CORREÇÃO – DIREITO PREVIDENCIÁRIO – TRF4 – Técnico Judiciário – Área Administrativa (TJAA)
Olá pessoal! Nesse artigo vamos comentar o Gabarito TRF 4, referente à Prova de Direito Previdenciário para o cargo de Técnico Judiciário – Área Administrativa.
Em seguida já vou comentar, em outros dois artigos, a prova de Analista Judiciário e o Estudo de Caso de Direito Previdenciário.
TÉCNICO JUDICIÁRIO – ÁREA ADMINISTRATIVA – TJAA
Caderno de Prova “05”, Tipo 001
Noções de Direito Previdenciário
43. Sobre o Sistema de Seguridade Social no Brasil, é correto afirmar:
(A) É um sistema de gestão bipartite entre governo e sociedade nas políticas de Previdência, Assistência e Saúde.
(B) São princípios para os benefícios da Seguridade Social: a universalidade da cobertura de atendimento, a uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais; a seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços e a irredutibilidade do valor dos benefícios.
(C) A Saúde é um sistema não contributivo, mas a Previdência e a Assistência Social são contributivas por ocasião dos benefícios previdenciários e do amparo assistencial ao idoso e ao deficiente.
(D) Há diversidade na base de financiamento da Previdência Social e seu custeio é realizado pelas contribuições do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei, do trabalhador e dos demais segurados da previdência social, não incidindo contribuição sobre aposentadoria e pensão concedidas pelo Regime Geral da Previdência Social (RGPS), bem como do importador de bens ou serviços do exterior, ou de quem a lei a ele equiparar.
(E) O benefício ou serviço da seguridade social pode ser criado, majorado ou estendido sem a correspondente fonte de custeio.
COMENTÁRIOS:
Vamos analisar de forma objetiva cada uma das alternativas abaixo, acerca do Sistema de Seguridade Social no Brasil:
(A) É um sistema de gestão bipartite entre governo e sociedade nas políticas de Previdência, Assistência e Saúde.
Assertiva incorreta. Nos termos do inciso VII, do parágrafo único, do art. 194 da CF/88, temos que:
Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.
Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:
(…)
VII – caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados.
Como vimos, a gestão da Seguridade Social é quadripartite, com a com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo.
(B) São princípios para os benefícios da Seguridade Social: a universalidade da cobertura de atendimento, a uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais; a seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços e a irredutibilidade do valor dos benefícios.
Assertiva correta. Nos termos do parágrafo único do art. 194, da CF/88, temos que:
Art. 194. (…)
Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:
I – universalidade da cobertura e do atendimento;
II – uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;
III – seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;
IV – irredutibilidade do valor dos benefícios;
V – equidade na forma de participação no custeio;
VI – diversidade da base de financiamento;
VII – caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados.
Como podemos perceber, os objetivos (ou princípios) para a organização da Seguridade Social, aplicáveis inclusive aos seus benefícios, como menciona a alternativa, estão previstos na CF/88.
A questão gerou dúvidas em muitos alunos em razão do possível erro de digitação na questão, ao mencionar “universalidade da cobertura de atendimento” quando deveria mencionar “universalidade da cobertura e do atendimento”. No entanto, acho pouco provável a banca anular a presente questão, pois, na essência, o atendimento tem, nos termos da CF/88, cobertura universal. Assim sendo, o sentido não estaria totalmente prejudicado.
(C) A Saúde é um sistema não contributivo, mas a Previdência e a Assistência Social são contributivas por ocasião dos benefícios previdenciários e do amparo assistencial ao idoso e ao deficiente.
Assertiva incorreta. De fato, a Saúde é um sistema não contributivo, sendo direito de todos e dever do estado, independentemente de contribuição, nos termos do art. 196 da CF/88.
A Previdência Social, por sua vez, será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, nos termos do art. 201 da CF/88.
O erro da assertiva está na afirmação de que a Assistência Social será contributiva, pois contraria o disposto no art. 203 da CF/88, conforme segue:
Art. 203. A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, (…)
Por tal razão, a presente assertiva está incorreta.
