Criminologia para PC-SP
Fala, guerreiros. Tudo certo?
O concurso da PC-SP é uma excelente oportunidade para quem quer se tornar policial civil ainda em 2022. São ofertadas 1600 vagas para Escrivão, 900 para Investigador, além de 250 para Delegado.
No artigo de hoje traremos uma introdução à matéria de Criminologia, cobrada nos editais para os três cargos, com o seguinte conteúdo programático:
3. NOÇÕES DE CRIMINOLOGIA – PC-SP 3.1 Conceito, método, objeto e finalidade da Criminologia. 3.2 Teorias sociológicas da criminalidade. 3.3 Vitimologia. 3.4 Estado Democrático de Direito e prevenção da infração penal. 3.5 Criminologia e o papel da Polícia Judiciária.
O Direito Penal é ciência jurídica e normativa (“dever ser”), utiliza do método dedutivo-sistemático e é responsável por estabelecer comportamentos adequados, impondo penas em razão de sua violação.
A Política Criminal tem por objetivo criar estratégias concretas de controle da criminalidade. Constitui uma ponte entre a teoria jurídico-penal e a realidade.
Já a Criminologia é uma ciência empírica (“ser”) e interdisciplinar, que se ocupa do estudo do crime, do criminoso, da vítima e do controle social, sendo esses os seus objetos de análise (os objetos da criminologia são frequentemente cobrados em prova). A Criminologia, enquanto ciência criminal, influencia diretamente o Direito Penal.
De acordo com García-Pablos, “a Criminologia é uma ciência do ser, empírica; o Direito, uma ciência cultural, do dever ser, normativa. Em consequência, enquanto a primeira se serve de um método indutivo, empírico, baseado na análise e na observação da realidade, as disciplinas jurídicas utilizam um método lógico, abstrato e dedutivo. ”
Afirma-se que a criminologia é uma ciência do “ser” uma vez que seu objeto (crime, criminoso, vítima e controle social) é visível no mundo real e não no mundo dos valores, como ocorre com o direito, que é uma ciência do “dever ser”, portanto, normativa e valorativa.
Não devemos confundir Criminologia com Criminalística, uma vez que a primeira estuda o crime, o criminoso, a vítima e o controle social. Já a segunda é uma disciplina auxiliar das ciências criminais, a qual objetiva auxiliar na persecução criminal, fornecendo técnicas periciais. Estuda os vestígios do crime.
A palavra Criminologia foi criada por Paul Topinard, em 1883. Já Raffaele Garofalo foi o responsável por dar visibilidade internacional, por meio de seu livro Criminologia (1885).
Deriva da junção das palavras Crimino + Logos (Crime + Estudo), significando o estudo do crime.
A Criminologia Clássica possui como principais características o Empirismo e a Interdisciplinaridade
Empirismo: trata-se de todo conhecimento proveniente da experiência, captado pelo mundo externo, físico, por meio dos sentidos. Se baseia na observação do fato para estudar o delito.
Interdisciplinaridade: Reúne e leva em consideração os resultados de outros ramos do saber, tais como a sociologia, biologia, psicologia, medicina legal, entre outras.
Além disso, a Criminologia é uma ciência autônoma, uma vez que possui métodos e objetos de estudo próprios.
A Criminologia Moderna passou a ter visões diferentes acerca da problemática criminal, sendo que suas características são:
Conforme já exposto anteriormente, a Criminologia se debruça sobre o estudo do crime, do criminoso, da vítima e do controle social. Mas nem sempre foram esses seus objetos.
Quando do seu surgimento, estudava apenas o crime e o delinquente (conceito tradicional). No entanto, com a evolução dessa ciência, passou a se ocupar, também do estudo da vítima e do controle social (conceito moderno).
Pelo conceito tradicional, a Criminologia possuía uma orientação repressiva, no sentido de tratamento do criminoso. Já para a vertente moderna
Vejamos cada um dos objetos de forma detalhada:
Crime (ou delito): cuida-se de um fenômeno humano, social e cultural. Já para o Direito Penal, no conceito analítico é Fato Típico, Ilícito e Culpável.
