Da faculdade onímoda do controle administrativo (para os alunos do TCE-ES)
A doutrina afirma que o
controle possui característica de exercibilidade por todos e relativamente a
todos. Essa abrangência holística do controle é entendida como a faculdade onímoda
do Estado para concretizar a sua conduta de vigilância, orientação e correção
de suas próprias atividades. O controle administrativo do Estado se estende a
toda Administração Pública presente em todos os Poderes do Estado, abrangendo
todas as atividades desenvolvidas por todos os agentes, bem como suas próprias
condutas. Assim sendo, o controle diversifica-se em variados tipos e quanto
mais controle, melhor.
Inclusive, há pesquisas
indicando que o controle do Estado está diretamente ligado à afirmação do próprio
Estado Democrático de Direito. Quanto maior as possibilidades racionais de
controle, sem saturar a máquina, melhor para o desenvolvimento sustentável da
Democracia.
Em resumo, são os seguinte
tipos de controle: controle administrativo (ou executivo), controle legislativo
(ou parlamentar), controle judicial (ou jurisdicional), controle interno,
controle externo, controle hierárquico (também chamado de finalístico). Quanto
ao momento de sua realização, o controle pode ser prévio (preventivo),
concomitante (atual) e subsequente (sucessivo ou corretivo). O controle pode
ser, ainda, da simples legalidade ou do mérito do ato administrativo. Há também
o controle político e o controle social.
Veremos sobre o controle
onímodo e os demais tipos elencados em todas as nossas aulas, ok? (Vide curso de Controle para o concurso do TCE-ES)
A tendência na doutrina é
reforçar os mecanismos de combate à corrupção e lavagem de dinheiro. Nesse sentido, sugiro que
você visite o sítio da Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e à Lavagem
de Dinheiro.
Um abração a todos, prof. Róger Aguiar.