(D) Há diversidade na base de financiamento da Previdência Social e seu custeio é realizado pelas contribuições do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei, do trabalhador e dos demais segurados da previdência social, não incidindo contribuição sobre aposentadoria e pensão concedidas pelo Regime Geral da Previdência Social (RGPS), bem como do importador de bens ou serviços do exterior, ou de quem a lei a ele equiparar.
Assertiva incorreta. Nos termos do art. 195 da CF/88 temos que:
Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:
I – do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei, incidentes sobre:
a) a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício;
b) a receita ou o faturamento;
c) o lucro;
II – do trabalhador e dos demais segurados da previdência social, não incidindo contribuição sobre aposentadoria e pensão concedidas pelo regime geral de previdência social de que trata o art. 201;
III – sobre a receita de concursos de prognósticos.
IV – do importador de bens ou serviços do exterior, ou de quem a lei a ele equiparar.
A assertiva afirma corretamente que há diversidade na base de financiamento da Previdência Social e seu custeio é realizado pelas contribuições do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei, do trabalhador e dos demais segurados da previdência social.
Também afirma corretamente que não incidirá contribuição sobre aposentadoria e pensão concedidas pelo Regime Geral da Previdência Social (RGPS).
O erro da questão foi afirmar que, além de não incidir contribuição sobre aposentadoria e pensão concedidas pelo Regime Geral da Previdência Social (RGPS), também não incidirá do importador de bens ou serviços do exterior, ou de quem a lei a ele equiparar. Como vimos no inciso IV do art. 195 da CF/88 acima transcrito, a contribuição do importador de bens ou serviços do exterior, ou de quem a lei a ele equiparar é uma contribuição social que financia a Seguridade Social.
Houve dúvidas de alguns alunos na interpretação da alternativa, pois acreditavam que quando a alternativa trazia “bem como do importador de bens ou serviços do exterior, ou de quem a lei a ele equiparar”, estava ainda referindo-se, ainda, às fontes que financiavam a Seguridade Social. Contudo, segundo a banca, estava dando sequência às situações de não incidência, conforme segue: “não incidindo contribuição sobre aposentadoria e pensão concedidas pelo Regime Geral da Previdência Social (RGPS), bem como do importador de bens ou serviços do exterior, ou de quem a lei a ele equiparar.
Assim sendo, a presente alternativa foi considerada incorreta.
(E) O benefício ou serviço da seguridade social pode ser criado, majorado ou estendido sem a correspondente fonte de custeio.
Assertiva incorreta. Nos termos do § 5º, do art. 195, da CF/88 temos que:
Art. 195. (…)
§ 5º Nenhum benefício ou serviço da seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido sem a correspondente fonte de custeio total.
Como podemos perceber, o benefício ou serviço da seguridade social NÃO pode ser criado, majorado ou estendido sem a correspondente fonte de custeio. E indo além, a fonte de custeio tem que ser TOTAL.
Gabarito: B
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44. Sobre os benefícios por incapacidade é INCORRETO afirmar:
(A) Para os empregados e para os empregados domésticos, o empregador ficará obrigado a pagar os 15 primeiros dias de afastamento da licença-saúde, e só a partir do décimo sexto dia o segurado afastado receberá do INSS.
(B) A carência para o auxílio-doença é de 12 meses, salvo nos casos de acidentes de trabalho e de qualquer natureza, bem como no caso de doenças e afecções especificadas em lista elaborada pelos Ministérios da Saúde e da Previdência Social.
(C) Não haverá direito ao auxílio-doença nos casos de doença preexistente, salvo quando a incapacidade sobrevier por motivo de progressão ou agravamento da doença ou da lesão.
(D) Será pago um adicional de 25% no valor da aposentadoria por invalidez para aqueles que necessitam de ajuda permanente de terceiros.
(E) O auxílio acidente é um benefício por incapacidade que será pago ao segurado no término do auxílio-doença decorrente de acidentes de trabalho ou de qualquer natureza. Deverá ser comprovada a redução da capacidade laboral para que haja direito ao benefício.
