CPC 25: Os pontos mais cobrados na FGV acerca de Provisões, Passivos e Ativos Contingentes

A Fundação Getúlio Vargas (FGV), conhecida pelo seu elevado grau de exigência, sobretudo nas questões de contabilidade geral e avançada, tem aumentado a intensidade de cobrança em relação aos tópicos constantes no CPC 25 – Provisões, Passivos e Ativos Contingentes nos últimos anos.

É um tema que já possui muito destaque nas provas da banca, estando entre os 6 pronunciamentos contábeis mais cobrados por ela. Diante disso, vamos abordar os pontos mais explorados do assunto nas provas da FGV! Iremos ajudá-los a compreender melhor o tema e aumentar o seu índice de acerto nos certames da banca.

Ao longo desse artigo você encontrará tópicos como:

  1. Como diferenciar as provisões de passivos contingentes e dos demais passivos?
  2. Quando reconhecer as provisões e divulgá-las em notas explicativas?
  3. Porque não se deve reconhecer um passivo contingente?
  4. Quanto um ativo contingente deixa de ser contingente para se tornar um ativo propriamente dito?

E muito mais a seguir!

Formas de cobrança em provas do CPC 25 – Provisões, Passivos e Ativos Contingentes

A princípio, é possível identificar um padrão na forma de cobrança do tema por parte da FGV. De forma objetiva, a banca utiliza um modelo de cobrança baseado em 3 estilos principais de questões:

  1. Questões abordando pontos específicos da teoria (divulgação em notas explicativas, reconhecimento, definição de termos, contabilização de provisões, etc.);
  2. Questões que abordam a utilização dos termos “provável, possível e remoto” para avaliar se o candidato tem domínio sobre quando constituir uma provisão ou quando somente divulgá-la em notas explicativas;
  3. Questões que pedem o valor do Passivo Exigível e incluem exemplos de Passivos Contingentes entre os elementos a serem somados. Esse tipo de questão busca avaliar se o candidato possui conhecimento sobre o não reconhecimento de passivos contingentes e a sua divulgação em notas explicativas, bem como sua diferenciação de provisões e outros passivos;

Existem ainda outros tópicos bem específicos do CPC 25 que as bancas costumam utilizá-los como forma de inovar nas cobranças e que, apesar de um menor índice de cobrança, certamente separam os candidatos bem preparados dos demais, tais como, os exemplos específicos dos Apêndices C e D do CPC 25.

Provisões

A definição apresentada pelo CPC é concisa: Provisão é um passivo de prazo ou de valor incertos (Item 10). Apesar de curta ela é valiosa e nos ajuda a acertar diversas questões.

O primeiro ponto é que as provisões são passivos e, portanto, devem passar pelo processo de reconhecimento no patrimônio da entidade, ao contrário dos passivos contingentes que, apesar do nome, não constituem passivos de fato e não são reconhecidos.

Outro ponto importante é que a provisão se distingue dos demais passivos exigíveis, passivos derivados de apropriações por competência, por exemplo, justamente por terem um grau de incerteza em relação ao prazo de pagamento ou valor da obrigação. Se houvesse certeza em relação a esses pontos eles seriam passivos de fato e não provisões.

E exatamente por terem um grau de incerteza em relação ao prazo de pagamento ou valor da obrigação é que o CPC 25, item 36, nos expõe que o valor reconhecido como provisão deve ser a melhor estimativa do desembolso exigido para liquidar a obrigação presente na data do balanço.

Aqui vale uma informação simples, mas que pode salvar o concurseiro na hora da prova: Não devemos mais utilizar o termo “provisão” para contas retificadoras de Ativo (assim como utilizava-se antigamente, indistintamente, para, por exemplo, PDD – Provisão de Devedores Duvidosos). Para as retificadoras do Ativo deve-se substituir o termo provisão por “perdas estimadas”, ficando provisão somente para as contas do Passivo (por esse motivo, hoje, a antiga PDD é denominada de “Perdas Estimadas para Créditos de Liquidação Duvidosa – PECLD”).

Constituição de provisões de acordo com o CPC 25

Um ponto de extrema relevância em provas é sobre quando constituir uma provisão e quando divulgá-la em notas explicativas. Esse assunto foi alvo de cobrança por parte da FGV em provas alta relevância no meio dos concursos, como: CGM RJ 2023 – Contador, TJDFT 2022 – Analista Judiciário; TCE AM 2021 – Auditor Técnico de Controle Externo, TCE TO 2022 – Auditor de controle externo e muitos outros certames.

O quadro abaixo ajudará você a solucionar esse tipo de questão quando surgir em provas:

De forma resumida, se uma saída de recursos decorrentes de uma obrigação presente for considerada provável, deverá ser reconhecida uma provisão e sua divulgação em Notas Explicativas se torna exigida. Caso a saída de recursos derivada de uma obrigação presente for considerada apenas como possível, nenhuma provisão deverá ser constituída, contudo a sua divulgação em Notas explicativas permanece sendo exigida. Por fim, se a saída de recursos for considerada como remota, não haverá necessidade de constituição de provisão tampouco de divulgação da obrigação em Notas Explicativas.

