Coronavírus: consumidores poderão remarcar voos sem multa; saiba mais!
Com a crise instalada pela pandemia de coronavírus, muitas pessoas perderam compromissos importantes e ficaram sem saber como proceder. No caso de consumidores que perderam voos, foi firmado um acordo para que os mesmos não paguem multa.
A associação Brasileira das Empresas Aéreas (ABEAR) vai permitir a remarcação de voos sem custos adicionais, mas a medida só vale para casos que foram afetados pelo coronavírus.
Muitos concurseiros que perderam voos por conta disso, serão beneficiados e poderão remarcar para a nova data das provas que irão prestar. De acordo com a ABEAR, poderão mudar a data os consumidores que compraram entre os dias, 1° de março a 30 de junho de 2020.
Se o passageiro quiser o reembolso em dinheiro, terá que pagar algumas tarifas. Agora, se quiser remarcar para outra data, o acordo prevê tanto voos internacionais quanto nacionais.
A medida somente terá valor dentro das normas citadas acima e se forem informadas com 24 horas de antecedência para as companhias aéreas.
O termo de Ajustamento de Conduta (TAC) foi asinado pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), o Ministério Público Federal (MPF) e o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) com a ABEAR.
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