COMENTÁRIOS:
Na presente questão, temos que encontrar a assertiva INCORRETA sobre benefícios por incapacidade:
(A) Para os empregados e para os empregados domésticos, o empregador ficará obrigado a pagar os 15 primeiros dias de afastamento da licença-saúde, e só a partir do décimo sexto dia o segurado afastado receberá do INSS.
Assertiva Incorreta. Nos termos do art. 60 da Lei 8.213/91, caput e § 3º, temos que:
Art. 60. O auxílio-doença será devido ao segurado empregado a contar do décimo sexto dia do afastamento da atividade, e, no caso dos demais segurados, a contar da data do início da incapacidade e enquanto ele permanecer incapaz.
§ 1º Quando requerido por segurado afastado da atividade por mais de 30 (trinta) dias, o auxílio-doença será devido a contar da data da entrada do requerimento.
§ 2º (Revogado pela Lei nº 9.032, de 1995)
§ 3o Durante os primeiros quinze dias consecutivos ao do afastamento da atividade por motivo de doença, incumbirá à empresa pagar ao segurado empregado o seu salário integral.
Assim sendo, para o empregado doméstico a regra a ser aplicada não é a mesma regra do segurado empregado, como afirma a presente alternativa. Para o empregado doméstico, quando o requerimento ocorre dentro de 30 dias, o benefício será devido desde o início da incapacidade, não ficando o empregador doméstico obrigado a pagar os 15 primeiros dias de afastamento.
Como o comando da questão manda marcarmos a alternativa INCORREAT, esta deverá ser marcada como gabarito da questão.
(B) A carência para o auxílio-doença é de 12 meses, salvo nos casos de acidentes de trabalho e de qualquer natureza, bem como no caso de doenças e afecções especificadas em lista elaborada pelos Ministérios da Saúde e da Previdência Social.
Assertiva correta. Nos termos do art. 25, I, combinado com o art. 26, inciso II, da Lei 8.213/91, temos que:
Art. 25. A concessão das prestações pecuniárias do Regime Geral de Previdência Social depende dos seguintes períodos de carência, ressalvado o disposto no art. 26:
I – auxílio-doença e aposentadoria por invalidez: 12 (doze) contribuições mensais;
(…)
Art. 26. Independe de carência a concessão das seguintes prestações:
(…)
II – auxílio-doença e aposentadoria por invalidez nos casos de acidente de qualquer natureza ou causa e de doença profissional ou do trabalho, bem como nos casos de segurado que, após filiar-se ao RGPS, for acometido de alguma das doenças e afecções especificadas em lista elaborada pelos Ministérios da Saúde e da Previdência Social, atualizada a cada 3 (três) anos, de acordo com os critérios de estigma, deformação, mutilação, deficiência ou outro fator que lhe confira especificidade e gravidade que mereçam tratamento particularizado;
(…)
Assim sendo, está correta a afirmação de que “a carência para o auxílio-doença é de 12 meses, salvo nos casos de acidentes de trabalho e de qualquer natureza, bem como no caso de doenças e afecções especificadas em lista elaborada pelos Ministérios da Saúde e da Previdência Social.”
No entanto, para estar completa, alguns alunos entenderam que a banca deveria mencionar doença profissional ou do trabalho como uma das situações em que o auxílio-doença não dependeria do cumprimento de carência. Contudo, considerando que a doença profissional e a doença do trabalho são consideradas acidente do trabalho, não vejo possibilidade de recurso.
(C) Não haverá direito ao auxílio-doença nos casos de doença preexistente, salvo quando a incapacidade sobrevier por motivo de progressão ou agravamento da doença ou da lesão.
Assertiva correta. Nos termos do art. 59, § 1º, da Lei 8.213/91, temos que:
Art. 59. (…)
§ 1º Não será devido o auxílio-doença ao segurado que se filiar ao Regime Geral de Previdência Social já portador da doença ou da lesão invocada como causa para o benefício, exceto quando a incapacidade sobrevier por motivo de progressão ou agravamento da doença ou da lesão.
Assim sendo, por estar expressamente previsto em lei, a presente assertiva está correta.
(D) Será pago um adicional de 25% no valor da aposentadoria por invalidez para aqueles que necessitam de ajuda permanente de terceiros.
