Confira neste artigo um resumo sobre a Convenção sobre Diversidade Biológica – CDB.
Olá, Coruja. Tudo bem?
O edital do concurso para o Ministério do Meio Ambiente e das Mudança do Clima ficará com as inscrições abertas entre os dias 03 e 22 de novembro. São oferecidas 98 vagas para Analista Ambiental. Esse cargo exige formação de nível Superior. O salário inicial é de R$8.817,72 + auxílio alimentação de R$658,00.
As inscrições podem ser realizadas através do site da banca organizadora, o Cebraspe, ao custo de R$ 110,00.
No artigo de hoje abordaremos o tema Convenção sobre Diversidade Biológica – CDB, previsto na matéria de Biodiversidade, Florestas e Direitos Animais.
Vejamos os tópicos que serão abordados:
Vamos lá?
A Convenção sobre Diversidade Biológica (CDB) representa um tratado significativo da Organização das Nações Unidas, cujo propósito central é a preservação e salvaguarda da biodiversidade. Este acordo assume uma posição proeminente no âmbito do direito ambiental internacional, fornecendo a base para outros tratados, tais como o Protocolo de Cartagena sobre Biossegurança e o Tratado Internacional sobre Recursos Fitogenéticos para a Alimentação e a Agricultura.
A CDB tem três objetivos principais:
Dica!!! A CDB menciona a biodiversidade em três dimensões distintas: ecossistemas, variedade de espécies e recursos genéticos.
Os países devem desenvolver estratégias, planos ou programas que visem proteger e usar a biodiversidade de forma sustentável. Esses planos devem ser adaptados às condições e capacidades individuais de cada país.
A identificação e o monitoramento são essenciais para a conservação da biodiversidade.
O artigo 7º da CDB exige que os países signatários identifiquem os elementos da biodiversidade que são fundamentais para sua conservação e uso sustentável. Eles também devem monitorar esses elementos, incluindo aqueles que exigem medidas de conservação imediatas e aqueles que apresentam um potencial significativo para uso sustentável.
Os países também devem identificar processos e categorias de atividades que tenham ou possam ter impactos adversos na biodiversidade. Por fim, os países devem manter e organizar dados resultantes das atividades de identificação e monitoramento.
Fique ligado! A CDB exige que os países identifiquem, monitorem e protejam a biodiversidade.
A conservação in situ e ex situ são duas estratégias para proteger a biodiversidade. A conservação in situ ocorre no habitat natural da espécie, enquanto a conservação ex situ ocorre fora do habitat natural.
A conservação in situ é geralmente considerada a melhor estratégia a longo prazo, pois preserva as espécies em seu ambiente natural. No entanto, ela pode ser difícil de implementar em casos de pequenas populações ou habitats degradados.
Já a conservação ex situ busca a preservação da biodiversidade fora de seu ambiente natural, incluindo a criação de jardins botânicos, zoológicos e bancos de germoplasma.
Lembre-se: A conservação ex situ pode ser uma alternativa para a conservação in situ em casos difíceis. Ela pode ser usada para proteger espécies em extinção ou para apoiar a conservação in situ.
A avaliação de impactos ambientais é fundamental para prevenir, reduzir e compensar os efeitos adversos de atividades que possam afetar a biodiversidade.
Ela pode ser realizada antes, durante ou após a implementação de um empreendimento, sendo a prevenção o melhor enfoque.
A CDB estabelece a necessidade de considerar as implicações ambientais de projetos, programas e políticas, bem como promover a cooperação internacional para lidar com riscos graves à biodiversidade.
Chegamos ao final do nosso artigo sobre Convenção sobre Diversidade Biológica – CDB, com um resumo para o MMA. Esperamos que as informações aqui sejam úteis para sua preparação.
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Bons estudos a todos e até a próxima!
Ministério do Meio Ambiente – MMA (Analista Ambiental) Biodiversidade, Florestas e Direitos Animais – 2023 (Pós-Edital)
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