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Cursos Especiais Aprofundados TJ/SP Cartórios: A partir de hoje!

A partir desta segunda-feira, 07 de setembro, às 19 horas, começa a primeira série de dois Cursos Especiais Aprofundados TJ/SP Cartórios. Esta primeira edição irá até a sexta-feira, 11 de setembro. Acompanhe ao vivo e gratuitamente pelo Canal do Estratégia Carreira Jurídica no Youtube.

Cursos Especiais Aprofundados TJ/SP Cartórios – Cronograma

Datas: 07 a 11 de setembro
Horário: 19:00
Onde: Canal do Estratégia Carreira Jurídica no Youtube
Professores: Adriano Alvares, Gustavo Arruda, Paloma Schwab, Rodrigo Vaslin, Alessandro Sanchez, Priscila Ferreira e Tiago Zanolla.

Confira abaixo os temas divididos a cada um dos professores:

TEMAPROFESSOR
Tabelionato de ProtestosAdriano Alvares
Registro de ImóveisGustavo Arruda
Registro Civil de Pessoas NaturaisPaloma Schwab
Procedimentos do CPC/2015 relevantes aos Registros PúblicosRodrigo Vaslin
Títulos de crédito e os Registros PúblicosAlessandro Sanchez
A CLT e os cartórios: como organizar a atividade?Priscila Ferreira
Normas da Corregedoria – Função CorreicionalTiago Zanolla

TJ/SP CartóriosCuriosidades

A  Fundação Vunesp foi oficializada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo o como organizadora do 12º Concurso de Outorga de Delegações de Notas e Registro do Estado, que deve ter seu edital publicado em breve.

O extrato do contrato com a banca foi publicado em 29 de outubro de 2019, no Diário da Justiça do Estado, após a ratificação da dispensa de licitação ter sido divulgada, no dia 17 de outubro.

O novo concurso foi autorizado em março de 2019 pelo Órgão Especial do TJ/SP. A comissão organizadora é presidida pelo desembargador Walter Rocha Barone.

O certame visa preencher as serventias extrajudiciais vagas no Estado de São Paulo, cuja lista ainda deve ser publicada pelo órgão. O que se sabe é que serão ofertadas dois terços das vagas para provimento e um terço das vagas para remoção (Resolução 81/2009 do CNJ).

Para ingressar na atividade, o candidato a Notário ou Registrador deve ser bacharel em Direito ou comprovar o exercício de atividade notarial ou de registro pelo prazo mínimo de 10 anos.

Caso concorra ao critério de remoção, é ainda necessário ser titular de delegação de serviço notarial ou de registro por pelo menos dois anos. Os notários e registradores de São Paulo têm o direito a auferir a renda mínima de 13 salários mínimos mensais, que é complementada até este valor se a serventia for deficitária.

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