Assertiva correta. Nos termos do art. 45 da Lei 8.213/91, temos que:
Art. 45. O valor da aposentadoria por invalidez do segurado que necessitar da assistência permanente de outra pessoa será acrescido de 25% (vinte e cinco por cento).
Assim sendo, por estar expressamente previsto em lei, a presente assertiva está correta.
(E) O auxílio acidente é um benefício por incapacidade que será pago ao segurado no término do auxílio-doença decorrente de acidentes de trabalho ou de qualquer natureza. Deverá ser comprovada a redução da capacidade laboral para que haja direito ao benefício.
Assertiva correta. Nos termos do art. 86, caput e § 2º, da Lei 8.213/91, temos que:
Art. 86. O auxílio-acidente será concedido, como indenização, ao segurado quando, após consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, resultarem sequelas que impliquem redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia.
(…)
§ 2º O auxílio-acidente será devido a partir do dia seguinte ao da cessação do auxílio-doença, independentemente de qualquer remuneração ou rendimento auferido pelo acidentado, vedada sua acumulação com qualquer aposentadoria.
Assim sendo, de fato o auxílio acidente será pago ao segurado no término do auxílio-doença decorrente de acidentes de trabalho ou de qualquer natureza, bem como deverá ser comprovada a redução da capacidade laboral para que haja direito ao benefício. Por tal razão, a presente assertiva está correta.
Gabarito: Como temos que marcar a assertiva INCORRETA, o gabarito será a letra “A”
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45. Os benefícios previdenciários são uma forma de indenização sobre a eclosão do risco social previdenciário. Sobre esses benefícios é correto afirmar:
(A) Poderá ser concedido o salário-maternidade a mais de um segurado, decorrente do mesmo processo de adoção ou guarda, ainda que os cônjuges ou companheiros estejam submetidos a Regime Próprio de Previdência Social, ressalvado o pagamento do salário-maternidade à mãe biológica.
(B) De acordo com a legislação atual, a aposentadoria especial será devida pela profissão que o segurado possui ou pela exposição aos agentes químicos, físicos e biológicos ou associação de agentes.
(C) O professor ou a professora da educação infantil, fundamental e ensino médio, bem como o do superior terão direito a se aposentar com 25 anos de contribuição, se mulher, e 30 anos de contribuição, se homem.
(D) O valor do auxílio-acidente poderá ser integrado ao salário de contribuição para fins de cálculo da futura aposentadoria. Por essa razão atualmente a aposentadoria e o auxílio-acidente não se cumulam.
(E) Haverá obrigatoriedade da incidência legal do fator previdenciário nas aposentadorias especial e por idade.
COMENTÁRIOS
(A) Poderá ser concedido o salário-maternidade a mais de um segurado, decorrente do mesmo processo de adoção ou guarda, ainda que os cônjuges ou companheiros estejam submetidos a Regime Próprio de Previdência Social, ressalvado o pagamento do salário-maternidade à mãe biológica.
Assertiva incorreta. Nos termos do § 2º do art. 71-A, da Lei 8.213/91, temos que:
Art. 71-A. (…)
§ 2º Ressalvado o pagamento do salário-maternidade à mãe biológica e o disposto no art. 71-B, não poderá ser concedido o benefício a mais de um segurado, decorrente do mesmo processo de adoção ou guarda, ainda que os cônjuges ou companheiros estejam submetidos a Regime Próprio de Previdência Social.
Assim sendo, como vimos na base legal mencionada, a regra é que o salário-maternidade não poderá ser concedido a mais de um segurado, decorrente do mesmo processo de adoção ou guarda, ainda que os cônjuges ou companheiros estejam submetidos a Regime Próprio de Previdência Social. No entanto existem duas exceções:
- pagamento do salário-maternidade à mãe biológica, pois não impede um novo recebimento em caso de adoção;
- No caso de falecimento da segurada ou segurado que fizer jus ao recebimento do salário-maternidade, o benefício será pago, por todo o período ou pelo tempo restante a que teria direito, ao cônjuge ou companheiro sobrevivente que tenha a qualidade de segurado, exceto no caso do falecimento do filho ou de seu abandono, observadas as normas aplicáveis ao salário-maternidade.
