Artigo

Correção da Prova da 1ª Fase do XXIV Exame da OAB – Direito Tributário

Fala galera!

Boa noite a todos! E aí? Já passou a “adrenalina” da prova? Eu imagino que não!

Mas é assim mesmo!

E é “na adrenalina” que trouxemos para vocês a nossa correção da PROVA DE DIREITO TRIBUTÁRIO DA 1ª FASE DO XXIV EXAME DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL realizada hoje, dia 19/11/2017.

A nossa correção foi pautada na PROVA AZUL (TIPO 4).

Vamos à correção:

 

22) Considere que Luís é um andarilho civilmente capaz que não elegeu nenhum lugar como seu domicílio tributário, não tem domicílio civil, nem residência fixa, e não desempenha habitualmente atividades em endereço certo. A partir da hipótese apresentada, de acordo com o Código Tributário Nacional e no silêncio de legislação específica, assinale a afirmativa correta.

A) Luís nunca terá domicílio tributário (ERRADA, conforme fundamentação dada na alternativa “b”).

B) O domicílio tributário de Luís será o lugar da situação de seus bens ou da ocorrência do fato gerador (CORRETA, pois de acordo com o art. 127 do CTN, quanto às pessoas naturais, será considerado o seu domicílio tributário o local de sua residência habitual, ou, sendo esta incerta ou desconhecida, o centro habitual de sua atividade, contudo, Quando não couber a aplicação das regras fixadas em qualquer dos incisos deste artigo, considerar-se-á como domicílio tributário do contribuinte ou responsável o lugar da situação dos bens ou da ocorrência dos atos ou fatos que deram origem à obrigação).

C) O domicílio tributário de Luís será, necessariamente, a sede da entidade tributante (ERRADA, conforme fundamentação dada na alternativa “b”).

D) O domicílio tributário de Luís será a residência de seus parentes mais próximos ou o lugar da situação dos bens de Luís (ERRADA, conforme fundamentação dada na alternativa “b”).

 

Q23) João e Maria celebraram entre si contrato de locação, sendo João o locador e proprietário do imóvel. No contrato, eles estipularam que a responsabilidade pelo pagamento do imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) do imóvel será de Maria, locatária.

Com base nessas informações, assinale a afirmativa correta.A) O contrato será ineficaz entre as partes, pois transferiu a obrigação de pagar o imposto para pessoa não prevista em lei (ERRADA, pois, o art. 123 do CTN prescreve que as convenções particulares relativas à responsabilidade pelo pagamento de tributos não podem ser opostas à Fazenda Pública para modificar a definição legal do sujeito passivo das obrigações tributárias, mas isso não significa que a convenção será ineficaz entre as partes. Entre as partes ela pode ser perfeitamente válida e, apesar de sua validade entre as partes, não pode ser oposta ao Fisco).

B) O contrato firmado entre particulares não poderá se opor ao fisco municipal, no que tange à alteração do sujeito passivo do tributo (CORRETA: de acordo com o art. 123 do CTN, salvo disposições de lei em contrário, as convenções particulares, relativas à responsabilidade pelo pagamento de tributos, não podem ser opostas à Fazenda Pública, para modificar a definição legal do sujeito passivo das obrigações tributárias correspondentes).

C) O contrato é válido e eficaz, e, por consequência dele, a responsabilidade pelo pagamento do tributo se tornará solidária, podendo o fisco municipal cobrá-lo de João e/ou de Maria (ERRADA, pois, muito embora o contrato seja válido e eficaz entre as partes, de acordo com o art. 123 do CTN – acima visto – não podem ser oposto à Fazenda Pública para modificar a definição legal do sujeito passivo de obrigações tributárias).

D) No caso de o fisco municipal cobrar o tributo de João, ele não poderá ajuizar ação regressiva em face de Maria (ERRADA, pois como o contrato é válido e eficaz entre as partes, João poderá, sim, ajuizar ação regressiva em face de Maria no âmbito cível).

 

Q24) O Município X, graças a uma lei municipal publicada no ano de 2014, concedeu isenção de IPTU aos proprietários de imóveis cujas áreas não ultrapassassem 70 m².

