CPC 25: Os pontos mais cobrados na FGV acerca de Provisões, Passivos e Ativos Contingentes – Parte 2

Prezados amigos concurseiros, sejam muito bem vindos a parte 2 do artigo sobre CPC 25 – Provisões, Passivos e Ativos Contingentes!!!

Na parte 1 deste artigo abordamos os principais pontos mais cobrados pela Fundação Getúlio Vargas – FGV em certames, aqueles conceitos que vocês devem ter total domínio para garantir uma boa assertividade do tema nas provas da banca FGV.

Nesse artigo (parte 2), iremos abordar tópicos específicos do CPC 25 que estão ganhando cada vez mais espaço e relevância nas provas e que são determinantes para distinguir os candidatos altamente preparados dos demais. Iremos abordar pontos como:

  1. relação entre provisão e passivo contingente;
  2. método do valor esperado;
  3. mensuração de provisão a valor presente;
  4. tratamento para perdas operacionais futuras;
  5. contratos onerosos;
  6. obrigação conjunta.

Fique conosco no decorrer dessa leitura e leve sua preparação a um nível ainda mais alto!

Relação entre Provisões e Passivos Contingentes

A relação entre provisão e passivos contingentes é abordada nos itens 12 e 13 do CPC 25 – Provisões, Passivos e Ativos Contingentes.

O primeiro ponto que devemos entender é sobre a utilização do termo contingências, em um sentido geral, todas as provisões são contingentes porque são incertas quanto ao seu prazo ou valor. Contudo o CPC 25 faz uso do termo contingente de forma mais específica, ou seja, a expressão é usada para passivos e ativos que não sejam reconhecidos porque a sua existência somente será confirmada pela ocorrência ou não de um ou mais eventos futuros incertos não totalmente sob o controle da entidade.  

Então, de acordo com os pronunciamentos contábeis, o termo passivo contingente é usado especificamente para passivos que não satisfaçam os critérios de reconhecimento ( a mesma análise podemos estender aos ativos contingentes já que não são reconhecidos devido a entrada de recursos não poder ser considerada praticamente certa).

Sendo assim, o CPC 25 faz clara distinção entre Provisões e Passivos Contingentes, considerando que:

  • Provisões são:
    • Reconhecidas como passivo (ou seja, satisfazem os critérios de reconhecimento para serem apresentadas no Balanço Patrimonial);
    • Como são reconhecidas como passivo é presumido que é possível realizar uma estimativa confiável do valor da obrigação, já que esse é um dos requisitos para reconhecimento de passivos;
    • São obrigações presentes (outro critério para reconhecimento de passivos). Obs.: Não caia em pegadinhas dizendo que a provisão xyz é uma obrigação futura! Para que seja reconhecida como passivo a provisão deverá ser sempre uma obrigação presente e decorrida de eventos passados!
    • A saída de recursos para liquidar a obrigação decorrente de uma provisão deverá ser sempre provável! Se a saída de recursos for somente possível a obrigação não será considerada uma provisão mas tão somente um passivo contingente e não será reconhecido no Balanço Patrimonial da organização.
  • Passivos Contingentes são:
    • Obrigações possíveis (diferente das provisões que são obrigações prováveis), visto que ainda há de ser confirmado se a entidade tem ou não uma obrigação presente que possa conduzir a uma saída de recursos.
    • obrigações presentes que não satisfazem os critérios de reconhecimento porque:
      • não é provável que seja necessária uma saída de recursos que incorporem benefícios econômicos para liquidar a obrigação; ou
      • não pode ser feita uma estimativa suficientemente confiável do valor da obrigação.

Dessa forma procure guardar os termos chaves para a sua prova. Se a banca mencionar no contexto do CPC 25 os termos “obrigação possível”, “possível saída de recursos”, “a estimativa do valor da obrigação não pode ser estimada com confiabilidade”, muito provavelmente está se referindo a um passivo contingente. De outra forma, se a banca mencionar termos como “obrigação presente”, “provável saída de recursos”, “valor da obrigação estimado com confiabilidade”, realize o teste de conceito, pois muito provavelmente estará se referindo a uma provisão.

Método do valor esperado aplicado a provisões

Esse é um tema que vem ganhando cada vez mais espaço nas provas da FGV, já tendo surgido em certames como o de Analista Econômico-Financeiro (BANESTES, 2023),  Analista Contábil (DPE RS, 2023), Perito Criminal (PCA AP, 2022), entre outros. Então certamente vale a sua atenção, até porque é um tema relativamente simples quando se conhece a sistemática de resolução das questões.

No item 39, o CPC 25 – Provisões, Passivos e Ativos Contingentes nos esclarece que: Quando a provisão a ser mensurada envolve uma grande população de itens, a obrigação deve ser estimada ponderando-se todos os possíveis desfechos pelas suas probabilidades associadas. O nome para esse método estatístico de estimativa é “valor esperado”.

