Correção da Prova da 1ª Fase do XXIV Exame da OAB – Direito Tributário
Fala galera!
Boa noite a todos! E aí? Já passou a “adrenalina” da prova? Eu imagino que não!
Mas é assim mesmo!
E é “na adrenalina” que trouxemos para vocês a nossa correção da PROVA DE DIREITO TRIBUTÁRIO DA 1ª FASE DO XXIV EXAME DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL realizada hoje, dia 19/11/2017.
A nossa correção foi pautada na PROVA AZUL (TIPO 4).
Vamos à correção:
22) Considere que Luís é um andarilho civilmente capaz que não elegeu nenhum lugar como seu domicílio tributário, não tem domicílio civil, nem residência fixa, e não desempenha habitualmente atividades em endereço certo. A partir da hipótese apresentada, de acordo com o Código Tributário Nacional e no silêncio de legislação específica, assinale a afirmativa correta.
A) Luís nunca terá domicílio tributário (ERRADA, conforme fundamentação dada na alternativa “b”).
B) O domicílio tributário de Luís será o lugar da situação de seus bens ou da ocorrência do fato gerador (CORRETA, pois de acordo com o art. 127 do CTN, quanto às pessoas naturais, será considerado o seu domicílio tributário o local de sua residência habitual, ou, sendo esta incerta ou desconhecida, o centro habitual de sua atividade, contudo, Quando não couber a aplicação das regras fixadas em qualquer dos incisos deste artigo, considerar-se-á como domicílio tributário do contribuinte ou responsável o lugar da situação dos bens ou da ocorrência dos atos ou fatos que deram origem à obrigação).
C) O domicílio tributário de Luís será, necessariamente, a sede da entidade tributante (ERRADA, conforme fundamentação dada na alternativa “b”).
D) O domicílio tributário de Luís será a residência de seus parentes mais próximos ou o lugar da situação dos bens de Luís (ERRADA, conforme fundamentação dada na alternativa “b”).
Q23) João e Maria celebraram entre si contrato de locação, sendo João o locador e proprietário do imóvel. No contrato, eles estipularam que a responsabilidade pelo pagamento do imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) do imóvel será de Maria, locatária.
Com base nessas informações, assinale a afirmativa correta.A) O contrato será ineficaz entre as partes, pois transferiu a obrigação de pagar o imposto para pessoa não prevista em lei (ERRADA, pois, o art. 123 do CTN prescreve que as convenções particulares relativas à responsabilidade pelo pagamento de tributos não podem ser opostas à Fazenda Pública para modificar a definição legal do sujeito passivo das obrigações tributárias, mas isso não significa que a convenção será ineficaz entre as partes. Entre as partes ela pode ser perfeitamente válida e, apesar de sua validade entre as partes, não pode ser oposta ao Fisco).
B) O contrato firmado entre particulares não poderá se opor ao fisco municipal, no que tange à alteração do sujeito passivo do tributo (CORRETA: de acordo com o art. 123 do CTN, salvo disposições de lei em contrário, as convenções particulares, relativas à responsabilidade pelo pagamento de tributos, não podem ser opostas à Fazenda Pública, para modificar a definição legal do sujeito passivo das obrigações tributárias correspondentes).
C) O contrato é válido e eficaz, e, por consequência dele, a responsabilidade pelo pagamento do tributo se tornará solidária, podendo o fisco municipal cobrá-lo de João e/ou de Maria (ERRADA, pois, muito embora o contrato seja válido e eficaz entre as partes, de acordo com o art. 123 do CTN – acima visto – não podem ser oposto à Fazenda Pública para modificar a definição legal do sujeito passivo de obrigações tributárias).
D) No caso de o fisco municipal cobrar o tributo de João, ele não poderá ajuizar ação regressiva em face de Maria (ERRADA, pois como o contrato é válido e eficaz entre as partes, João poderá, sim, ajuizar ação regressiva em face de Maria no âmbito cível).
Q24) O Município X, graças a uma lei municipal publicada no ano de 2014, concedeu isenção de IPTU aos proprietários de imóveis cujas áreas não ultrapassassem 70 m².
João possui um imóvel nessa condição e procura seus serviços, como advogado(a), para saber se deve pagar a taxa de coleta de resíduos sólidos urbanos, instituída pelo município por meio de lei publicada em junho de 2017, a ser exigida a partir do exercício financeiro seguinte:
A) João não deve pagar a taxa de coleta, uma vez que a isenção do IPTU se aplica a qualquer tributo (ERRADA, pois de acordo com o inciso I do art. 177 do CTN, salvo disposição de lei em contrário – e não há no problema informação de que a lei tenha essa previsão – a isenção não é extensiva às taxas).
