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Publicado decreto que regulamenta a terceirização na Administração Federal; saiba o que muda e o que se mantém

Terceirização na Administração Federal fica submetida a várias condições

Foi publicado na edição Diário Oficial da União da última segunda-feira, 24 de setembro, o Decreto 9.507/2018, que regulamentou a terceirização na Administração Pública Federal.

O decreto, assinado em 21 de setembro pelo Presidente da República, substitui a regulamentação anterior, do fim dos anos 1990.

As novas medidas se aplicam à Administração Federal direta, indireta, autárquica e fundacional, além de empresas públicas e sociedades de economia mista controladas pela União.

Foram estabelecidas, no entanto, algumas vedações importantes, que ajudam a esclarecer as finalidades do decreto.

Entre as regras, o decreto proíbe que órgãos e empresas contratem funcionários terceirizados para ocuparem cargos previstos em lei, com exceção das empresas públicas com as quais o decreto permite a contratação de temporários para as atividades

Proibições na Administração Federal

Segundo o artigo 3º do decreto, não serão objeto de execução indireta na Administração Pública federal direta, indireta, autárquica e fundacional os seguintes serviços:

  • que envolvam tomada de decisão ou posicionamento nas áreas de planejamento, coordenação, supervisão e controle;
  • considerados estratégicos pelo órgão (proteção de controle de processos e de conhecimentos e tecnologias);
  • relacionados a poder de polícia, de regulação, de outorga de serviços públicos e aplicação de sanções;
  • inerentes às categorias funcionais abrangidas pelo plano de cargos do órgão ou entidade (a não ser que haja disposição legal em contrário ou se tratar de cargo em extinção).

Importante: perceba que não será possível a contratação de serviços para o desempenho de funções atribuídas por lei às diversas carreiras federais.

Fica proibida a terceirização de cargos de chefiaque envolvam conhecimento estratégico (tecnologia militar, por exemplo) ou atividades que envolvam fiscalização ou regulação, como auditoria fiscal ou do trabalho, ou na área de segurança pública.

Empresas públicas e Sociedades de economia mista

Já para as Empresas públicas e Sociedades de economia mista controladas pela União (como Caixa, Banco do Brasil e Petrobrás),  o artigo 4º do decreto proibiu a contratação de serviços que demandem a utilização  de de profissionais com atribuições inerentes às dos cargos integrantes de seus Planos de Cargos e Salários.

As exceções ficam por conta da ocorrência de pelo menos uma das seguintes hipóteses:

  • Serviços temporários;
  • incremento temporário do próprio volume de serviços;
  • atualização de tecnologia ou especialização de serviço (quando for mais atual, segura, reduzam custo ou seja ambientalmente mais favorável);
  • impossibilidade de competir no mercado concorrencial em que se insere.

A regra nas empresas públicas e sociedades de economia mista controladas pela União é a da contratação de serviços temporários ou que exijam especialização, como, por exemplo, adaptação de um determinado órgão a padrões ambientais mais atualizados.

Nepotismo proibido

O decreto proíbe a contratação de serviços  de pessoa jurídica cujo administrador ou sócio tenha relação de parentesco com:

  • Detentor de cargo em comissão ou função de confiança que atue na área responsável pela demanda ou pela contratação;
  • Autoridade hierarquicamente superior no âmbito de cada órgão ou entidade.

Clique aqui para ler a íntegra do decreto.

 

Ricardo Brito
Ascom Estratégia
ascomestrategia@gmail.com

Coordenação

Ver comentários

  • E um monte de gente já em pânico dizendo .... agora acabou de vez os concursos públicos,,,, gente pulando da ponte pulando do oitavo andar...Depois quando lê e ver que nada demais....

    Vamos que vamos continuar estudando que vem PRF ai....

  • Na verdade, este decreto é ainda mais restritivo para terceirizações na Administração Pública do que o do final da década de 90, que regulava as terceirizações até a semana passada. Mandou bem o Presidente da República. Quem diria.

  • Acho engraçado os iludidos dizendo que nada muda , que é só continuar estudando. Em parte , sim, não desistir. Mas estão precarizando o serviço público que atende a população mais vulnerável, muitas vezes, e apadrinhando indiretamente amiguinhos!

  • O caminho é continuar estudando, independentemente desse famigerado decreto em questão, contudo, é inocência imaginar que em algum momento isso pode representar uma tendência, uma política de estado. Vamos aguardar para ver.... Espero que os amigos e amigas que se dedicam nos estudos já tenham tomado posse do cargo sonhado.

  • Pelo jeito em 2019 concursos públicos ficarão mais escassos ainda!!! Concursos bancários então podem esquecer!!
    Seria bom se o estratégia fizesse uma aula sobre esse decreto para todos os concurseiros tirarem suas dúvidas.
    Quais concursos seriam afetados?? INSS,BB,CAIXA,Petrobrás??? Quais cargos;nível médio,técnico,superior,cargos operacionais,administrativos,técnicos??

    Por favor estratégia faça uma aula para gente,obrigado!!

  • Ta bem bom é isso ai. Foi por isso que o povo foi para as ruas inclusive teve apoio, tudo isso, dos sites de cursinhos. Daqui pra frente é cada vez melhor.

  • Amanhã será meu último dia de estágio. Pedi para sair porque minha intenção é estudar para concurso. Não vou perder o foco, mas agora fico apreensiva com essa notícia.

  • S terceirização já começou faz tempo...
    Não entendi foi o STF permitir a contratação de 3os para a atividade fim. Alguns ministros argumentaram que é difícil definir o que é atividade fim. Ora, todos sabem que a atividade principal do Estratégia Concursos é produzir cursos.
    Outra que não me convence é essa história de PROIBIR o nepotismo. A maioria das empresas que contratam com a administração publica são de políticos, em nome de laranjas. Como ficaria o nepotismo?

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