Confira neste artigo um resumo sobre o Crimes Ambientais.
Olá, amigos.
Tudo bom? Espero que sim.
O Concurso Nacional Unificado (CNU) está cada vez mais próximo! Serão milhares de vagas, em diversos órgãos federais, com remunerações que podem ultrapassar R$ 22.000,00. O edital está para ser publicado até dia 20 de dezembro, com aplicação das provas entre fevereiro e março de 2024.
No artigo de hoje, abordaremos uma visão geral sobre Crimes Ambientais, tema que possivelmente será cobrado na área de Agricultura, Meio Ambiente e Desenvolvimento Agrário.
Tendo em vista a relevância e abrangência do tema, é fundamental entender seus principais pontos para uma melhor organização dos estudos e compreensão completa da matéria.
Primeiramente, vejamos os tópicos que serão abordados:
Animados?
Vamos lá.
No Brasil, é crime matar, perseguir, caçar, capturar ou usar espécies da fauna silvestre sem autorização ou em desacordo com ela. A pena é de detenção de 6 meses a 1 ano, mais multa.
O abate de animais silvestres é permitido em algumas situações específicas, como para fins de controle populacional ou para a caça esportiva. Penalidades semelhantes se aplicam a quem impede a procriação da fauna ou danifica seu habitat, e a quem vende, expõe à venda, adquire ou utiliza espécimes da fauna silvestre sem autorização.
As penalidades podem ser agravadas em várias situações, como o abate de espécies raras ou ameaçadas de extinção e o uso de métodos de caça prejudiciais. O crime pode ser triplicado se for de natureza profissional.
A Lei de Crimes Ambientais (LCA) prevê penas de reclusão para crimes contra a fauna que:
Fique Ligado!!! O abate de animais silvestres sem autorização é crime, mas há algumas exceções, como abate em estado de necessidade, para proteção de lavouras e para controle de animais nocivos.
Nos casos de crimes contra a flora, são previstas penas de detenção ou reclusão para aqueles que causarem danos à vegetação. Esses crimes incluem a destruição de florestas, o corte de árvores sem autorização, a fabricação de balões que possam causar incêndios, a exploração de áreas protegidas e a degradação de florestas.
As penas de detenção variam de seis meses a três anos, enquanto as penas de reclusão variam de um a cinco anos. Essas penas podem ser aumentadas em um sexto a um terço nas seguintes situações:
Fique atento! Provocar incêndio em matas ou florestas resulta em pena de reclusão, que varia de 2 a 4 anos, além da aplicação de multa.
Os crimes de poluição estão definidos com penas para os seguintes atos:
As penas para os crimes de poluição variam de detenção de um a três anos a reclusão de dois a cinco anos, além de multa. A pena pode ser agravada se houver dano irreversível ao meio ambiente, lesão corporal grave ou morte.
As infrações contra o ordenamento urbano e o patrimônio cultural se referem a penalidades para ações que envolvem mudanças ou danos em instalações protegidas por lei, bens públicos, construções em áreas não permitidas e pichações em edifícios urbanos.
Esses crimes incluem:
A pena é agravada se o crime ocorrer em monumento ou coisa tombada devido a seu valor artístico, arqueológico ou histórico.
Atenção!!! É importante destacar que a prática de GRAFITE não é considerada crime se for realizada com o propósito de valorizar o patrimônio público ou privado através de manifestação artística.
Os crimes contra a administração ambiental são aqueles cometidos por funcionários públicos ou particulares que violam as leis ambientais.
As penas variam de detenção de 1 a 3 anos a reclusão de 3 a 6 anos, além de multa. A pena pode ser agravada se houver dano significativo ao meio ambiente.
Em todos os casos, as penas podem ser reduzidas se o crime for culposo, ou seja, se o funcionário público não teve a intenção de cometer o crime.
Chegamos ao final do nosso artigo com um resumo sobre o tema Crimes Ambientais. Esperamos que as informações aqui sejam úteis para sua preparação.
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Bons estudos a todos e até a próxima!
CNU – Concurso Nacional Unificado (Área de Agricultura, Meio Ambiente e Desenvolvimento) – Legislação Ambiental – 2023 – Pré-Edital.
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