Fala, estrategistas! Vamos aprender sobre a Lei 7.735/89 de criação do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA?
O IBAMA é uma autarquia federal criada através da Lei Federal n.º 7.735, de 22 de fevereiro de 1989. Está vinculado ao Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima.
A Administração Ambiental brasileira foi consolidada no bojo da Lei nº 7.735, sancionada em 22 de fevereiro de 1989. A partir desse diploma ocorreu a criação do Ibama — Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis.
O antigo trabalho político e administrativo era realizado pela Sema — Secretaria Especial do Meio Ambiente, ligada ao Ministério do Interior. A Sema foi peça-chave na produção da Lei 6.938/81, que estabeleceu a Política Nacional do Meio Ambiente – PNMA, ainda vigente.
Posteriormente surgiu o Sistema Nacional de Meio Ambiente que trouxe a formação do Conselho Nacional do Meio Ambiente , este por sua vez, detentor do poder legislativo em matéria ambiental.
Durante a Constituição Federal de 1988 todo o diploma legal foi recepcionado integralmente pela Política Nacional de Meio Ambiente.
Posteriormente, outra autarquia que deu origem ao Ibama foi o IBDF – Instituto Brasileiro de Desenvolvimento Florestal que, por sua vez, administrou as florestas. Seguida pela Superintendência de Pesca – Sudepe, responsável pela administração do ordenamento pesqueiro, a Superintendência da Borracha (Sudhevea), encarregada de viabilizar a produção de borracha, também contribuíram nesse processo.
O Instituto Brasileiro de Desenvolvimento Florestal e a Sudepe estão associados ao Ministério da Agricultura e a Sudhevea, ao Ministério da Indústria e Comércio.
Todos esses órgãos trabalham com a limitação ambiental apenas em suas estruturas. Dão isenções fiscais e estimulam o crescimento econômico, mas até então não existia uma autoridade unificada responsável pela administração unificada do meio ambiente.
Após uma longa jornada de articulação e sensibilização com a participação do Brasil na Conferência das Nações Unidas sobre o Meio Ambiente Humano, realizada em Estocolmo (Suécia), em 1972, ocorreu a criação do Ibama.
A gestão ambiental unificada aconteceu em resposta ao compromisso firmado em Estocolmo, no qual criou-se a SEMA em 1973. O Ibama, desde então, responde aos desafios ambientais enfrentados em nosso país.
Em 1992 estabeleceu-se o Ministério do Meio Ambiente (MMA). Na Conferência das Nações Unidas sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento (Rio 92) estabeleceram três importantes Convenções internacionais sobre meio ambiente: as de Mudanças Climáticas, Diversidade Biológica e Desertificação.
O quadro de leis e normas brasileiras têm apresentado relevância na agenda ambiental brasileira. Podemos citar: a Lei das Águas em 1997; em 1998, a Lei de Crimes Ambientais; em 1999, a lei que define a Política Nacional de Educação Ambiental; e em 2000, a que institui a Política Nacional de Educação Ambiental.
Houve uma adaptação do Estado Brasileiro para fornecer respostas adequadas e satisfatórias a respeito das questões ambientais à sociedade. Em 1996 incorporou-se o Jardim Botânico do Rio de Janeiro ao MMA.
No ano de 1997, criou-se o Conselho Nacional de Recursos Hídricos, seguido pela Agência Nacional de Águas, em 2000, o Conselho Nacional de Recursos Genéticos, em 2001, o Serviço Florestal Brasileiro, em 2006, e em 2007, o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade.
Atualmente, o Ibama é reconhecido como uma instituição de destaque no que diz respeito ao licenciamento ambiental, ao controle da qualidade do meio ambiente, à permissão de uso dos recursos naturais e à supervisão, monitoramento e controle da natureza.
Concursos públicos foram conduzidos, a Gratificação de Desempenho foi estabelecida, elevando o nível salarial da carreira e expandindo os fundos orçamentários disponíveis.