Lembre-se sempre que quando a saída de recursos é PROvável você deverá constituir uma PROvisão! Isso ainda vai te salvar em alguma prova!

Passivos Contingentes

O primeiro ponto sobre passivos contingentes que você deve levar para as provas é: O passivo contingente nunca será reconhecido no Balanço Patrimonial!

O segundo ponto é: O passivo contingente deverá ser divulgado em notas explicativas (exceto se a probabilidade de saída de recursos for considerada remota).

Da definição de passivo contingente (Item 10 – CPC 25 – Provisões, Passivos e Ativos Contingentes) podemos tirar informações valiosas que irão nos garantir alguns pontos a mais na prova. Dessa forma Passivo contingente é:

(a) uma obrigação possível que resulta de eventos passados e cuja existência será confirmada apenas pela ocorrência ou não de um ou mais eventos futuros incertos não totalmente sob controle da entidade; ou

(b) uma obrigação presente que resulta de eventos passados, mas que não é reconhecida porque:

(i) não é provável que uma saída de recursos que incorporam benefícios econômicos seja exigida para liquidar a obrigação; ou

(ii) o valor da obrigação não pode ser mensurado com suficiente confiabilidade.

Então de forma resumida, leve para a prova que um passivo contingente não deve ser reconhecido porque a obrigação ainda não é presente, sendo apenas possível, não cumprindo assim um dos principais requisitos de reconhecimento de um passivo. Ou ainda, mesmo que seja uma obrigação presente, seu valor não pode ser mensurado com confiabilidade ou a saída de recursos não é provável de acontecer.

Destacamos o item 30 do CPC 25 que nos instrui que os passivos contingentes devem ser periodicamente revistos a fim de verificar se a saída de recursos que o envolva se tornou provável. Se assim o for, uma provisão deverá ser reconhecida e o evento será considerado uma mudança de estimativa para fins de divulgação.

Ativos Contingentes

Assim como ocorre com os passivos contingentes, um ativo contingente nunca deverá ser reconhecido no Balanço Patrimonial.

Se um ativo contingente reúne os critérios de reconhecimento de ativos propriamente ditos e a realização de ganho é praticamente certa, ele não é classificado como ativo contingente, mas sim como um ativo de fato, devendo ser reconhecido normalmente no Balanço Patrimonial.

Em outras palavras, o ativo contingente não é reconhecido nas demonstrações contábeis pois os recursos advindos desse ativo, podem ser um resultado que nunca venha a ser realizado para a entidade. Uma vez que a entrada desse resultado torna-se praticamente certa e o ativo reúne as condições de reconhecimento, ele deixa de ser um ativo contingente para tornar-se um ativo de fato, e assim ser reconhecido como item patrimonial!

Sendo assim, se a entrada de recursos for:

Já em relação a divulgação de Ativos Contingentes em Notas Explicativas (conforme tabela acima), deverão ser divulgados caso a entrada de benefícios econômicos para a entidade for considerada provável.

Assim como ocorre com os passivos contingentes, os ativos contingentes deverão ser periodicamente revistos a fim de verificar se a entrada de recursos tornou-se praticamente certa e assim ser reconhecido como ativo de fato nas demonstrações contábeis. Caso tal evento ocorra, será classificado como mudança de estimativa para fins de divulgação, tal como ocorre com os passivos contingentes que tornam-se provisões.

Considerações finais acerca do CPC 25 – Provisões, Passivos e Ativos Contingentes

 Conforme dito anteriormente, hoje o CPC 25 – Provisões, Passivos e Ativos Contingentes faz parte de um dos CPCs mais cobrados em provas de concursos na disciplina de contabilidade avançada, sobretudo nas provas elaboradas pela FGV.

 O custo benefício de um estudo aprofundado sobre o tema é enorme! Dessa forma lembramos que esse artigo serve apenas de norte para o início de um estudo mais aprofundado. Para alcançar um nível avançado no tema e atingir a tão sonhada aprovação, nós recomendamos fortemente o uso de nossos materiais, os quais são elaborados por grandes mestres da contabilidade atual. Faça parte do time de aprovados, estudando com quem mais aprova no mundo dos concursos, garanta o quanto antes a sua assinatura!

Importante destacar que esse artigo é a parte 1 do tema, na parte 2 iremos abordar itens específicos do CPC 25 que estão ganhando cada vez mais espaço nas provas da FGV. Iremos abordar tópicos como a relação entre provisão e passivo contingente; método do valor esperado; mensuração de provisão a valor presente; tratamento para perdas operacionais futuras, contratos onerosos e reestruturação; obrigação conjunta; entre outros.

Aguardo você para a parte 2, um forte abraço!

Cristian Linhares

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