Convenção de Minamata sobre Mercúrio: Resumo MMA
Confira neste artigo um resumo sobre o tema “Convenção de Minamata sobre Mercúrio”.
Olá, Coruja. Tudo bem?
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No artigo de hoje abordaremos o tema Decreto nº 9.470/2018 (Convenção de Minamata sobre Mercúrio), previsto na matéria de Qualidade Ambiental.
Vejamos os tópicos que serão abordados:
- Convenção de Minamata sobre Mercúrio;
- Mercúrio e Compostos;
- Exceções para a Exportação de Mercúrio;
- Isenções Disponíveis por Solicitação de uma Parte;
- Mineração de Ouro em Pequena Escala.
Vamos lá?
Convenção de Minamata sobre Mercúrio: Resumo MMA
O mercúrio é um metal pesado que pode causar danos significativos à saúde humana e ao meio ambiente. Ele é espalhado pelo ar por longas distâncias, permanece no ambiente por muito tempo e pode se acumular nos organismos vivos.
Para proteger a saúde humana e o meio ambiente do mercúrio, o Brasil promulgou o Decreto n.º 9.470/2018, que implementa a Convenção de Minamata sobre Mercúrio. Essa convenção visa reduzir as emissões e liberações antropogênicas de mercúrio e compostos de mercúrio.
Mercúrio e Compostos
Mercúrio, é um elemento químico identificado pelo símbolo Hg, número atômico 80 e massa atômica 200,59, é um metal líquido à temperatura ambiente, caracterizado por sua alta volatilidade.
Já os compostos de mercúrio referem-se a substâncias químicas que incluem o mercúrio como um de seus componentes. Dentre os compostos de mercúrio mais comuns estão o cloreto de mercúrio (conhecido como calomelano), o óxido de mercúrio, o sulfato de mercúrio, o nitrato de mercúrio, o cinábrio mineral e o sulfeto de mercúrio.
A Convenção, estabelece uma série de medidas para reduzir a exposição ao mercúrio.
Uma dessas medidas é a proibição da exportação de mercúrio, exceto em algumas exceções específicas. Essas exceções são necessárias para permitir que o mercúrio seja usado para fins legítimos, como pesquisa científica ou armazenamento provisório.
Exceções para a Exportação de Mercúrio – Convenção de Minamata sobre Mercúrio
A primeira exceção permite a exportação de mercúrio para uma Parte da Convenção que tenha fornecido à Parte exportadora um consentimento por escrito. O mercúrio só pode ser exportado para um uso permitido pela Convenção para a Parte importadora.
A segunda exceção permite a exportação de mercúrio para uma não-Parte da Convenção que tenha fornecido à Parte exportadora um consentimento por escrito. A não-Parte deve fornecer à Parte exportadora uma certificação que demonstre que possui medidas em vigor que assegurem a proteção à saúde humana e do meio ambiente. O mercúrio só pode ser exportado para um uso permitido pela Convenção para uma Parte ou para armazenamento provisório ambientalmente saudável.
Essas exceções visam garantir que o mercúrio seja usado de forma responsável e segura, sem causar danos à saúde humana ou ao meio ambiente.
Isenções Disponíveis por Solicitação de uma Parte.
A Convenção estabelece uma série de datas de eliminação para o uso de mercúrio e compostos de mercúrio em produtos e processos. Essas datas são destinadas a reduzir a exposição ao mercúrio e seus impactos negativos na saúde humana e no meio ambiente.
As isenções são concedidas apenas após uma avaliação cuidadosa da necessidade da isenção e dos possíveis impactos ambientais e de saúde. As Partes que obtêm uma isenção devem monitorar seus efeitos e tomar medidas para reduzir os riscos associados ao uso de mercúrio.
Dica!!! Em determinadas circunstâncias, as Partes podem solicitar isenções dessas datas, como quando o uso de mercúrio é essencial para pesquisa científica ou saúde pública.
Mineração de Ouro em Pequena Escala – Convenção de Minamata sobre Mercúrio
A mineração e processamento de ouro artesanal e em pequena escala é uma atividade que pode liberar mercúrio no meio ambiente.
Diversas responsabilidades são atribuídas às Partes, incluindo a redução ou eliminação do uso de mercúrio na mineração e no processamento artesanal e em pequena escala de ouro.
Ao perceberem que a mineração e o processamento artesanal e em pequena escala de ouro em seu território têm um impacto considerável, as Partes são convocadas a elaborar um plano nacional de ação para alcançar os objetivos da Convenção. Este plano deve incorporar medidas específicas visando a redução ou eliminação do uso de mercúrio, incluindo procedimentos de monitoramento para avaliar o progresso.
Além disso, as Partes têm a possibilidade de colaborar mutuamente e com organizações sociais e outras entidades pertinentes para atingir os propósitos da Convenção. Essa colaboração proporciona a oportunidade de compartilhar conhecimentos e experiências, além de contribuir para o desenvolvimento e implementação de políticas e práticas eficazes.
Conclusão – Convenção de Minamata sobre Mercúrio: Resumo MMA
Chegamos ao final do nosso artigo sobre a Convenção de Minamata sobre Mercúrio, com um resumo para a MMA – Analista Ambiental. Esperamos que as informações aqui sejam úteis para sua preparação.
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Bons estudos a todos e até a próxima!
Referências Bibliográficas – Convenção de Minamata sobre Mercúrio – Analista Ambiental
Ministério do Meio Ambiente – MMA (Analista Ambiental) Qualidade Ambiental – 2023 (Pós-Edital)
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