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Principais pontos do CTE para a SEFAZ BA

Confira neste artigo uma análise sobre os principais pontos do Código Tributário Estadual (CTE) para o concurso da SEFAZ BA.

Principais pontos do CTE para a SEFAZ BA
Principais pontos do CTE para a SEFAZ BA

Olá, pessoal! Tudo bem com vocês?

SEFAZ BA (Secretaria da Fazenda do Estado da Bahia) está com o seu edital publicado. São 49 vagas, para três cargos de Agente de Tributos Estaduais, com remuneração inicial de até R$ 13.111,66.

Dessa maneira, com o intuito de auxiliá-los na preparação, estamos preparando diversos resumos sobre a Legislação Tributária Específica para este concurso, sendo que o artigo de hoje é sobre o Código Tributário Estadual (CTE), disposto na Lei 3.956/81, para a SEFAZ BA.

O Código Tributário Estadual (CTE) para a SEFAZ BA

O Código Tributário Estadual (CTE), disposto na Lei Estadual 3.956/81, traz diversas disposições sobre a matéria tributária para o estado da Bahia.

Por ser muito antigo, há ainda alguns dispositivos que estão em desacordo com a Constituição Federal, como o inciso que coloca o ITBI como imposto de competência estadual. Portanto, fique atento.

Em outros artigos, já aprendemos sobre o ICMS, o IPVA e o ITCMD. Desse modo, o nosso estudo de hoje será voltado para outras informações do CTE, como a Contribuição de Melhoria e a Administração Tributária.

Preparados? Então vamos lá!

Contribuição de Melhoria no CTE para a SEFAZ BA

A contribuição de melhoria é um tributo exigido quando há valorização de imóveis particulares em decorrência de alguma obra pública estadual.

FIQUE ATENTO: O CTE da Bahia dispõe expressamente que as pessoas de direito público, como a União, Estados e Municípios, não estão sujeitas ao pagamento da contribuição de melhoria.

Mas quais obras são consideradas públicas estaduais? São apenas aquelas realizadas diretamente pelo estado da Bahia?

Bom, de acordo com o CTE, considera-se obra pública estadual a realizada tanto pelo Estado como por entidade da Administração Descentralizada do Estado, com recursos próprios ou oriundos de transferência da União.

O contribuinte será o proprietário ao tempo do lançamento do imóvel beneficiado, sendo que o valor a ser cobrado terá como limite total a despesa realizada.

Além disso, são responsáveis solidários pelo pagamento da contribuição de melhoria o enfiteuta, o adquirente ou o sucessor, a qualquer título.

De maneira similar aos outros tributos, haverá penalidades para aqueles que descumprirem as obrigações principais ou acessórias relacionadas à contribuição de melhoria, como, por exemplo, o pagamento das seguintes multas:

  • 100% do valor da contribuição devida, quando o recolhimento for exigido por ação fiscal;
  • 150% do valor da contribuição devida, em consequência de ação ou omissão tendente a elidir o pagamento do tributo ou retardar o seu recolhimento, total ou parcialmente;
  • R$ 80,00 em caso de infração diversa das tipificadas nos incisos acima.

A Administração Tributária no CTE para a SEFAZ BA

Mudando de assunto, vamos falar agora sobre a administração tributária, disposta no CTE.

Os principais pontos sobre a administração tributária nesta lei dizem respeito à arrecadação e à fiscalização dos tributos de competência do estado da Bahia.

Nesse sentido, o órgão responsável pela fiscalização e arrecadação dos impostos, das taxas e das contribuições de melhoria é a Secretaria da Fazenda do Estado, sendo que:

  • A função fiscalizadora será exercida pelos Auditores Fiscais e pelos Agentes de Tributos Estaduais.
  • A arrecadação tributária será realizada através de estabelecimentos bancários, devidamente credenciados pela Secretaria da Fazenda e, excepcionalmente, através de funcionários com funções arrecadadoras.

Para que seja realizada a arrecadação dos tributos, primeiramente, é preciso constituir o crédito tributário, função essa exercida pelos Auditores Fiscais, salvo na fiscalização de mercadorias em trânsito e nos estabelecimentos de microempresas e de empresas de pequeno porte que sejam optantes pelo Simples Nacional, tarefa essa que compete aos Agentes de Tributos Estaduais.

A SABER: A Fazenda Pública Estadual é dispensada do lançamento e da inscrição em Dívida Ativa de créditos tributários cujo valor seja inferior a R$ 460,00.

Fiscalização Tributária

Uma das ferramentas de fiscalização é a exibição obrigatória aos agentes do fisco estadual dos livros fiscais e contábeis, bem como dos documentos e demonstrativos comprobatórios dos lançamentos.

Além disso, em caso de embaraço à fiscalização ou de desacato ao agente do Fisco estadual, poderá o funcionário embaraçado ou desacatado requisitar o auxílio da Polícia Civil ou Militar.

Ademais, no caso de recusa à exibição de livros e documentos assim como no de obstáculo ao exame de mercadorias no estabelecimento, o funcionário fiscal poderá lacrar móveis e imóveis, onde possivelmente estejam guardados os documentos, livros e mercadorias, deixando com o contribuinte uma cópia do respectivo termo e diligenciando para que se faça a exibição por via judicial.