B) João não deve pagar o taxa de coleta, porque, sendo a lei instituidora da taxa posterior à lei que concedeu a isenção, por esta é abrangida, ficando João desobrigado do IPTU e da taxa (ERRADA, pois além do fundamento indicado na assertiva “a”, de que a isenção não é extensiva às taxas, de acordo com o inciso II do art. 177 do CTN também não é extensiva aos tributos instituídos posteriormente à sua concessão, como no caso.
C) João deve pagar a taxa de coleta, porque a isenção só é extensiva às contribuições de melhoria instituídas pelo município (ERRADA, pois de acordo com o inciso I do art. 177 do CTN, salvo disposição de lei em contrário – e não há no problema informação de que a lei tenha essa previsão – a isenção também não é extensiva às contribuições de melhoria).
D) João deve pagar a taxa de coleta, porque, salvo disposição de lei em contrário, a isenção não é extensiva às taxas (CORRETA, pois além de a constitucionalidade da taxa em questão ter sido reconhecida pelo STF – Súmula Vinculante nº 19 – o inciso I do art. 177 do CTN estabelece que, salvo disposição de lei em contrário – e não há no problema informação de que a lei tenha essa previsão – a isenção não é extensiva às taxas, devendo, pois, ser paga).
Q25) A pessoa jurídica A declarou débitos de Imposto sobre a Renda (IRPJ) que, no entanto, deixaram de ser quitados. Diante do inadimplemento da contribuinte, a União promoveu o protesto da Certidão de Dívida Ativa (CDA) decorrente da regular constituição definitiva do crédito tributário inadimplido.
Com base em tais informações, no que tange à possibilidade de questionamento por parte da contribuinte em relação ao protesto realizado pela União, assinale a afirmativa correta.
A) O protesto da CDA é indevido, uma vez que o crédito tributário somente pode ser cobrado por meio da execução fiscal (ERRADA, conforme fundamento descrito na assertiva “b”).
B) O protesto da CDA é regular, por se tratar de instrumento extrajudicial de cobrança com expressa previsão legal (CORRETA: em 09/11/2016 o Pleno do STF terminou o julgamento da ADI 5135/DF, reconhecendo o protesto da CDA como meio extrajudicial legítimo (constitucional) para a cobrança da Dívida Ativa, nos termos da Lei Federal nº 9.492/97, alterada pela Lei Federal nº 12.767/12, sem prejuízo da Execução Fiscal)
C) O protesto da CDA é regular, por se tratar de instrumento judicial de cobrança com expressão previsão legal (ERRADA, pois muito embora seja um meio legítimo, é uma forma extrajudicial, e não judicial, de conforme, conforme fundamento descrito na assertiva “b”).
D) O protesto da CDA é indevido, por se tratar de sanção política sem previsão em lei (ERRADA, conforme fundamento descrito na assertiva “b”).
Q26) O Estado A ajuizou execução fiscal em face da pessoa jurídica B, com o objetivo de cobrar crédito referente ao Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS). Nesse sentido, requereu, em sua petição inicial, que, após a citação, fosse determinada a imediata indisponibilidade de bens e direitos da contribuinte.
Nesse caso, o juiz deve indeferir o pedido, porque a decretação da indisponibilidade de bens e direitos:
A) Ocorre somente após o insucesso do pedido de contrição sobre ativos financeiros, embora desnecessária qualquer outra providência (ERRADA, conforme fundamento descrito na assertiva “c”).
B) Ocorre somente após a expedição de ofícios aos registros públicos do domicílio do executado, embora desnecessária qualquer outra providência (ERRADA, conforme fundamento descrito na assertiva “c”).
C) Ocorre somente após o exaurimento das diligências na busca de bens penhoráveis (CORRETA, pois, de acordo com o art. 185-A da CTN, para a constrição de bens deve ocorrer 1) a citação do devedor e, somente acaso ele 2) não pague e nem apresente bens à penhora no prazo legal e 3) não forem encontrados bens penhoráveis, daí 4) o juiz determinará a indisponibilidade de seus bens e direitos (…).
D) É impossível durante a execução fiscal (ERRADA, pois o art. 185-A do CTN deixa claro que ele ocorrerá em sede de execução fiscal).
E aí pessoal? Gabaritaram? Eu sei que sim!
Mas, acaso tenha ficado alguma dúvida, pode entrar em contato comigo no [email protected] ou no site da Estratégia!
Será um prazer bater um papo sobre Direito Tributário com vocês!
Nos vemos na segunda fase.
Prof. Rodrigo Martins