Delinquente: Possui conceitos diferentes para cada Escola Criminológica. A Escola Clássica vê o delinquente como um pecador, o qual, com base no livre arbítrio, escolheu o mal quando poderia ter escolhido o bem.
Já para o positivismo antropológico, o criminoso é visto como um ser atávico, já nasce criminoso.
Vítima: possui um campo próprio de estudo dentro da Criminologia, a Vitimologia. O conceito de vítima no âmbito da Vitimologia é mais amplo que o adotado pelo Direito Penal, no qual a vítima se confunde com o sujeito passivo do crime.
Controle Social: relaciona-se aos mecanismos adotados pela sociedade para forçar o indivíduo a adotar os padrões de comportamentos referentes aos valores predominantes na sociedade, garantindo uma conivência pacífica e harmoniosa.
Está subdividido em Controle Social Formal (1ª, 2ª e 3ª seleção) e Controle Social Informal.
O controle social informal é aquele exercido pela sociedade civil (família, escola, opinião pública, mídia).
Por outro lado, o controle social formal decorre da atuação oficial do sistema de justiça criminal, formado pela Polícia, Ministério Público, Judiciário e Administração Penitenciária:
Sua finalidade é ofertar um diagnóstico sobre o delito e atuação sobre o homem criminoso fundamentado em ciência prática, compreender cientificamente o fenômeno criminal, intervir na pessoa do delinquente, de forma que previna e reprima crimes com eficiência, e, ainda, valorar diferentes modelos de respostas ao fenômeno criminal.
Prevaleceu até início do século XIX. Período da fase pré-científica da Criminologia. Possuía ideias Iluministas
Tem como principais expoentes:
Cesare Bonesana (Marquês de Beccaria) – livro: Dos Delitos e das Penas (1764). Em seu livro, defendeu pontos relevantes, tais como:
Francesco Carrara (1805 – 1888) – para ele, o crime não é um ente de fato, mas sim um ente jurídico, não é uma ação, mas sim, uma infração. Carrara não concebia a pena como uma retribuição pelo mal praticado, mas sim como o instrumento necessário para eliminação de uma ameaça social.
A sanção penal era, na verdade, um castigo necessário para se restabelecer o Direito e a Justiça.
Surgiu no final do século XIX e ganhou força no século XX, como uma resposta às limitações da Escola Clássica. A Escola Positivista representou a fase científica da Criminologia. A partir dela, a matéria ganhou autonomia de ciência, em razão da adoção do método empírico.
Essa Escola passou a pesquisar as causas da criminalidade.
Principais autores:
Cesare Lombroso (1835 – 1909):
Fase antropológica da Criminologia
Ficou conhecido como o pai da Criminologia. Autor da célebre obra, O Homem Delinquente (1876). Em seus estudos, aplicou o método experimental no estudo da criminalidade, baseando-se na antropometria e na fisionomia dos criminosos.
Defendia que o criminoso era um animal selvagem, pré-disposto ao crime, portanto, um ser atávico. Segundo suas conclusões, o criminoso nasce criminoso, ou seja, a origem da criminalidade era de ordem biológica.
Enrico Ferri (1856 – 1929):
Responsável pela fase sociológica no Positivismo Criminológico. Foi genro e sucessor de Lombroso.
Não atribuía, de forma exclusiva, ao fator biológico o surgimento dos criminosos, mas
sim à contribuição conjunta dos fatores individuais, físicos e sociais. O criminoso não é
moralmente responsável pela sua conduta, negando o livre arbítrio.
Autor das seguintes obras: Sociologia Criminal (1982) e Princípios do Direito Penal (1926).
Classificou o criminoso em cinco categorias:
Raffaele Garofalo (1851 – 1934):
Fase jurídica do Positivismo.
Para Garófalo, o crime está fundamentado em uma anomalia, não patológica, mas psíquica ou moral do indivíduo, trabalhando o conceito de temebilidade.
Principal obra: Criminologia (1885).
Bom, pessoal, chegamos ao fim do nosso resumo da parte introdutória de Criminologia. Com os conhecimentos aqui apresentados, temos certeza de que vocês possuem uma boa base para acertar as questões de prova sobre o tema.
Esperamos que tenham gostado.
Bons estudos e até a próxima.
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