A fiscalização tributária também é competente para apreender mercadorias em situação irregular, bem como os documentos fiscais inidôneos, com o fim precípuo de documentar a infração cometida.

Mas vale salientar que se a mercadoria for oriunda ou destinada a contribuinte regularmente inscrito, ela pode ser imediatamente liberada, mediante assinatura de termo.

Os bens porventura apreendidos podem ser depositados ou confiados à guarda do transportador, do estabelecimento de origem ou do proprietário das mercadorias.

Porém, não sendo solicitada a liberação e não havendo pagamento ou impugnação do débito, as mercadorias serão consideradas abandonadas e doadas, sendo incorporadas ao patrimônio do Estado ou levadas a leilão.

Por fim, o devedor ficará desobrigado do pagamento do crédito tributário se as mercadorias apreendidas que constituam prova material da respectiva infração à legislação fiscal forem consideradas abandonadas.

A Certidão negativa no CTE para a SEFAZ BA

certidão negativa tributária estadual é um documento fornecido pelos órgãos públicos que confirma a ausência de dívidas fiscais de tributos estaduais, em relação a determinado contribuinte.

A solicitação de certidão negativa deverá ser atendida no prazo máximo de 5 dias úteis, salvo exceção regulamentar.

Há algumas situações específicas em que o contribuinte será obrigado a apresentar a certidão negativa de débito tributário estadual, como nos casos de:

  • pedido de incentivos fiscais;
  • participação em licitação promovida pelo Estado, suas autarquias e empresas;
  • transmissão de bens imóveis e de direitos a eles relativos.

A Dívida ativa tributária no CTE para a SEFAZ BA

Quando o contribuinte não paga os seus tributos estaduais dentro do prazo, tal dívida será inscrita na dívida ativa tributária estadual.

Nesse sentido, compete à Secretaria da Fazenda, através do órgão competente, proceder à inscrição e cobrança da dívida ativa tributária.

Durante a execução da dívida ativa, é possível que haja a penhora de bens do devedor, de modo a assegurar o pagamento do tributo devido.

Porém, é vedado à Fazenda Estadual promover a penhora ou a alienação do imóvel residencial do devedor e de sua família, quando este for sua única propriedade.

Contudo, o benefício acima apenas será aplicado caso:

  • o débito tributário não tenha resultado de dolo;
  • a propriedade do imóvel residencial por parte do devedor preexista ao débito tributário;
  • o valor venal do imóvel não exceda 1.000 UPFs-BA.

A SABER: Caso o débito seja de pequeno valor ou considerado prescrito, o Poder Executivo, obedecidas as normas de lei complementar ou convênio, poderá autorizar o não-ajuizamento da dívida.

Ademais, há situações em que poderá haver o cancelamento do crédito tributário inscrito em Dívida Ativa, pela Procuradoria Geral do Estado ou pela Diretoria de Arrecadação, Crédito Tributário e Controle, quando da: 

  • comprovação do pagamento antes da lavratura do auto de infração ou da notificação fiscal;
  • existência de vício insanável ou de ilegalidade flagrante;
  • superposição de valores já pagos ou reclamados mediante lavratura de auto de infração ou de notificação fiscal.

Na hipótese de existência de vício insanável ou ilegalidade flagrante em auto de infração, a Procuradoria Fiscal (PROFIS), órgão da Procuradoria Geral do Estado, representará ao Conselho de Fazenda Estadual (CONSEF), no prazo de 5 dias, para apreciação do fato.

Além disso, há um caso em que a Fazenda Estadual será autorizada a não inscrever em Dívida Ativa, a não ajuizar a respectiva execução fiscal, a não interpor recurso ou a desistir do que tenha sido interposto. Isso acontecerá na hipótese de matérias que tenham sido objeto de reiteradas decisões contrárias à Fazenda Pública Estadual, em virtude de jurisprudência pacífica do Supremo Tribunal Federal (STF) ou do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Outra importante informação sobre a dívida ativa é que o Secretário da Fazenda poderá celebrar transação para o recebimento de dívida ativa tributária estadual, ouvida a Procuradoria Fiscal, quando ocorrer as seguintes situações:

  • havendo dúvida a respeito do sucesso da cobrança judicial, em razão do entendimento de jurisprudência dominante no momento da transação;
  • quando a empresa estiver desativada mais de 1 ano, em dificuldades financeiras;
  • estando o contribuinte em estado de insolvência comprovada;
  • inexistência ou insuficiência de bens do contribuinte e responsáveis para garantir a execução.

Além do processo de transação citado acima, o Secretário da Fazenda poderá autorizar o recebimento de bem imóvel em pagamento de dívida ativa tributária. Essa é a famosa dação em pagamento.

Finalizando

Bom, pessoal! Chegamos ao final do nosso artigo sobre Código Tributário Estadual (CTE), para a SEFAZ BA.

Para a sua aprovação, é extremamente importante a leitura da lei citada aqui. Esse artigo é apenas uma análise mais simplificada dessa norma.

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Bons estudos a todos e até a próxima!

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