Decreto presidencial sobre forma de tratamento. O que muda na Correspondência Oficial?
Olá, pessoal!
O Decreto nº 9.758, de 11 de abril de 2019, que dispõe sobre a forma de tratamento e de endereçamento nas comunicações com agentes públicos da administração pública federal, tem gerado muitas discussões nas redes sociais e naturalmente nos concursos, pois esta é uma nova mudança (em pouco mais de 6 meses) que afeta diretamente as Correspondências Oficiais.
Então, você que já vem estudando para concursos e no edital está prevista a Redação Oficial, fique atento/a: com este decreto não há mais o vocativo Excelentíssimo, nem o tratamento Vossa Excelência nas correspondências oficiais.
A partir de então, o tratamento entre agentes públicos é “Senhor”. Veja um trecho do decreto:
“Pronome de tratamento adequado
Art. 2º O único pronome de tratamento utilizado na comunicação com agentes públicos federais é “senhor“, independentemente do nível hierárquico, da natureza do cargo ou da função ou da ocasião.
Parágrafo único. O pronome de tratamento é flexionado para o feminino e para o plural.“
Assim, este decreto torna sem efeito o quadro que dispõe dos pronomes de tratamento no serviço público, previsto no capítulo 4, do Manual de Redação da Presidência da República.
Nesse Manual já havia a vedação do tratamento “ilustre”, “ilustríssimo”, “digno” ou “digníssimo”, “respeitável” ou “doutor”. Agora, este decreto ampliou para “Vossa Excelência”, “Vossa Senhoria”, “Excelentíssimo Senhor”. Veja:
“Art. 3º É vedado na comunicação com agentes públicos federais o uso das formas de tratamento, ainda que abreviadas:
I – Vossa Excelência ou Excelentíssimo;
II – Vossa Senhoria;
III – Vossa Magnificência;
IV – doutor;
V – ilustre ou ilustríssimo;
VI – digno ou digníssimo; e
VII – respeitável.“
Interessante notar a previsão de uma possível retaliação, de que naturalmente alguns agentes públicos possam querer se valer. Tal previsão se encontra no parágrafo 1º do artigo 3º:
“§ 1º O agente público federal que exigir o uso dos pronomes de tratamento de que trata o caput, mediante invocação de normas especiais referentes ao cargo ou carreira, deverá tratar o interlocutor do mesmo modo. “
Assim, se algum agente público entender que não foi abarcado por tal decreto e exigir tratamento diferenciado, deverá se dirigir ao interlocutor com o mesmo tratamento.
Portanto, caros alunos, ao estudarem o Manual de Redação da Presidência da República, desconsiderem por ora o capítulo 4, o qual se refere exatamente às formas de tratamento.
Também aconselho a não realizarem questões que dizem respeito a pronome de tratamento até que a renovação do Manual seja publicada. É claro que este decreto já entrou em vigor e torna sem efeito qualquer divergência que o Manual possa trazer, porém há necessidade de alguns ajustes no Manual e naturalmente as bancas tenderão a não colocar questões sobre este assunto até que o Manual apresente uma atualização.
Naturalmente, dessa mudança, haverá muitas consequências e eu manterei todos vocês muito bem orientados para a prova de Redação Oficial.
Grande abraço, meus amigos!