Confira neste artigo um resumo do Decreto 11.598/2023, com foco no concurso do MMA.
Olá, Coruja. Tudo bem?
O edital do concurso para o Ministério do Meio Ambiente e das Mudanças Climáticas ficará com as inscrições abertas entre os dias 03 e 22 de novembro. São oferecidas 98 vagas para Analista Ambiental. Esse cargo exige formação de nível Superior. O salário inicial é de R$8.817,72 + auxílio alimentação de R$658,00.
As inscrições podem ser realizadas através do site da banca organizadora, o Cebraspe, ao custo de R$ 110,00.
No artigo de hoje abordaremos o tema Decreto nº 11.598/2023, previsto na matéria de Qualidade Ambiental.
Vejamos os tópicos que serão abordados:
Vamos lá?
O Decreto nº 11.598/2023 estabelece uma metodologia para avaliar a capacidade econômico-financeira das empresas que prestam serviços públicos de abastecimento de água potável ou de esgotamento sanitário no Brasil.
Essa avaliação é importante para garantir que as empresas tenham recursos suficientes para cumprir as metas de universalização do saneamento básico, que são de 99% de cobertura de água potável e 90% de cobertura de esgoto até 2033.
Se liga!!! O decreto é válido para empresas privadas que prestam serviços de saneamento básico, mas não para os órgãos públicos que prestam esses serviços diretamente.
A comprovação da capacidade econômico-financeira é um processo importante para garantir que as empresas de saneamento básico tenham condições de atender às metas de universalização do saneamento básico.
O processo é realizado em duas etapas: a primeira avalia o cumprimento dos critérios mínimos de saúde financeira das empresas e a segunda avalia a adequação dos estudos de viabilidade e do plano de captação das empresas.
Para que uma empresa de saneamento básico seja aprovada na primeira etapa da avaliação da capacidade econômico-financeira, ela deve comprovar que seus indicadores econômico-financeiros atendem aos seguintes critérios mínimos:
Já para ser aprovada na segunda etapa da avaliação, a empresa deve comprovar que:
Os estudos de viabilidade são documentos importantes para garantir que as empresas de saneamento básico tenham recursos suficientes para cumprir as metas de universalização do saneamento básico. Esses estudos devem ser elaborados de forma cuidadosa e transparente, para que a entidade reguladora possa avaliar a viabilidade econômica dos projetos de investimento propostos pelas empresas.
Os estudos devem apresentar informações detalhadas sobre os investimentos necessários para atingir as metas de universalização, o fluxo de caixa esperado para a empresa e a sua compatibilidade com outros documentos apresentados pela empresa.
Além disso, os estudos de viabilidade poderão prever a possibilidade de repactuação tarifária, aporte de recursos públicos ou subsídios, desde que sejam compatíveis com a legislação vigente.
Se liga! Os estudos de viabilidade devem contemplar a amortização total dos investimentos realizados com recursos de capital de terceiros ou bens reversíveis até o fim do contrato, EXCETO se já prevista no contrato vigente até a data de publicação do Decreto nº 11.598/2023.
O prestador de serviços precisa comprovar sua capacidade econômico-financeira submetendo um pedido à entidade reguladora até 31 de dezembro de 2023, acompanhado de documentos como contratos, termo aditivo, demonstrações contábeis, entre outros. A documentação deve ser apresentada de maneira organizada e digital.
Além disso, o provedor de serviços deve fornecer à ANA cópias do protocolo, do requerimento e dos documentos que o acompanharam, dentro de cinco dias a partir do protocolo do pedido.
A entidade reguladora competente tem a prerrogativa de solicitar informações adicionais e documentos complementares ao interessado, inclusive laudos ou pareceres específicos elaborados por entidades de reconhecida reputação.
A entidade reguladora responsável pela supervisão dos contratos de prestação de serviços de saneamento básico é responsável por avaliar a capacidade econômico-financeira dos prestadores. A avaliação é realizada em duas etapas:
A aprovação nas duas etapas é necessária para a decisão final afirmativa da entidade reguladora. A decisão final é fundamentada e pode ser revisada pela entidade reguladora.
Em caso de não alcance das metas de universalização, a entidade reguladora inicia um procedimento administrativo para avaliar ações, incluindo medidas sancionatórias e, se necessário, a declaração de caducidade do contrato.
Chegamos ao final do nosso artigo sobre o Decreto nº 11.598/2023, com um resumo para a MMA – Analista Ambiental. Esperamos que as informações aqui sejam úteis para sua preparação.
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Bons estudos a todos e até a próxima!
Ministério do Meio Ambiente – MMA (Analista Ambiental) Qualidade Ambiental – 2023 (Pós-Edital)
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