A alternativa está incorreta pois inverte os conceitos quando menciona que PODERÁ ser concedido o salário-maternidade a mais de um segurado, decorrente do mesmo processo de adoção ou guarda, ressalvado o pagamento do salário-maternidade à mãe biológica. É exatamente o oposto.
(B) De acordo com a legislação atual, a aposentadoria especial será devida pela profissão que o segurado possui ou pela exposição aos agentes químicos, físicos e biológicos ou associação de agentes.
Assertiva incorreta. Nos termos do art. 57, da Lei 8.213/91, temos que:
Art. 57. A aposentadoria especial será devida, uma vez cumprida a carência exigida nesta Lei, ao segurado que tiver trabalhado sujeito a condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física, durante 15 (quinze), 20 (vinte) ou 25 (vinte e cinco) anos, conforme dispuser a lei.
(…)
§ 4º O segurado deverá comprovar, além do tempo de trabalho, exposição aos agentes nocivos químicos, físicos, biológicos ou associação de agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física, pelo período equivalente ao exigido para a concessão do benefício.
A atividade profissional deixou de ser fato gerador de aposentadoria especial desde a vigência da lei 9.032/95. Por tal razão, a assertiva está incorreta, pois a profissão que o segurado possui não dá direito a aposentadoria especial.
(C) O professor ou a professora da educação infantil, fundamental e ensino médio, bem como o do superior terão direito a se aposentar com 25 anos de contribuição, se mulher, e 30 anos de contribuição, se homem.
Assertiva incorreta. Nos termos do § 1º, do art. 56, do Regulamento da Previdência Social (Decreto 3.048/99), temos que:
Art. 56. A aposentadoria por tempo de contribuição será devida ao segurado após trinta e cinco anos de contribuição, se homem, ou trinta anos, se mulher, observado o disposto no art. 199-A.
§ 1º A aposentadoria por tempo de contribuição do professor que comprove, exclusivamente, tempo de efetivo exercício em função de magistério na educação infantil, no ensino fundamental ou no ensino médio, será devida ao professor aos trinta anos de contribuição e à professora aos vinte e cinco anos de contribuição.
(…)
Não há previsão na legislação previdenciária para professor e professora do ensino superior ter direito a se aposentar com 25 anos de contribuição, se mulher, e 30 anos de contribuição, se homem.
(D) O valor do auxílio-acidente poderá ser integrado ao salário de contribuição para fins de cálculo da futura aposentadoria. Por essa razão atualmente a aposentadoria e o auxílio-acidente não se cumulam.
Assertiva correta. Nos termos do art. 31, da Lei 8.213/91, temos que:
Art. 31. O valor mensal do auxílio-acidente integra o salário-de-contribuição, para fins de cálculo do salário-de-benefício de qualquer aposentadoria, observado, no que couber, o disposto no art. 29 e no art. 86, § 5º.
Nos termos do § 2º, do art. 86, da Lei 8.213/91, temos que:
§ 2º O auxílio-acidente será devido a partir do dia seguinte ao da cessação do auxílio-doença, independentemente de qualquer remuneração ou rendimento auferido pelo acidentado, vedada sua acumulação com qualquer aposentadoria.
Como podemos perceber, esta é a alternativa CORRETA.
(E) Haverá obrigatoriedade da incidência legal do fator previdenciário nas aposentadorias especial e por idade.
Assertiva incorreta. Nos termos do art. 29, inciso I, da Lei 8.213/91, temos que somente haverá incidência do fator previdenciário na aposentadoria por tempo de contribuição e aposentadoria por idade. Assim sendo, a alternativa já estaria errada simplesmente por citar a aposentadoria especial.
Contudo, existe ainda outro erro na presente alternativa, uma vez que na aposentadoria por idade o uso do fator previdenciário é sempre facultativo, devendo ser aplicado apenas em casos em que aumente o valor do salário de benefício.
Gabarito: D
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Abraços,
Prof. Rubens Maurício