João possui um imóvel nessa condição e procura seus serviços, como advogado(a), para saber se deve pagar a taxa de coleta de resíduos  sólidos urbanos, instituída pelo município por meio de lei publicada em junho de 2017, a ser exigida a partir do exercício financeiro seguinte:

A) João não deve pagar a taxa de coleta, uma vez que a isenção do IPTU se aplica a qualquer tributo (ERRADA, pois de acordo com o inciso I do art. 177 do CTN, salvo disposição de lei em contrário – e não há no problema informação de que a lei tenha essa previsão – a isenção não é extensiva às taxas).

B) João não deve pagar o taxa de coleta, porque, sendo a lei instituidora da taxa posterior à lei que concedeu a isenção, por esta é abrangida, ficando João desobrigado do IPTU e da taxa (ERRADA, pois além do fundamento indicado na assertiva “a”, de que a isenção não é extensiva às taxas, de acordo com o inciso II do art. 177 do CTN também não é extensiva aos tributos instituídos posteriormente à sua concessão, como no caso.

C) João deve pagar a taxa de coleta, porque a isenção só é extensiva às contribuições de melhoria instituídas pelo município (ERRADA, pois de acordo com o inciso I do art. 177 do CTN, salvo disposição de lei em contrário – e não há no problema informação de que a lei tenha essa previsão – a isenção também não é extensiva às contribuições de melhoria).

D) João deve pagar a taxa de coleta, porque, salvo disposição de lei em contrário, a isenção não é extensiva às taxas (CORRETA, pois além de a constitucionalidade da taxa em questão ter sido reconhecida pelo STF – Súmula Vinculante nº 19 – o inciso I do art. 177 do CTN estabelece que, salvo disposição de lei em contrário – e não há no problema informação de que a lei tenha essa previsão – a isenção não é extensiva às taxas, devendo, pois, ser paga).

 

Q25) A pessoa jurídica A declarou débitos de Imposto sobre a Renda (IRPJ) que, no entanto, deixaram de ser quitados. Diante do inadimplemento da contribuinte, a União promoveu o protesto da Certidão de Dívida Ativa (CDA) decorrente da regular constituição definitiva do crédito tributário inadimplido.

Com base em tais informações, no que tange à possibilidade de questionamento por parte da contribuinte em relação ao protesto realizado pela União, assinale a afirmativa correta.

A) O protesto da CDA é indevido, uma vez que o crédito tributário somente pode ser cobrado por meio da execução fiscal (ERRADA, conforme fundamento descrito na assertiva “b”).

B) O protesto da CDA é regular, por se tratar de instrumento extrajudicial de cobrança com expressa previsão legal (CORRETA: em 09/11/2016 o Pleno do STF terminou o julgamento da ADI 5135/DF, reconhecendo o protesto da CDA como meio extrajudicial legítimo (constitucional) para a cobrança da Dívida Ativa, nos termos da Lei Federal nº 9.492/97, alterada pela Lei Federal nº 12.767/12, sem prejuízo da Execução Fiscal)

C) O protesto da CDA é regular, por se tratar de instrumento judicial de cobrança com expressão previsão legal (ERRADA, pois muito embora seja um meio legítimo, é uma forma extrajudicial, e não judicial, de conforme, conforme fundamento descrito na assertiva “b”).

D) O protesto da CDA é indevido, por se tratar de sanção política sem previsão em lei (ERRADA, conforme fundamento descrito na assertiva “b”).

 

Q26) O Estado A ajuizou execução fiscal em face da pessoa jurídica B, com o objetivo de cobrar crédito referente ao Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS). Nesse sentido, requereu, em sua petição inicial, que, após a citação, fosse determinada a imediata indisponibilidade de bens e direitos da contribuinte.

Nesse caso, o juiz deve indeferir o pedido, porque a decretação da indisponibilidade de bens e direitos:

A) Ocorre somente após o insucesso do pedido de contrição sobre ativos financeiros, embora desnecessária qualquer outra providência (ERRADA, conforme fundamento descrito na assertiva “c”).

B) Ocorre somente após a expedição de ofícios aos registros públicos do domicílio do executado, embora desnecessária qualquer outra providência (ERRADA, conforme fundamento descrito na assertiva “c”).

C) Ocorre somente após o exaurimento das diligências na busca de bens penhoráveis (CORRETA, pois, de acordo com o art. 185-A da CTN, para a constrição de bens deve ocorrer 1) a citação do devedor e, somente acaso ele 2) não pague e nem apresente bens à penhora no prazo legal e 3) não forem encontrados bens penhoráveis, daí 4) o juiz determinará a indisponibilidade de seus bens e direitos (…).

