada uma delas possa executar a despesa orçamentária. 

E é sobre a descentralização de créditos orçamentários entre unidades administrativas que vamos nos aprofundar um pouco mais a partir de agora. 

Descentralização de Créditos Orçamentários

Objetivamente, podemos classificar a descentralização de créditos orçamentários da seguinte maneira: 

  • Dotação – Quando a descentralização ocorre da unidade central de programação orçamentária para órgãos setoriais constantes diretamente no orçamento, temos o instrumento chamado dotação.
  • Provisão – Quando a descentralização ocorre entre unidades gestoras de um mesmo órgão, temos a descentralização interna, também denominada como provisão.
  • Destaque – E quando a descentralização ocorre entre unidades gestoras de órgãos ou entidades de estruturas diferentes, temos uma descentralização externa, também conhecida como destaque.

Após a movimentação ou descentralização de créditos orçamentários, vista acima, é possível que exista ainda a movimentação de recursos financeiros. O crédito orçamentário diz respeito à projeção, à previsão em orçamento, no aspecto orçamentário. Já o recurso financeiro está relacionado com o dinheiro de fato, a transferência entre disponibilidades ou contas bancárias, no aspecto monetário e real. 

Então, primeiro temos a movimentação de créditos orçamentários, como forma de organização de quem poderá gastar o quê. Depois, temos a movimentação de recursos financeiros, onde são alocados os recursos monetários já existentes para de fato serem utilizados pagando despesas públicas. 

Na movimentação de recursos financeiros, temos também 3 figuras possíveis: 

  • Cota – se os recursos financeiros existentes na Conta Única do Tesouro Nacional são colocados pela Coordenação-Geral de Programação Financeira (COFIN) à disposição dos Órgãos Setoriais (OS), temos o que chamamos de Cota. Após esse primeiro movimento do recurso, podemos ter em sequência uma liberação de repasse ou de sub-repasse;
  • Repasse – se a movimentação de recursos é realizada pelos Órgãos Setoriais para as unidades de outros órgãos ou ministérios e entidades da administração indireta, bem como entre estes, temos o Repasse;
  • Sub-repasse – se a liberação de recursos ocorre dos Órgão Setoriais para as unidades sob sua jurisdição ou entre as unidades de um mesmo órgão, ministério ou entidade, temos então um sub-repasse.

Logo, de maneira sucinta, se uma unidade gestora recebe créditos orçamentários através de destaque, poderá receber recursos financeiros por repasse. Mas se a unidade gestora recebe créditos orçamentários por provisão, receberá então recursos financeiros por meio de sub-repasse.  

Passamos, portanto, pelos tipos de movimentação e de descentralização de créditos orçamentários possíveis na administração pública, apontando suas diferenças e aplicação nas despesas estatais. 

Considerações Finais

Chegamos ao final do nosso breve artigo sobre descentralização de créditos orçamentários, e esperamos que seja muito útil para a sua preparação e aprovação. 

Lembre-se que é essencial a leitura dos PDF’s e a revisão frequente dos conteúdos, para que assim os seus estudos fiquem cada vez mais avançados. 

Um grande abraço e até mais! 

Quer saber quais serão os próximos concursos? 

Confira nossos artigos! 

Fábio Prado dos Santos Santana

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