Olá, pessoal. Tudo certo? No artigo de hoje veremos o Resumo sobre Crédito de ICMS para SEFAZ-PA.
Como o tema é cheio de detalhes, dividiremos em duas partes e focaremos naquilo com maior probabilidade de aparecer em sua prova.
Tópicos a serem vistos neste artigo:
Vamos lá.
Dando início ao Resumo sobre Crédito de ICMS para SEFAZ-PA, vamos falar sobre a compensação e crédito fiscal.
Sabe-se que é assegurado ao contribuinte, salvo disposição expressa em contrário, o direito de creditar-se do imposto anteriormente cobrado e destacado em documento fiscal hábil (Art. 51).
Assim, a RICMS elencou algumas hipóteses.
Hipóteses de crédito fiscal (Art. 55)
Assim como a arrendadora poderá utilizar o crédito na opção de compra pelo arrendatário antes do final do contrato ou na hipótese de contrato celebrado em desacordo com a legislação federal (Art. 55, §3ª)
Arrendamento mercantil
Temos que o direito ao crédito está condicionado à escrituração do respectivo documento fiscal no período em que se verificar a entrada da mercadoria no estabelecimento ou a utilização do serviço (Art. 53)
Assim, a escrituração fora dos momentos aludidos no artigo anterior somente poderá ser feita (Art. 54)
* O contribuinte deverá comunicar a apropriação extemporânea à repartição fazendária a que estiver circunscrito, até o 10ª dia do mês subsequente ao da apropriação (Art. 54, §1º)
Também é possível aproveitar o crédito na devolução de mercadoria, seguindo algumas regras.
Devolução de mercadoria entre contribuintes do ICMS (Art. 57) – procedimentos:
I – pelo estabelecimento que fizer a devolução:
II – pelo estabelecimento que receber a mercadoria:
Devolução feita por pessoa não obrigada a NF (Art. 58) – mercadoria ser acompanhada de declaração expedida pelo comprador, contendo:
Obs.: Quando o estabelecimento vendedor assumir o encargo de retirar ou transportar a mercadoria devolvida, além da declaração do comprador, deverá a NF de entrada acompanhar o seu trânsito (Art. 58, §2º).
Período de aproveitamento do crédito (58, §3º).
Continuemos o Resumo sobre Crédito de ICMS para SEFAZ-PA.
Crédito independentemente de autorização (Art. 59): Poderá o contribuinte creditar-se:
Ainda temos o caso do destaque a menor ou ICMS não destacado, assim o creditado ficado condicionado a regularização.
Por óbvio, o excesso não será apropriado como crédito (art. 66)
Finalizemos o Resumo sobre Crédito de ICMS para SEFAZ-PA.
A apropriação de crédito de ativo permanente segue as regras da Kandir, a regra do 1/48 por mês, entretanto atente-se que a literalidade não trouxe o papel como parte do coeficiente.
Art. 82, II – para aplicação do disposto no inciso anterior, o montante do crédito a ser apropriado será obtido multiplicando-se o valor total do respectivo crédito pelo fator igual a um 1/48 da relação entre o valor das operações de saídas e prestações tributadas e o total das operações de saídas e prestações do período, equiparando-se às tributadas, para fins deste inciso, as saídas e prestações com destino ao exterior;
Assim, esquematizando:
Ainda, destacamos a disposição do lançamento do CIAP para o livro de apuração do ICMS.
III – a fração do crédito, obtida na forma do inciso anterior, será abatido no CIAP e lançado no livro Registro de Apuração do ICMS, na linha “007 – Outros Créditos” do quadro “Crédito do Imposto”, antecedido da expressão “Apropriação de Crédito do Ativo Permanente”. -> Lembre-se que o CIAP deverá ser mantido à disposição do Fisco durante 5 anos após completado o quadriênio de aquisição do bem do ativo permanente (Art. 88)
Também é importante saber que o creditamento pode continuar quando ocorre transferência interna de ativo imobilizado.
Transferência interna de ativo imobilizado (Art. 82, §2º): antes de ser concluída a apropriação de crédito fica assegurado, ao estabelecimento destinatário, mediante NF relativa à transferência.
Obs.: Os créditos fiscais correspondentes ao serviço de transporte e ao diferencial de alíquotas, vinculados à aquisição do bem, estão sujeitos às mesmas regras (Art. 82, §5º).
Além disso, não se aplicam as regras caso ocorra desincorporação antes de decorrido 12 meses da data de sua incorporação (Art. 88-A), ou seja, será tratado como mercadoria.
Pessoal, chegamos ao final do Resumo sobre Crédito de ICMS para SEFAZ-PA. Espero que tenham gostado.
Como ressaltamos no início, trata-se de um tema cheio de detalhes, assim não deixe de estudar por nossas aulas.
Além disso, destacamos a importância do treino por questões.
Sistema de Questões (SQ) – Estratégia Concursos
Gostou do artigo? Siga-nos
https://www.instagram.com/resumospassarin/
Olá! Tudo bem? Hoje vamos falar como estudar para o Concurso do Banco do Brasil!…
Valor para 2025 é de R$ 4.867,77 Foi publicada a Portaria Interministerial MEC/Fazenda nº 13/2024,…
Neste artigo você encontrará um resumo do Transtorno de Personalidade Obsessivo-Compulsiva, pertencente ao tópico de…
Quais são as etapas eliminatórias e classificatória do concurso EBSERH (Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares)?…
Olá, pessoal. Tudo certo? No artigo de hoje veremos o resumo sobre o ITCMD para…
Foi divulgado nesta terça-feira (24) o resultado final do concurso Câmara de Manaus, no Amazonas.…