Olá, pessoal! Há pouco tempo, fomos surpreendidos com a autorização do Governo Federal para realização do certame para o cargo de Auditor Fiscal do Trabalho (AFT), com a disponibilização de 900 vagas. Seguindo nosso objetivo de colaborar com o processo de aprendizagem dos nossos alunos, principalmente aqueles que estão em fase preparação para esse tão cobiçado concurso, abordaremos neste artigo um tema extremamente relevante da disciplina de Segurança e Saúde no Trabalho: a Convenção nº 81 – Inspeção do Trabalho (Decreto nº 95.461/1987).
Nossa intenção não será esgotar o tema, e sim apresentar os principais aspectos da Convenção nº 81 e do Decreto nº 95.461/1987, destacando a importância da inspeção do trabalho para a proteção dos trabalhadores. Vamos nessa?
A Inspeção do Trabalho é vista internacionalmente como atividade de extrema importância, em especial por parte da Organização Internacional do Trabalho – OIT. Para fins de contexto histórico, no Tratado de Versailles, que pôs fim à Primeira Guerra Mundial (1914/1918) e que criou a OIT, constata-se a previsão de que os Estados deveriam organizar e manter um serviço de inspeção, a fim de assegurar a aplicação das leis e regulamentos para a proteção dos trabalhadores.
Seguindo a sua diretriz de criação, em 1919, a OIT aprovou a Recomendação nº 5, sobre a Inspeção do Trabalho. Já no ano de 1947, pouco depois do final da Segunda Guerra Mundial, adotou a Convenção nº 81, um dos marcos do sistema de proteção dos trabalhadores.
A Convenção nº 81 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), juntamente com o Decreto nº 95.461/1987, estabelece as diretrizes para a inspeção do trabalho. Essa convenção é um marco importante na garantia dos direitos trabalhistas e na promoção de condições de trabalho justas e seguras.
Adotada em 11 de julho de 1947, a Convenção nº 81 estabelece os princípios gerais para a inspeção do trabalho. Ela tem como objetivo garantir a aplicação efetiva das leis trabalhistas e promover condições de trabalho decentes em todos os setores da economia. A inspeção do trabalho nela abordada desempenha um papel fundamental na prevenção de acidentes e doenças ocupacionais, na eliminação do trabalho infantil e do trabalho forçado, na promoção da igualdade de oportunidades no trabalho e na proteção dos direitos dos trabalhadores.
O Decreto nº 95.461/1987, por sua vez, promulgou a Convenção nº 81 no Brasil e estabeleceu as diretrizes para a organização e o funcionamento dos serviços de inspeção do trabalho na época. Esse decreto foi uma importante medida para fortalecer a fiscalização do cumprimento das normas trabalhistas no país, em alinhamento às orientações internacionais. Atualmente, a Convenção está citada no Decreto nº 10.088/2019, que revogou o Decreto nº 95.461/1987. No entanto, suas orientações continuam vigentes e orientando a atividade de inspeção do trabalho no país.
Uma das principais características da Convenção nº 81 é a criação de um serviço de inspeção do trabalho independente e imparcial. A inspeção do trabalho deve ser realizada por funcionários públicos devidamente qualificados e que não possuam conflitos de interesse. Isso garante que a fiscalização seja imparcial e eficiente, contribuindo para a promoção de condições de trabalho justas e seguras.
Além disso, a Convenção nº 81 estabelece que os serviços de inspeção do trabalho devem ter poderes adequados para cumprir suas funções. Isso inclui o direito de entrar em qualquer local de trabalho, realizar inspeções, coletar informações e tomar medidas necessárias para garantir o cumprimento das leis trabalhistas. Esses poderes são essenciais para que a inspeção do trabalho possa desempenhar seu papel de forma efetiva. Veja a literalidade (atenção para os pontos destacados):
Art. 12 — 1. