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CPC 26 para ISS BH (Parte II)

CPC 26 para ISS BH

Fala, concurseiro(a) batalhador(a)!! Continuaremos nosso estudo sobre o CPC 26 para ISS BH. Relembro que esse tema é fundamental para entendermos o essencial sobre a apresentação das informações contábeis de uma entidade.

Reforço, ainda, que esse pronunciamento técnico nos apresenta uma visão geral de elementos dos demais pronunciamentos do CPC, os quais têm se tornado de conhecimento obrigatório em certames de alto nível, como esse do ISS BH.

Além disso, espero que estejam curtindo a nossa série de artigos. Confiram nosso “menu”, há vários temas interessantes (inclusive a parte I deste resumo do CPC 26 para o ISS BH) , que merecem ser salvos para futuras revisões: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/author/robat07gmail-com/.

Passada essa etapa, vamos começar!!

FREQUÊNCIA DE APRESENTAÇÃO DAS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS

O conjunto completo das demonstrações contábeis deve ser apresentado pelo menos anualmente.

Quando se altera a data de encerramento das demonstrações contábeis da entidade e as demonstrações contábeis são apresentadas para um período mais longo ou mais curto do que um ano, a entidade deve divulgar:: 

(a) a razão para usar um período mais longo ou mais curto; e

 (b) o fato de que não são inteiramente comparáveis os montantes comparativos apresentados nessas demonstrações.

MUDANÇA NA POLÍTICA CONTÁBIL, DEMONSTRAÇÃO RETROSPECTIVA OU RECLASSIFICAÇÃO

Quando a apresentação ou a classificação de itens nas demonstrações contábeis forem modificadas, os montantes apresentados para fins comparativos devem ser reclassificados, a menos que a reclassificação seja impraticável. 

Ainda, quando os montantes apresentados para fins comparativos são reclassificados, a entidade deve divulgar:

(a) a natureza da reclassificação;

(b) o montante de cada item ou classe de itens que foi reclassificado; e 

(c) a razão para a reclassificação.

Além disso, quando for impraticável reclassificar montantes apresentados para fins comparativos, a entidade deve divulgar:

(a) a razão para não reclassificar os montantes; e 

(b) a natureza dos ajustes que teriam sido feitos se os montantes tivessem sido reclassificados.

BALANÇO PATRIMONIAL no CPC 26 para ISS BH

A entidade deve apresentar contas adicionais sempre que sejam relevantes para o entendimento da posição financeira e patrimonial da entidade.

A entidade deve julgar a adequação da apresentação de contas adicionais separadamente com base na avaliação:

(a) da natureza e liquidez dos ativos; 

(b) da função dos ativos na entidade; e 

(c) dos montantes, natureza e prazo dos passivos.

ATIVO CIRCULANTE – CPC 26

O ativo deve ser classificado como circulante quando satisfizer qualquer dos seguintes critérios

(a) Pretende-se que seja vendido ou consumido no decurso normal do ciclo operacional da entidade; 

(b) está mantido essencialmente com o propósito de ser negociado

(c) espera-se que seja realizado até doze meses após a data do balanço; ou 

(d) é caixa ou equivalente de caixa (conforme definido no CPC 03 – Demonstração dos Fluxos de Caixa), a menos que sua troca ou uso para liquidação de passivo se encontre vedada durante pelo menos doze meses após a data do balanço. 

Todos os demais ativos devem ser classificados como não circulantes.

Cabe destacar que o ciclo operacional da entidade é o tempo entre a aquisição de ativos para processamento e sua realização em caixa ou seus equivalentes. Quando o ciclo operacional normal da entidade não for claramente identificável, pressupõe-se que sua duração seja de doze meses.

PASSIVO CIRCULANTE – CPC 26

O passivo deve ser classificado como circulante quando satisfizer qualquer dos seguintes critérios: 

(a) espera-se que seja liquidado durante o ciclo operacional normal da entidade; 

(b) está mantido essencialmente para a finalidade de ser negociado

(c) deve ser liquidado no período de até doze meses após a data do balanço; ou 

(d) a entidade não tem direito incondicional de diferir a liquidação do passivo durante pelo menos doze meses após a data do balanço. 

Todos os outros passivos devem ser classificados como não circulantes.

Quando a entidade quebrar um acordo contratual de um empréstimo de longo prazo ao término ou antes do término do período de reporte, que é aquele considerado para a elaboração das demonstrações contábeis, tornando o passivo vencido e pagável à ordem do credor. O passivo deve ser classificado como circulante mesmo que o credor tenha concordado, após a data do balanço e antes da data da autorização para emissão das demonstrações contábeis, em não exigir pagamento antecipado como consequência da quebra do acordo contratual.

Assim, o passivo deve ser classificado como circulante porque, à data do balanço, a entidade não tem o direito incondicional de diferir a sua liquidação durante pelo menos doze meses após essa data.

Entretanto, o passivo deve ser classificado como não circulante se o credor tiver concordado, até a data do balanço, em proporcionar uma dilação de prazo, a terminar pelo menos doze meses após a data do balanço.

DISTINÇÃO ENTRE CIRCULANTE E NÃO CIRCULANTE – CPC 26

A entidade deve apresentar ativos circulantes e não circulantes, e passivos circulantes e não circulantes, como grupos de contas separados no balanço patrimonial, de acordo com os critérios expostos acima, exceto quando uma apresentação baseada na liquidez proporcionar informação confiável e mais relevante. Quando essa exceção for aplicável, todos os ativos e passivos devem ser apresentados por ordem de liquidez.

DEMONSTRAÇÃO DO RESULTADO (DRE) E DEMONSTRAÇÃO DO RESULTADO ABRANGENTE (DRA)

A entidade não deve apresentar rubricas ou itens de receitas ou despesas como itens extraordinários, quer na demonstração do resultado abrangente, quer na demonstração do resultado do período, quer nas notas explicativas. 

Outros resultados abrangentes do período – Resumo do CPC 26 para ISS BH

Outros resultados abrangentes no Resumo do CPC 26

A entidade deve divulgar o montante do efeito tributário relativo a cada componente dos outros resultados abrangentes, incluindo os ajustes de reclassificação na demonstração do resultado abrangente ou nas notas explicativas.

Os componentes dos outros resultados abrangentes podem ser apresentados: 

(a) líquidos dos seus respectivos efeitos tributários; ou 

(b) antes dos seus respectivos efeitos tributários, sendo apresentado em montante único o efeito tributário total relativo a esses componentes.

Informação a ser apresentada na demonstração do resultado do período ou nas notas explicativas 

Quando os itens de receitas e despesas são materiais, sua natureza e montantes devem ser divulgados separadamente.

As despesas, na DRE,  podem ser classificadas por natureza ou por função.

Assim, o método da natureza da despesa é aquele que as despesas são agregadas na demonstração do resultado de acordo com a sua natureza (por exemplo, depreciações, compras de materiais, despesas com transporte, benefícios aos empregados e despesas de publicidade).  Esse método pode ser simples de aplicar porque não são necessárias alocações de gastos a classificações funcionais.

Já o método da função da despesa é aquele que classifica as despesas de acordo com a sua função como parte do custo dos produtos ou serviços vendidos ou, por exemplo, das despesas de distribuição ou das atividades administrativas.Esse método pode proporcionar informação mais relevante aos usuários do que a classificação de gastos por natureza, mas a alocação de despesas às funções pode exigir alocações arbitrárias e envolver considerável julgamento.

Ainda, as entidades que classificarem os gastos por função devem divulgar informação adicional sobre a natureza das despesas, incluindo as despesas de depreciação e de amortização e as despesas com benefícios aos empregados. 

Informação a ser apresentada na demonstração das mutações do patrimônio líquido ou nas notas explicativas

A entidade deve apresentar, na demonstração das mutações do patrimônio líquido ou nas notas explicativas, o montante de dividendos reconhecidos como distribuição aos proprietários durante o período e o respectivo montante dos dividendos por ação.

Fontes de incerteza na estimativa

A entidade deve divulgar, nas notas explicativas, informação acerca dos pressupostos relativos ao futuro e outras fontes principais de incerteza nas estimativas ao término do período de reporte que possuam risco significativo de provocar ajuste material nos valores contábeis de ativos e passivos ao longo do próximo exercício social. 

Com respeito a esses ativos e passivos, as notas explicativas devem incluir detalhes elucidativos acerca:

(a) da sua natureza; e 

(b) do seu valor contábil ao término do período de reporte.

Destaque-se que não são requeridas essas divulgações para ativos e passivos que tenham risco significativo de que seus valores contábeis possam sofrer alteração significativa ao longo do próximo exercício social.

OUTRAS DIVULGAÇÕES

Além disso, a entidade deve divulgar nas notas explicativas: 

(a) o montante de dividendos propostos ou declarados antes da data em que as demonstrações contábeis foram autorizadas para serem emitidas e não reconhecido como uma distribuição aos proprietários durante o período abrangido pelas demonstrações contábeis, bem como o respectivo valor por ação ou equivalente;

 (b) a quantia de qualquer dividendo preferencial cumulativo não reconhecido.

CONCLUSÃO desse RESUMO DO CPC 26 para ISS BH

Utilizem esse material como um resumo dos conceitos iniciais da contabilidade, já que a cobrança dos temas aqui tratados é corriqueira. 

Além disso, deixamos muito claro que esse resumo é focado na legislação, não é um estudo completo da matéria. Ressaltamos ainda que nem todos os artigos e parágrafos da legislação estão aqui, trazemos apenas o que possui maior cobrança em provas.

Ademais, o aluno deve procurar as aulas em PDF, pois nelas o professor aborda a jurisprudência e a doutrina associadas a cada um dos itens estudados. Apenas assim, o aluno consegue dominar completamente a banca escolhida.

Por fim, na assinatura Platinum, é possível um acompanhamento profissional para lhes indicar o caminho correto a tomar, o que estudar e como estudar: esse é nosso serviço de Coaching. Nos vemos lá!

Um abraço.

Rodrigo Batalha

https://www.instagram.com/coach.rodrigobatalha/

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Rodrigo Augusto Batalha Alves

Cargo Atual: Auditor Fiscal da Receita do Distrito Federal; Aprovações: SEFAZ DF, Analista de Controle Externo do TCE PE, TRE RJ, TRE SP, Agência Nacional de Mineração (ANM), Colégio Naval; Mestre em Direito pela Universidade Católica de Brasília; Pós-graduado em Direito Tributário e Direito Econômico e Financeiro Graduado em Ciências Atuariais.

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