Olá, pessoal. A seguir, a correção da prova de Direito Empresarial de Auditor do ISS Goiânia. Sem possibilidade de recursos, a meu ver.
Um abraço.
Gabriel Rabelo
Periscope: gabrielrabelo87
(A) nomeação pelo representante ou assistente do incapaz, aprovada pelo juiz, de um ou mais gerentes para exercer a atividade empresarial no lugar do empresário.
(B) hipótese extraordinária de limitação de responsabilidade entre o patrimônio pessoal do incapaz, desde que estranho ao acervo da empresa, e o resultado desta.
(C) alteração da inscrição empresarial na Junta Comercial para averbar a interdição do empresário, a quem caberá o uso da nova firma por si.
(D) precariedade da atividade empresarial, pois, revogada a autorização, o incapaz terá o prazo de seis meses para estabelecer sociedade com um capaz.
Comentários:
Questão tranquila. Sem possibilidade de recursos. Comentemos…
Gabarito letra b.
(B) hipótese extraordinária de limitação de responsabilidade entre o patrimônio pessoal do incapaz, desde que estranho ao acervo da empresa, e o resultado desta.
A resposta está prevista no artigo 974 do Código Civil:
Art. 974. Poderá o incapaz, por meio de representante ou devidamente assistido, continuar a empresa antes exercida por ele enquanto capaz, por seus pais ou pelo autor de herança.
1o Nos casos deste artigo, precederá autorização judicial, após exame das circunstâncias e dos riscos da empresa, bem como da conveniência em continuá-la, podendo a autorização ser revogada pelo juiz, ouvidos os pais, tutores ou representantes legais do menor ou do interdito, sem prejuízo dos direitos adquiridos por terceiros.
2o Não ficam sujeitos ao resultado da empresa os bens que o incapaz já possuía, ao tempo da sucessão ou da interdição, desde que estranhos ao acervo daquela, devendo tais fatos constar do alvará que conceder a autorização.
A alternativa poderia confundir, mas os gerentes somente serão nomeados quando o representante ou assistente forem impedidos.
Gabarito: B.
(A) encerramento irregular das atividades empresariais.
(B) desvio de finalidade, ou pela confusão patrimonial.
(C) excesso de poder ou pela violação do contrato social.
(D) obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados aos consumidores.
Comentários:
Resposta literal. Artigo 50 do Código Civil:
Art. 50. Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade, ou pela confusão patrimonial, pode o juiz decidir, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares dos administradores ou sócios da pessoa jurídica.
Gabarito: B.
(A) solucionar dúvidas ocorrentes na interpretação das leis e regulamentos relacionados com o registro de empresas mercantis, baixando instruções para esse fim.
(B) processar a habilitação e nomeação dos tradutores públicos e assentar usos e práticas mercantis.
(C) estabelecer, com exclusividade, as normas e diretrizes gerais do Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins.
(D) estabelecer normas procedimentais de arquivamento de atos de sociedades mercantis de qualquer natureza.
Comentários:
A letra b representa competência da Junta Comercial, conforme previsão da Lei do Registro Público de Empresas Mercantis. As outras são atribuições do DNRC.
Gabarito: C.
(A) a sociedade assegure um fundo que cubra a cifra representativa daquele.
(B) o patrimônio líquido da sociedade apresente um saldo positivo.
(C) a sua cobertura não seja atingida pela atribuição de bens ou valores ao sócio.
(D) o seu aumento não afete o valor de mercado das ações preexistentes.
Comentários:
A intangibilidade do capital social diz que os sócios não podem receber dividendos à conta do capital social. Somente pode haver distribuição de dividendos a partir dos valores gerados pela empresa.
Segundo Paulo de Tarso Domingues, “o capital social, diz-se, é intangível, querendo com isso significar-se que os sócios não podem tocar no capital social, isto é, aos sócios não poderão ser atribuídos bens nem valores que sejam necessários à cobertura do capital social”
Gabarito: C.
(A) compete a todos os sócios em conjunto quando o contrato social nada dispuser a respeito de tal matéria.
(B) pode ser exercida por não sócios, dependendo de aprovação da maioria simples dos sócios quando o capital estiver integralizado.
(C) estende-se de pleno direito a todos novos sócios após a atribuição da administração a todos os sócios pelo contrato social.
(D) compete a uma ou mais pessoas designadas no contrato social ou em ato em separado.
Comentários:
A letra a está incorreta.
Art. 1.013. A administração da sociedade, nada dispondo o contrato social, compete separadamente a cada um dos sócios.
A letra b está incorreta.
Art. 1.061. A designação de administradores não sócios dependerá de aprovação da unanimidade dos sócios, enquanto o capital não estiver integralizado, e de 2/3 (dois terços), no mínimo, após a integralização. (Redação dada pela Lei nº 12.375, de 2010)
A letra c está incorreta.
Art. 1.060. A sociedade limitada é administrada por uma ou mais pessoas designadas no contrato social ou em ato separado.
Parágrafo único. A administração atribuída no contrato a todos os sócios não se estende de pleno direito aos que posteriormente adquiram essa qualidade.
A letra d, por fim, é o gabarito.
Art. 1.060. A sociedade limitada é administrada por uma ou mais pessoas designadas no contrato social ou em ato separado.
Gabarito: D.
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Boa noite Prof. Gabriel! Na questao 8 o prof. Informou gabarito C, mas no Gabarito da UFG consta a alternativa B. Caberá recurso?
Oi Gabriel
Queria deixar um feedback sobre o seu comentário na questão 36 "Questão tranquila".
Eu me preparei para a prova pelos seus pdfs somente. Conteúdo muito extenso, infelizmente não dá tempo para se preparar melhor, ler a lei inteira, livros, etc
Nunca tinha lido a literalidade nem qualquer comentário ao 2o do Art 974 , uma vez que não consta do seu material. Achei que a alternativa que mais se aproximava do que eu tinha lido a respeito (somente Art 974 caput e 1o) era a letra "a".
Veja, não é uma crítica ao material, uma vez que se você comentasse todos os artigos das leis, o material seria tão extenso que ninguém conseguiria estudar. Compreendo perfeitamente.
A crítica é ao seu comentário "Questão tranquila". Se nem constava do material, talvez não tenha sido tão óbvia assim para quem tem que estudar tanta matéria.
Abs
Leonardo