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Correios: Código de Conduta Ética e Integridade  – Noções gerais e abrangência

Olá Concurseiro! Tudo bem? No dia 09 de outubro saiu o esperado edital do concurso dos Correios!
As provas serão para o cargo de Agente dos Correios, de nível médio, e para o cargo de Analista dos Correios, de nível superior, com vagas para diversas formações. Para verificar os editais no site da Banca basta clicar nesse LINK e para assistir a análise do edital realizada pelo Estratégia basta clicar AQUI.

No presente artigo vamos destacar alguns tópicos de uma disciplina que estará presente nas provas dos dois cargos: Código de Conduta Ética e Integridade. Trata-se de uma disciplina importante e que não é extensa, então vale muito a pena buscar compreendê-la e garantir esses pontos.

Nesse artigo veremos:

Vamos lá!

1) Considerações iniciais

Antes de começarmos o estudo, vale destacar que esse artigo vai te ajudar a compreender o que está previsto no Código, porém não substitui sua leitura, que é muito importante para a sua preparação. Afinal, em disciplinas como essa, as Bancas costumam fazer cobranças do texto exato presente na legislação.

2) Noções gerais acerca do Código de Conduta Ética e Integridade

Inicialmente cumpre ressaltar que o Código de Conduta Ética e Integridade foi aprovado pelo Conselho de Administração dos Correios em 07 de outubro de 2021 e entrou em vigor na data da sua publicação, ou seja, passou a ser aplicado de forma imediata.

O texto é iniciado com o artigo 1º abordando o que o Código visa:

Art. 1º O Código de Conduta Ética e Integridade dos Correios visa à prevenção de desvios éticos de conduta e a consecução de seus objetivos organizacionais, promovendo a disseminação da identidade corporativa e de orientações sobre os compromissos de agir sempre de acordo com princípios fundados na legislação e na Ética, em todas as relações, e sobre as sanções consequentes do descumprimento desses dispositivos. (grifos nossos)

Após a leitura desse dispositivo é possivel entender que o Código busca evitar que sejam cometidos desvios éticos nos Correios e busca que sejam atingidos os objetivos da organização. Além disso, promove a identidade corporativa e o compromisso de sempre atuar seguindo princípios, tanto legislativos quanto éticos. Ademais, o Código orienta acerca das possíveis penalidades aplicáveis no caso de seu descumprimento.

Sendo assim, o Código de conduta vai atuar tanto na esfera preventiva, orientando e definindo condutas entendidas como desvios éticos, como na esfera repressiva, estabelecendo as punições cabíveis caso tais condutas sejam praticadas.

É importante notar que o Código de Conduta Ética e Integridade serve para nortear a conduta dos Correios em suas relações com os empregados, o Governo, a sociedade, os clientes, os fornecedores, os parceiros e os concorrentes. Da mesma forma, o Código serve para nortear as condutas dos empregados nas suas diversas relações, decorrentes das atividades desempenhadas.

3) Abrangência do Código

O artigo 2º trata de sua abrangência, ou seja, de quem deve observar e pautar suas condutas no que está definido no Código. O texto prevê que:

Art. 2° Este Código de Conduta Ética e Integridade é de observância obrigatória por todos os membros dos Conselhos de Administração e Fiscal e da Diretoria Executiva e dos comitês estatutários, assessores especiais contratados, empregados, servidores e empregados cedidos aos Correios e cedidos pelos Correios às controladas, coligadas, subsidiárias, mantidas e patrocinadas, estagiários, prestadores de serviços, agentes delegados e quaisquer pessoas que estejam a serviço dos Correios e de suas ações, inclusive em decorrência de contratos, programas sociais, parcerias e voluntariado. (grifos nossos)

Trata-se de um artigo importante e no qual dois pontos merecem destaque como possíveis focos de cobrança pela Banca. O primeiro é que o Código é de observância obrigatória para todos os agentes listados. As bancas costumam trocar a palavra “obrigatória” pela palavra “facultativa” ou criar alguma exceção, o que tornaria a alternativa errada. O segundo ponto é a utilização da palavra “inclusive”, que também costuma ser trocada por expressões como “exceto” ou “salvo nos casos”, o que também tornaria a alternativa incorreta.

Nos parágrafos desse artigo fica clara a questão da observância obrigatória do Código. No primeiro parágrafo é estabelecido que todos aqueles abrangidos pelo Código, ou seja, todos aqueles agentes da lista do artigo 2º, devem prestar compromisso de seguir as regras estabelecidas. Da mesma forma, no segundo parágrafo é determinado que essa obrigação constará também nos editais de licitação e nos contratos administrativos celebrados pelos Correios.

Já o terceiro parágrafo informa que é compromisso dos profissionais dos Correios, dentro da sua competência, orientar terceiros (prestadores de serviço, clientes e/ou qualquer pessoa física ou jurídica) acerca da necessidade de observarem os compromissos estabelecidos.

4) Considerações finais

Como vimos, o Código funciona como um guia para as condutas dos agentes tanto em relação aos atos que devem ser praticados quanto em relação àqueles que devem ser evitados ou até mesmo que são proibidos. Nesse sentido, o Código estabelece também as sanções cabíveis caso os atos indesejados sejam praticados.

Além disso, verificamos que o Código tem abrangência muito ampla e que é de observância obrigatória. O texto destaca ainda que os agentes também devem observar o Código de Ética do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal e o Código de Conduta da Alta Administração Federal.

Por fim, cabe ressaltar que é muito importante que você faça a leitura do Código de Conduta Ética e Integridade do Correios.

Até a próxima!

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