Em sua última sessão à frente da Presidência do Conselho Nacional de Justiça, o Ministro Dias Toffoli participou da votação que criou a Polícia Judicial Federal, a fim de disciplinar o poder de polícia administrativa no âmbito do Poder Judiciário da União.
Conforme apontado pelo ainda Presidente do CNJ e do STF, o artigo 144 da Constituição Federal, que trata da Segurança Pública, não menciona a existência no país de um braço estatal que garanta um Poder de Polícia interno ao Poder Judiciário, tratando apenas de uma Polícia Legislativa.
Por isso, segundo Dias Toffoli, a mudança da nomenclatura da carreira de alguns servidores para Técnicos Judiciários – Segurança em Polícia Judicial não implica materialmente em transformá-los em Agentes de Segurança Pública da forma como são conhecidos nas demais Polícias, já que continuarão sendo servidores do Poder Judiciário.
E por essa razão, o Ministro votou de acordo com as preposições do Conselheiro Mário Guerreiro quanto à nomenclatura da carreira para Polícia Judicial – e não Judiciária, que remeteria à atuação das Polícias Federal e Civil-, respeitando os limites estabelecidos pela lei 12.694/2012 (Lei das Organizações Criminosas) e pela Constituição Federal.
O que se busca, no entanto, é garantir a ordem e a segurança dos trabalhos e do ambiente judicial. Trata-se, então, de uma atuação na defesa interna do Judiciário, de seus membros e dos integrantes do sistema de justiça como um todo (promotores, servidores, advogados, estagiários, defensores, etc) quando ocupantes dos ambientes judiciais.
Nesse sentido, como também é possível se depreender do voto do Ministro, a criação da Polícia Judicial ocorre num momento em que o Poder Judiciário é alvo de muitos ataques, devendo contar com uma estrutura normativa que coloque sua defesa em pé de igualdade com a dos demais Poderes, trazendo-lhe um momento afirmativo.
A decisão se deu na 57ª Sessão Extraordinária do CNJ e foi integralmente acompanhada pela Federação Nacional dos Trabalhadores do Judiciário Federal e Ministério Público da União. Para assisti-la na íntegra, clique aqui.
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Prezado,
Me chamo José Nelson e sou agente de segurança do judiciário federal em São Paulo desde 2006.
O texto tem um erro, não se trata de uma polícia Legislativa como você escreveu, pois essa é a polícia do Senado, na verdade é uma polícia institucional Administrativa, e foi isso que o Ministro Dias Toffoli enfatizou.
Obrigado pela informação. Sou do concurso de 2007. Já prescrito em 2012. Acreditou que não se aplica no meu concurso de TEC judiciário segurança e transporte do TRF2. Sou 147 classificado. Uma pena...
Brasil é surreal mesmo
Excelente notícia. Todos os poderes tinham as suas polícias, exceto o judiciário!
Parabéns a todos agentes do poder judiciário federal, já era tempo de ser criado a polícia do judiciário federal ''Polícia Judicial'' todos trabalhando na segurança das instituições, STF, STJ, TRF, Justiça Federal,TRT, TRE.