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Decreto nº 9.603/2018: escuta especializada e depoimento especial

Neste artigo você encontrará um resumo acerca do Decreto nº 9.603/2018, o qual regulamenta a Lei nº 13.431/2017, que estabelece o sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência.

Olá, concurseiro, tudo bem com você? Estudando muito para o concurso do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo? Certamente sim! Afinal, são 137 vagas para o cargo de Psicólogo Judiciário e 137 para o cargo de Assistente Social Judiciário do referido órgão. Portanto, essa é uma grande oportunidade para que você seja servidor efetivo do maior Tribunal de Justiça do Brasil. Desse modo, nós do Estratégia Concursos iremos elaborar uma série de resumos que auxiliará você a alcança esse objetivo.

Para auxiliar você nessa missão, elaboramos um resumo acerca do Decreto nº 9.603/2018, o qual regulamenta a Lei nº 13.431/2017, que estabelece o sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência. Este resumo que ajudará você a memorizar conceitos importantes acerca desse assunto que podem estar na sua prova de concurso.

Além disso, lembre-se de que resumos são uma excelente ferramenta para revisar tópicos importantes para a prova.

Desse modo, atente-se aos destaques deste material, pois eles evidenciam pontos relevantes para o seu certame.

O edital do TJ-SP 

Primeiramente, é importante ressaltar que o concurso do TJ-SP será organizado pela Fundação Vunesp, que a banca que tradicionalmente organiza os concursos desse tribunal.  

Outrossim, vale lembrar que a remuneração inicial é de R$ 9.061,53, mais auxílios para alimentação, saúde e transporte. 

Além disso, é válido enfatizar também que as provas objetivas acontecerão no dia 06 de abril de 2025. Desse modo, daqui até a data da prova, temos tempo para você afinar seus estudos e gabaritar o maior número de questões. Portanto, fique por aqui e mãos à obra. 

Considerações iniciais sobre o Decreto nº 9.603/2018

atenção

Primeiramente, é necessário enfatizar que o Decreto nº 9.603/2018 regulamenta e Lei nº 13.431/2017, a qual estabelece o sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência. Esse decreto traz uma série de pontos importantes que podem cair na sua prova. Por isso, traremos alguns conceitos importantes contidos no dispositivo legal em questão.

Vamos agora tratar de dois pontos extremamente importantes trazidos pelo texto legal em análise e que, certamente estarão na sua prova do TJ SP: escuta especializada e depoimento especial.

Escuta especializada

Em primeiro lugar, vale destacar que o decreto em questão define escuta especializada como o procedimento realizado pelos órgãos da rede de proteção nos campos da educação, da saúde, da assistência social, da segurança pública e dos direitos humanos, com o objetivo de assegurar o acompanhamento da vítima ou da testemunha de violência, para a superação das consequências da violação sofrida, limitado ao estritamente necessário para o cumprimento da finalidade de proteção social e de provimento de cuidados.

Outrossim, de acordo com o dispositivo legal, a criança ou o adolescente deve ser informado em linguagem compatível com o seu desenvolvimento acerca dos procedimentos formais pelos quais terá que passar e sobre a existência de serviços específicos da rede de proteção, de acordo com as demandas de cada situação.

Ademais, é necessário que o profissional envolvido no atendimento prime pela liberdade de expressão da criança ou do adolescente e sua família e evitará questionamentos que fujam aos objetivos da escuta especializada.

Além disso, é de extrema relevância enfatizar que a escuta especializada não tem o escopo de produzir prova para o processo de investigação e de responsabilização, e fica limitada estritamente ao necessário para o cumprimento de sua finalidade de proteção social e de provimento de cuidados.

Depoimento especial

Outrossim, vale destacar o conceito de depoimento especial trazido pelo Decreto nº9.603/2018. Conforme essa normativa, o depoimento especial é o procedimento de oitiva de criança ou adolescente vítima ou testemunha de violência perante autoridade policial ou judiciária com a finalidade de produção de provas.

Ademais, o decreto afirma que depoimento especial deverá primar pela não revitimização e pelos limites etários e psicológicos de desenvolvimento da criança ou do adolescente.

Um outro aspecto importante que a normativa traz o de que a criança ou o adolescente serão respeitados em sua iniciativa de não falar sobre a violência sofrida.

A condução do depoimento especial

Conforme o que traz o decreto a condução do depoimento especial observará o seguinte:

  • os repasses de informações ou os questionamentos que possam induzir o relato da criança ou do adolescente deverão ser evitados em qualquer fase da oitiva;
  • os questionamentos que atentem contra a dignidade da criança ou do adolescente ou, ainda, que possam ser considerados violência institucional deverão ser evitados;
  • o profissional responsável conduzirá livremente a oitiva sem interrupções, garantida a sua autonomia profissional e respeitados os códigos de ética e as normas profissionais;
  • as perguntas demandadas pelos componentes da sala de observação serão realizadas após a conclusão da oitiva;
  • as questões provenientes da sala de observação poderão ser adaptadas à linguagem da criança ou do adolescente e ao nível de seu desenvolvimento cognitivo e emocional, de acordo com o seu interesse superior;
  • durante a oitiva, deverão ser respeitadas as pausas prolongadas, os silêncios e os tempos de que a criança ou o adolescente necessitarem.

Outrossim, é relevante enfatizar que a oitiva deverá ser registrada na sua íntegra desde o começo.

Finalmente, lembre-se de que os pontos relacionados a legislações, decretos e resoluções costumam ser cobrados em sua literalidade, portanto, memorize os conceitos trazidos aqui, pois há a possibilidade de que a banca os cobre conforme a literalidade do texto legal.

Para finalizar

Por fim, lembre-se de que o Concurso do TJ-SP é uma excelente oportunidade para que você consiga ingressar na esfera do Poder Judiciário. Outrossim, os concursos no âmbito da Justiça oferecem excelentes remunerações. Portanto se esforce e se debruce nos estudos para alcançar o tão sonhado cargo público.

Enquanto isso, nós do Estratégia Concursos buscaremos facilitar a sua caminhada rumo a esse objetivo. Se você ainda não conhece os nossos cursos, clique aqui e encontre o curso que atenderá às suas necessidades.

Outrossim, é necessário que você responda muitas questões Fundação Vunesp, pois, somente assim, você conhecerá o perfil da banca e perceberá como ela cobra os assuntos dispostos no conteúdo programático do seu edital. Conheça a nossa plataforma de questões e aproveite essa grande oportunidade.

Finalmente, não deixe de acompanhar e ficar por dentro do que acontece no mundo dos concursos.

Bons estudos e até mais!

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