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Crimes Ambientais: Resumo CNU

Confira neste artigo um resumo sobre o Crimes Ambientais.

Crimes Ambientais: Resumo CNU

Olá, amigos.

Tudo bom? Espero que sim.

O Concurso Nacional Unificado (CNU) está cada vez mais próximo! Serão milhares de vagas, em diversos órgãos federais, com remunerações que podem ultrapassar R$ 22.000,00. O edital está para ser publicado até dia 20 de dezembro, com aplicação das provas entre fevereiro e março de 2024.

No artigo de hoje, abordaremos uma visão geral sobre Crimes Ambientais, tema que possivelmente será cobrado na área de Agricultura, Meio Ambiente e Desenvolvimento Agrário.

Tendo em vista a relevância e abrangência do tema, é fundamental entender seus principais pontos para uma melhor organização dos estudos e compreensão completa da matéria.

Primeiramente, vejamos os tópicos que serão abordados:

  • Crimes Contra a Fauna;
  • Crimes Contra a Flora;
  • Crimes de Poluição e Outros Crimes Ambientais;
  • Crimes Contra o Ordenamento Urbano e o Patrimônio Cultural;
  • Crimes Contra a  Administração Ambiental.

Animados?

Vamos lá.

Crimes Ambientais Contra a Fauna

No Brasil, é crime matar, perseguir, caçar, capturar ou usar espécies da fauna silvestre sem autorização ou em desacordo com ela. A pena é de detenção de 6 meses a 1 ano, mais multa.

O abate de animais silvestres é permitido em algumas situações específicas, como para fins de controle populacional ou para a caça esportiva. Penalidades semelhantes se aplicam a quem impede a procriação da fauna ou danifica seu habitat, e a quem vende, expõe à venda, adquire ou utiliza espécimes da fauna silvestre sem autorização.

As penalidades podem ser agravadas em várias situações, como o abate de espécies raras ou ameaçadas de extinção e o uso de métodos de caça prejudiciais. O crime pode ser triplicado se for de natureza profissional.

A Lei de Crimes Ambientais (LCA) prevê penas de reclusão para crimes contra a fauna que:

  • Tratar mal, machucar ou mutilar animais de estimação, como cães e gatos;
  • Vender ou enviar peles e couros de animais silvestres para outros países sem permissão do governo;
  • Pescar usando métodos proibidos, como explosivos ou substâncias tóxicas.

Fique Ligado!!! O abate de animais silvestres sem autorização é crime, mas há algumas exceções, como abate em estado de necessidade, para proteção de lavouras e para controle de animais nocivos.

Crimes Ambientais Contra a Flora

Nos casos de crimes contra a flora, são previstas penas de detenção ou reclusão para aqueles que causarem danos à vegetação. Esses crimes incluem a destruição de florestas, o corte de árvores sem autorização, a fabricação de balões que possam causar incêndios, a exploração de áreas protegidas e a degradação de florestas.

As penas de detenção variam de seis meses a três anos, enquanto as penas de reclusão variam de um a cinco anos. Essas penas podem ser aumentadas em um sexto a um terço nas seguintes situações:

  • Quando causam diminuição das águas naturais, erosão do solo ou modificação do regime climático.
  • Quando são cometidos em momentos específicos, como o período de queda das sementes, o período de formação de vegetações, contra espécies raras ou ameaçadas de extinção (mesmo que a ameaça ocorra apenas no local da infração), época de seca ou inundação, durante a noite, aos domingos ou feriados.

Fique atento! Provocar incêndio em matas ou florestas resulta em pena de reclusão, que varia de 2 a 4 anos, além da aplicação de multa.

Crimes de Poluição e Outros Crimes Ambientais

Os crimes de poluição estão definidos com penas para os seguintes atos:

  • Poluição: causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, à fauna, à flora ou ao ecossistema.
  • Atividades sem autorização: abrange ações como pesquisa mineral, produção ou uso inadequado de substâncias nocivas, bem como construção de instalações poluentes sem licença.
  • Disseminação de doenças ou pragas: disseminar doenças ou pragas que causem danos à agricultura, pecuária, fauna, flora e aos ecossistemas.

As penas para os crimes de poluição variam de detenção de um a três anos a reclusão de dois a cinco anos, além de multa. A pena pode ser agravada se houver dano irreversível ao meio ambiente, lesão corporal grave ou morte.

Crimes contra o Ordenamento Urbano e o Patrimônio Cultural

As infrações contra o ordenamento urbano e o patrimônio cultural se referem a penalidades para ações que envolvem mudanças ou danos em instalações protegidas por lei, bens públicos, construções em áreas não permitidas e pichações em edifícios urbanos.

Esses crimes incluem:

  • Destruir, inutilizar ou deteriorar bens protegidos por leis, atos administrativos ou decisões judiciais.
  • Alterar a aparência ou estrutura de edificações ou locais especialmente protegidos por sua importância paisagística, ecológica, turística, artística, histórica, cultural, religiosa, arqueológica, etnográfica ou monumental.
  • Promover construções em áreas não edificáveis ou suas proximidades.
  • Sujar ou pichar edificações ou monumentos urbanos.

A pena é agravada se o crime ocorrer em monumento ou coisa tombada devido a seu valor artístico, arqueológico ou histórico.

Atenção!!! É importante destacar que a prática de GRAFITE não é considerada crime se for realizada com o propósito de valorizar o patrimônio público ou privado através de manifestação artística.

Crimes contra a Administração Ambiental

Os crimes contra a administração ambiental são aqueles cometidos por funcionários públicos ou particulares que violam as leis ambientais.

  • Fornecer informações falsas ou omitir a verdade em procedimentos ambientais.
  • Conceder licenças em desacordo com as normas ambientais.
  • Omitir o cumprimento de obrigações de relevante interesse ambiental.
  • Obstruir ou dificultar a fiscalização ambiental.
  • Produzir estudos, laudos ou relatórios ambientais falsos ou enganosos.

As penas variam de detenção de 1 a 3 anos a reclusão de 3 a 6 anos, além de multa. A pena pode ser agravada se houver dano significativo ao meio ambiente.

Em todos os casos, as penas podem ser reduzidas se o crime for culposo, ou seja, se o funcionário público não teve a intenção de cometer o crime.

Conclusão – Crimes Ambientais: Resumo CNU

Chegamos ao final do nosso artigo com um resumo sobre o tema Crimes Ambientais. Esperamos que as informações aqui sejam úteis para sua preparação.

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Bons estudos a todos e até a próxima!

Referências Bibliográficas: Crimes Ambientais

CNU – Concurso Nacional Unificado (Área de Agricultura, Meio Ambiente e Desenvolvimento) – Legislação Ambiental – 2023 – Pré-Edital.

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