Devemos lembrar que a criação do IBAMA concedeu a essa autarquia autonomia administrativa e financeira.
É uma instituição dotada de personalidade jurídica de direito público. Sua sede está em Brasília no Distrito Federal O órgão tem jurisdição em todo o território nacional.
Criou-se o Ibama com o objetivo maior de ser uma autarquia para atender à gestão ambiental de forma integrada em nosso país. Suas finalidades são:
1. Exercer o poder de polícia ambiental;
2. Executar ações das políticas nacionais de meio ambiente, referentes às atribuições federais, relativas ao licenciamento ambiental, ao controle da qualidade ambiental, à autorização de uso dos recursos naturais e à fiscalização, ao monitoramento e ao controle ambiental, observadas as diretrizes emitidas pelo Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima;
3. Executar as ações supletivas de competência da União, em conformidade com a legislação ambiental vigente.
4. Implementar a Política Nacional de Manejo Integrado do Fogo nas terras indígenas, nos territórios reconhecidos de comunidades quilombolas e outras comunidades, nos assentamentos rurais federais e nas demais áreas da União administradas pela Secretaria do Patrimônio da União do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, em parceria com os órgãos e as entidades gestores correspondentes.
O Decreto Federal n.º 12.130/2024 destaca as competências do IBAMA, a saber:
I – aplicação da legislação e dos acordos internacionais relativos à gestão ambiental;
II – monitoramento, prevenção e controle de poluição, desmatamentos, queimadas e incêndios florestais;
III – avaliação de impactos ambientais;
IV – licenciamento ambiental de atividades, empreendimentos, produtos e processos considerados efetiva ou potencialmente poluidores, e daqueles capazes de causar degradação ambiental;
V – análise, registro e controle de substâncias químicas, agrotóxicos e de seus componentes e afins;
VI – elaboração e estabelecimento de critérios e parâmetros para a classificação, o gerenciamento e a gestão de informações sobre áreas contaminadas;
VII – implementação do Cadastro Técnico Federal de Atividades e Instrumentos de Defesa Ambiental e do Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras dos Recursos Ambientais;
VIII – proposição e edição de normas e padrões de qualidade ambiental;
IX – desenvolvimento dos sistemas de informação nacionais e federais para a gestão do uso dos recursos faunísticos, florísticos, florestais e da biodiversidade aquática;
X – disciplinamento, cadastramento, licenciamento, monitoramento e fiscalização dos usos e dos acessos aos recursos ambientais, florísticos e faunísticos;
XI – elaboração e estabelecimento de critérios, padrões e proposição de normas ambientais para a gestão do uso dos recursos faunísticos, florísticos, florestais e da biodiversidade aquática;
XII – fiscalização e controle da coleta e do transporte de material biológico;
XIII – recuperação de áreas degradadas;
XIV – coordenação das atividades do Centro Integrado Multiagência de Coordenação Operacional Federal – Ciman Federal;
XV – fiscalização e aplicação de penalidades administrativas ambientais ou compensatórias pelo não cumprimento das medidas necessárias à preservação ou à correção da degradação ambiental.
O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – Ibama, será administrado por 1 (um) Presidente e 5 (cinco) Diretores, designados em comissão pelo Presidente da República.
Podemos entender que o Ibama aperfeiçoou processos, protegeu a fauna e a flora, criou projetos inovadores.
Além disso, o órgão ampliou o número de áreas protegidas, auxiliou na diminuição do desmatamento na Amazônia, implementou sistemas de monitoramento e supervisão.Por fim, ainda criou centros de pesquisa e melhorou o processo de concessão de licenças ambientais.
Atualmente o Ibama está encarregado da fiscalização ambiental federal e do licenciamento ambiental de atividades econômicas de impacto nacional.
Saiba mais: Concurso IBAMA
Por hoje é isso, pessoal!
Abraços e até a próxima.
Bárbara Rocha
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