D) É impossível durante a execução fiscal (ERRADA, pois o art. 185-A do CTN deixa claro que ele ocorrerá em sede de execução fiscal).

 

E aí pessoal? Gabaritaram? Eu sei que sim!

Mas, acaso tenha ficado alguma dúvida, pode entrar em contato comigo no [email protected] ou no site da Estratégia!

Será um prazer bater um papo sobre Direito Tributário com vocês!

Nos vemos na segunda fase.

 

Prof. Rodrigo Martins

 

[email protected]

 

 

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Veja os comentários
  • Otimo
    [email protected] em 30/01/18 às 21:24
    • Obrigado! Abraços!
      Rodrigo Martins em 31/01/18 às 16:57
  • Bom dia Prezado e Ilustre Professor. Gostaria que me enviasse o link de acesso para resolução das questões 37 a 48 da última resolução de exercícios/oab ocorrida semana passada. Desde já, agradeço a cordial gentileza. Abs!...
    Josenildo em 20/11/17 às 10:37
  • EU NÃO SOU FA DE TIBUTARIO, MAIS GABARITEI AS QUESTÕES de tributario e direito civil professor paulo obrigada, E FIZ 48 PONTOS
    VERONICA ALVES DA SILVA em 19/11/17 às 19:59
    • Parabéns Veronica! Temos a mais absoluta certeza de que fará uma excelente 2ª fase! Estamos com você! Um forte abraço! Prof. Rodrigo Martins
      Rodrigo Martins em 20/11/17 às 09:46
  • Boa noite Professor. Infelizmente não gabaritei. Tive 3 acertos em Tributário. Mas, achoque que fui bem, posto que não tive oportunidade de assistir todas as aulas. Trabalhando direito, sobra muito pouco tempo para me dedicar aos estudos. Obrigada. Grade abraço. Adélia Lessa
    Adélia Lessa em 19/11/17 às 19:37
    • Querida Adélia, Sabemos que não é nada fácil conciliar o trabalho com os estudos. Mas, apesar das dificuldades, é preciso fazê-lo! Temos que estudar! E estamos aqui para ajudar ok? E não fique triste: três acertos em tributário já é uma boa média! Um forte abraço! Prof. Rodrigo Martins
      Rodrigo Martins em 20/11/17 às 09:50
  • Boa noite ! Acertei 2 questões de tributário
    Irene em 19/11/17 às 19:18
    • Irene, Parabéns pelos acertos! O importante é acertar, pontuar e - principalmente - passar para a 2ª fase! Um forte abraço! Prof. Rodrigo Martins
      Rodrigo Martins em 20/11/17 às 09:51
  • Professor, boa noite! Agradeço seu tempo dispendido na solução das questões. Faltou a resolucao da questão: "Considere que Luis é um andarilho civilmente capaz que não elegeu nenhum lugar como seu domicílio tributário, não tem domicílio civil, nem residência fixa, e não dsempenha habitualmente atividades em endereço certo." Grata.
    Judith Maia em 19/11/17 às 18:50
    • Querida Judith, A questão segue comentada no artigo que publiquei ontem no site do Estratégia. Acaso permaneça alguma dúvida, entre em contato comigo! Um forte abraço! Prof. Rodrigo Martins
      Rodrigo Martins em 20/11/17 às 09:53
  • cade a questao do domicilio tributario do andarilho...;
    marcio em 19/11/17 às 18:48
    • Márcio, A questão segue comentada no artigo que publiquei ontem no site do Estratégia. Acaso permaneça alguma dúvida, entre em contato comigo! Um forte abraço! Prof. Rodrigo Martins
      Rodrigo Martins em 20/11/17 às 09:54
  • Acho que não pegou meu comentário anterior. GABARITEI TRIBUTÁRIO
    Carolina Muniz em 19/11/17 às 18:45
    • Querida Carolina, Meus parabéns! Uhuuuu! Agora é só "atropelar" na 2ª fase! Se precisar de algo é só chamar! Um forte abraço! Prof. Rodrigo Martins
      Rodrigo Martins em 20/11/17 às 09:55
  • Gabaritei tributário. Uhuuu
    Carolina Muniz em 19/11/17 às 18:44