Correção – TRT/RJ – AJAJ – Direito Processual do Trabalho
Questões TRTRJ – AJAJ – Direito Processual do Trabalho
Prof. Bruno Klippel e Adriana Lima
Prova 2:
Tema: Ministério Público do Trabalho
46. Em relação à organização do Ministério Público do Trabalho, é correto afirmar que:
c. O procurador-geral do trabalho é o chefe do Ministério Público do Trabalho e será nomeado pelo Procurador-Geral da república dentre integrantes da instituição com mais de 35 anos de idade e de 5 anos na carreira.
Dispositivo legal: Art. 87 e 88 da LC 75/93
Tema: Exceção de incompetência
47. No que tange à exceção de incompetência territorial, no âmbito do processo trabalhista, assinale a alternativa correta:
e. A exceção de incompetência territorial deverá ser apresentada em peça apartada que sinalize explicitamente a existência da exceção, antes da audiência, no prazo de 5 dias, contados do recebimento da notificação pela reclamada. Protocolada a petição de exceção, o processo será suspenso até que se decida o incidente.
Dispositivo legal: Art. 800 da CLT
Tema: Inquérito para apuração de falta grave
48. Fernando, funcionário da montadora de veículos….Pretende a empregadora demitir Fernando. Em relação ao regramento aplicável à espécie para dispensa do empregado, assinale a alternativa correta:
b. A empresa WMW S/A deverá proceder à instauração de inquérito para apuração de falta para dispensa do empregado perante a Justiça do Trabalho, apresentando reclamação escrita perante a Vara do Trabalho ou Juízo de Direito dentro de 30 dias contados da data da suspensão do empregado, podendo ouvir, para provar os fatos alegados, até 6 testemunhas.
Dispositivo legal: Art. 853 e 821 da CLT
Tema: Recursos Trabalhistas
49. Relativamente aos recursos na esfera trabalhistas, assinale a alternativa INCORRETA:
E. Cabe recurso ordinário para a instancia superior, no prazo de 8 dias, nos dissídios coletivos, das decisões definitivas ou terminativas dos Tribunais Regionais, em processos de sua competência originária.
Está errada pois fala apenas em dissídios coletivos e também cabe o recurso nos dissídios individuais.
Dispositivo legal: Art. 895 da CLT
Forte abraço !!
Prof. Bruno Klippel
Profa. Adriana Lima