Em termos mais simples, o que irá ocorrer é o seguinte:

A banca irá te apresentar um caso dizendo que uma empresa fabrica ou comercializa um produto X, e que, por exemplo, estima que 70% dos produtos não irão apresentar nenhum defeito. Contudo, dos 30% que podem apresentar defeitos, 25% apresentarão defeitos menores e 5% apresentarão defeitos maiores. E te dará valores caso sejam encontrados defeitos menores em todos os produtos (por exemplo, $100.000) e valores caso sejam encontrados defeitos maiores em todos os produtos (por exemplo, $300.000);

O CPC diz que devemos “ponderar os possíveis desfechos pelas probabilidades associadas”. Ora, sabemos que 25% dos produtos poderão apresentar defeitos menores, e que caso esses efeitos menores ocorram em TODOS os produtos o desembolso para liquidar a obrigação será de $100.000. Contudo, devemos realizar uma provisão pela melhor estimativa, e não pela estimativa máxima de desembolso, logo calculamos 25% dos $100.000. O mesmo para os produtos que poderão apresentar defeitos maiores (5% de $300.000), logo:

Valor a ser provisionado (Valor esperado) = (25% x $100.000)+(5% x $300.000) = 40.000

Mensuração de provisões a valor presente

O termo “valor presente” é utilizado para indicar o valor atual de um ou mais fluxos de caixa futuros. Em termos contábeis é, reconhecer nas demonstrações contábeis o valor futuro de uma obrigação presente em termos de valores atuais, de forma a trazer maior racionalidade para a análise das demonstrações.

No que se refere à provisões, o CPC 25 nos orienta que quando o efeito do valor do dinheiro no tempo é material, o valor da provisão deve ser o valor presente dos desembolsos que se espera que sejam exigidos para liquidar a obrigação. Ou seja, ponderando-se a análise de materialidade do valor da provisão, sua relevância em relação ao tempo de desembolso da provável obrigação e o seu contexto contábil na organização analisada, o efeito do dinheiro no tempo deve ser considerado e o fluxo deve ser trazido a valor presente.

Uma segunda orientação que o CPC 25 nos fornece é que a taxa de desconto utilizada para realizar a conversão do fluxo a valor presente deve ser aquela antes dos impostos e não deve refletir os riscos relativos aos quais as estimativas de fluxos de caixa futuros tenham sido ajustadas.

Por fim, considerando, ainda, o CPC 12 – Ajuste a valor presente, o pronunciamento nos alerta (item 30) que passivos não contratuais/obrigações não formalizadas, como é o caso das provisões, apresentam maior complexidade para serem ajustadas a valor presente. Portanto, senso crítico, sensibilidade e experiência são requeridos na condução de cálculos probabilísticos e que pode haver necessidade da participação de uma equipe multidisciplinar de profissionais para execução dessa tarefa.

Perdas Operacionais Futuras – Podem dar origem a provisões?

Os itens 63 a 65 do CPC 25 – Provisões, Passivos e Ativos Contingentes, nos esclarece que não deverá haver reconhecimento de provisão para perdas operacionais futuras, exatamente por não satisfazerem os critérios de reconhecimento de passivos.

Contudo, a expectativa de perda futura é um indicativo de não recuperabilidade por parte de alguns ativos da empresa, o que enseja a necessidade de realização de Teste de Impairment nos termos do CPC 01 – Redução ao Valor Recuperável de Ativos.

Contratos onerosos x contratos que não ensejam provisões

Nos termos do CPC 25, contrato oneroso, basicamente, é o tipo de contrato no qual os custos inevitáveis de satisfazer as obrigações do contrato excedem os benefícios econômicos que se espera sejam recebidos ao longo do mesmo contrato (Custos inevitáveis > benefícios esperados).

Se a empresa em questão tiver um contrato do tipo oneroso, a obrigação presente derivada de tal contrato deverá ser reconhecida como provisão.

Os contratos para os quais possam ser cancelados sem o pagamento de uma compensação à outra parte e, portanto, não há obrigação, não são abrangidos pelo CPC 25.

Obrigação conjunta – Provisões x Passivos Contingentes

Esse tema foi alvo de cobrança por parte da FGV em grandes certames como na prova de Agente de Tributos Estaduais  da SEFAZ BA – 2022. A resolução de questões que envolvem esse tema geralmente são tranquilas e baseiam-se no item 29 do CPC 25 – Provisões, Passivos e Ativos Contingentes.

De forma objetiva, quando a entidade for conjunta e solidariamente responsável por uma obrigação, a parte da obrigação que se espera que as outras partes liquidem é tratada como passivo contingente. Ou seja, acerca da parte sobre a qual outra entidade possui responsabilidade não deverá ser reconhecida nas demonstrações contábeis, sendo considerada tão somente como um passivo contingente.

Já para a parte da obrigação para a qual é provável uma saída de recursos  (exceto em circunstâncias extremamente raras em que nenhuma estimativa suficientemente confiável possa ser feita), deverá ser constituída uma provisão.

Considerações finais acerca do CPC 25 – Provisões, Passivos e Ativos Contingentes

Nesse artigo abordamos itens bem específicos do CPC 25 – Provisões, Passivos e Ativos Contingentes mas que estão ganhando cada vez mais espaço nos certames, sobretudo da FGV. Conforme citado na primeira parte deste artigo, esses itens somados aos exemplos dos apêndices C e D do CPC 25, possuem um custo benefício muito grande de estudo, sobretudo, pois, quando utilizados servem justamente para beneficiar os candidatos que realizaram uma preparação em alto nível.

Diante disso tenha em mente que este artigo serve apenas como guia para o início de um estudo mais aprofundado. Para você alcançar um nível avançado no tema e atingir a tão sonhada aprovação, recomendamos fortemente o uso de nossos materiais que são elaborados por grandes mestres da contabilidade atual. Faça parte do time de aprovados, estudando com quem mais aprova em concursos, garanta o quanto antes a sua assinatura!

Vejo vocês em breve, sempre com temas de altíssima relevância para sua aprovação!

Cristian Linhares

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