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Defesa Agropecuária: Resumo CNU

Confira neste artigo um resumo sobre Defesa Agropecuária.

Defesa Agropecuária: Resumo CNU

Olá, amigos.

Tudo bom? Espero que sim.

O Concurso Nacional Unificado (CNU) está cada vez mais próximo! Serão milhares de vagas, em diversos órgãos federais, com remunerações que podem ultrapassar R$ 22.000,00. O edital está para ser publicado até dia 20 de dezembro, com aplicação das provas entre fevereiro e março de 2024.

No artigo de hoje, abordaremos uma visão geral sobre a Defesa Agropecuária, tema que possivelmente será cobrado na área de Agricultura, Meio Ambiente e Desenvolvimento Agrário.

Tendo em vista a relevância e abrangência do tema, é fundamental entender seus principais pontos para uma melhor organização dos estudos e compreensão completa da matéria.

Primeiramente, vejamos os tópicos que serão abordados:

  • Conceito;
  • Objetivos;
  • Defesa Sanitária – Decreto 24.114/34;
  • Importação de Vegetais e Partes Vegetais;
  • Comércio de Vegetais e Partes de Vegetais;
  • Exportação de Vegetais e Partes de Vegetais;
  • Desinfeção de Vegetais e Partes de Vegetais.

Animados?

Vamos lá.

Conceito de Defesa Agropecuária

A defesa agropecuária é um conjunto de ações que visam proteger a saúde animal, vegetal e humana, bem como o meio ambiente, da entrada, disseminação e propagação de pragas e doenças. É um dos instrumentos da Política Agrícola Brasileira.

Objetivos da Defesa Agropecuária

A defesa agropecuária visa proteger a produção agropecuária, a saúde humana e o meio ambiente.

  • os animais de pragas e doenças;
  • a qualidade dos insumos e dos serviços utilizados na agropecuária.;
  • que os produtos agropecuários sejam seguros para o consumo humano.

Dica! O Poder Público é responsável por desenvolver atividades de vigilância, controle, inspeção e fiscalização para promover a defesa agropecuária.

Defesa Sanitária – Decreto 24.114/34

O regulamento brasileiro, é estabelecido a proibição da importação, comercialização, transporte e exportação de produtos vegetais que possam estar contaminados por pragas ou doenças.

Essa medida tem como objetivo primordial salvaguardar a saúde das plantas e a integridade da agricultura nacional, atuando de forma preventiva contra a introdução de pragas e doenças em território brasileiro. Vale ressaltar que o Ministério da Agricultura detém a autoridade para aplicar restrições adicionais a produtos provenientes de nações com histórico de riscos associados a pragas e doenças.

Fique ligado!!! Toda regra tem exceções, incluindo as proibições de importação de produtos vegetais com solo. Essas exceções são permitidas para fins de pesquisa científica e introdução de espécies benéficas para o Brasil, com regulamentações específicas.

Importação de Vegetais e Partes Vegetais

A importação de vegetais e suas partes é autorizada exclusivamente nos portos e estações de fronteira com Serviço de Defesa Sanitária Vegetal, conforme estabelecido pelo MAPA por meio de portarias periódicas.

Qualquer que seja a forma como os produtos vegetais entram no país, eles devem ser notificados imediatamente ao Serviço de Defesa Sanitária Vegetal. As alfândegas, postos aduaneiros e serviços de correios são responsáveis por essas notificações.

Para obter a liberação de vegetais e partes de vegetais importados, o importador ou seu representante designado deve apresentar os seguintes documentos e informações ao Serviço de Defesa Sanitária Vegetal:

Dica!!! Se houver proibição de vegetais, eles serão imediatamente submetidos à supervisão do Serviço de Defesa Sanitária Vegetal em local por ele designado. Em situações de praga ou doença de alto risco ou facilmente transmissível, os produtos serão confiscados e eliminados de imediato.

Comércio de Vegetais e Partes de Vegetais – Defesa Agropecuária

O Ministério da Agricultura, por meio do Serviço de Defesa Sanitária Vegetal, inspeciona regularmente estabelecimentos que vendem vegetais.

exceções para aqueles que comercializam produtos vegetais para consumo humano, uso doméstico, ou fins industriais e medicinais, desde que não representem riscos econômicos.

Os produtos vegetais em exposição para venda devem ser devidamente etiquetados com informações que incluam o nome do produto e a origem geográfica.

Essa etiquetagem é essencial para assegurar a rastreabilidade dos itens e prevenir a disseminação de pragas e doenças.

A responsabilidade pela etiqueta recai sobre o produtor ou comerciante, e a ausência dela pode acarretar sanções financeiras ou outras penalidades.

Exportação de Vegetais e Partes de Vegetais

Para efetuar a exportação de produtos vegetais ou suas partes, é imprescindível obter tanto um certificado de sanidade da fonte de origem, emitido pelo MAPA, como um certificado referente aos produtos a serem exportados, assegurando que eles foram produzidos em ambientes livres de pragas e doenças, e atendendo aos requisitos fitossanitários do país importador.

Entretanto, é válido ressaltar que há uma exceção a essa regra: a dispensa do certificado de sanidade para produtos vegetais destinados a nações com as quais o Brasil não tem obrigações de exigir tal documentação. Portanto, é essencial verificar os requisitos fitossanitários do país importador antes de realizar a exportação de produtos vegetais ou suas partes.

Desinfecção de Vegetais e Partes de Vegetais – Defesa Agropecuária

Os cereais, grãos leguminosos e sementes de algodão, destinados à exportação, devem ser desinfetados ou expurgados antes do embarque. A desinfecção ou expurgo deve ser realizada em estações ou postos registrados e fiscalizados pelo MAPA.

O certificado de expurgo não tem prazo de validade, mas se for constatada a reinfestação dos produtos expurgados, será necessário realizar o reexpurgo. O certificado de desinfeção ou expurgo não substitui o certificado de origem e sanidade vegetal, que é obrigatório para todos os produtos vegetais exportados.

Conclusão – Defesa Agropecuária: Resumo CNU

Chegamos ao final do nosso artigo com um resumo sobre o tema Defesa Agropecuária. Esperamos que as informações aqui sejam úteis para sua preparação.

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Bons estudos a todos e até a próxima!

Referências Bibliográficas: Defesa Agropecuária

CNU – Concurso Nacional Unificado (Área de Agricultura, Meio Ambiente e Desenvolvimento) – Agronomia – 2023 – Pré-Edital.

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Marcela Neves Suonski

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