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Deliberações Sociais para empresas do Simples Nacional

Fala galera! Este artigo de hoje traz um assunto importante e muito cobrado em provas de concurso público: como devem ser tratadas as Deliberações Sociais para empresas do Simples Nacional, de acordo com a lei 123/2006. 

Deliberações Sociais para empresas do Simples Nacional
Deliberações Sociais para empresas do Simples Nacional

Vamos passar basicamente pelos seguintes tópicos: 

  • Conhecer a lei 123/2006; 
  • Entender aspectos relacionados às Deliberações Sociais para empresas do Simples Nacional; 
  • Comentar algumas observações relevantes sobre o tema. 

Nesse sentido, vamos agora estudar então sobre Deliberações Sociais para empresas do Simples Nacional, tendo como base a  lei complementar nº 123/2006, mais popularmente conhecida como lei do Simples Nacional, que instituiu o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte. 

Deliberações Sociais para empresas do Simples Nacional 

O Simples Nacional é um regime simplificado que permite a desburocratização na abertura e na manutenção de companhias que fazem adesão a este regime. Seu intuito é estimular o empreendedorismo, tendo como consequência a formação de mais pessoas jurídicas no país, que podem gerar empregos e possibilitar renda para famílias brasileiras. No conceito, este é o objetivo principal do Simples Nacional. 

Perceba, sendo assim, que além do empresarial, o regime do Simples possui também um cunho social, na medida em que se predispõe a elevar o número de pessoas empregadas e a renda nacional. Com menos burocracia, sobra mais tempo e dinheiro para dedicar aos negócios e buscar crescimento organizacional, o que pode demandar um maior número de colaboradores para a firma. 

No tocante à desburocratização, o Simples Nacional reduziu significativamente as obrigações e exigências para estas empresas, em comparação com tudo o que tem que cumprir as companhias que não são do Simples. Obrigações fiscais e trabalhistas, quantidade de guias de recolhimento a pagar, necessidade de atendimento de exigências junto ao poder público, tudo isso foi reduzido especialmente para estas entidades, com o intuito de incentivá-las e atendendo à simplificação que é base da construção desse regime. Nisso se incluem também as Deliberações Sociais para empresas do Simples Nacional. 

Isso porque as empresas de um modo geral precisam se atentar para uma série de regras legais, para que seus atos empresariais sejam válidos e não corram riscos de ilegalidade. Muitas dessas regras, para empresas do Simples Nacional, não precisam ser observadas, ou seja, ficam elas dispensadas, facilitando assim bastante a manutenção dos negócios. 

Neste sentido, vejamos o que diz a lei 123/2006 sobre Deliberações Sociais para empresas do Simples Nacional: 

Art. 70.  As microempresas e as empresas de pequeno porte são desobrigadas da realização de reuniões e assembleias em qualquer das situações previstas na legislação civil, as quais serão substituídas por deliberação representativa do primeiro número inteiro superior à metade do capital social. 

§ 1º O disposto no caput deste artigo não se aplica caso haja disposição contratual em contrário, caso ocorra hipótese de justa causa que enseje a exclusão de sócio ou caso um ou mais sócios ponham em risco a continuidade da empresa em virtude de atos de inegável gravidade. 

§ 2º Nos casos referidos no § 1º deste artigo, realizar-se-á reunião ou assembleia de acordo com a legislação civil. 

Art. 71.  Os empresários e as sociedades de que trata esta Lei Complementar, nos termos da legislação civil, ficam dispensados da publicação de qualquer ato societário. 

Por fim, antes de encerrarmos o tema Deliberações Sociais para empresas do Simples Nacional, consideramos ainda importante explanar o que diz o artigo 67-A da lei, que fala sobre apoio à certificação, e pode ser cobrado em sua prova: 

Art. 67-A.  O órgão competente do Poder Executivo disponibilizará na internet informações sobre certificação de qualidade de produtos e processos para microempresas e empresas de pequeno porte.    

Parágrafo único.  Os órgãos da administração direta e indireta e as entidades certificadoras privadas, responsáveis pela criação, regulação e gestão de processos de certificação de qualidade de produtos e processos, deverão, sempre que solicitados, disponibilizar ao órgão competente do Poder Executivo informações referentes a procedimentos e normas aplicáveis aos processos de certificação em seu escopo de atuação. 

Passamos, portanto, por uma visão geral referente às Deliberações Sociais para empresas do Simples Nacional, regime diferenciado voltado às empresas de menor porte econômico. 

Considerações Finais 

Chegamos ao final do nosso breve artigo sobre Deliberações Sociais para empresas do Simples Nacional, e esperamos que seja muito útil para a sua preparação e aprovação. 

Lembre-se que é essencial a leitura dos PDF’s e a revisão frequente dos conteúdos, para que assim os seus estudos fiquem cada vez mais avançados.  

Um grande abraço e até mais! 

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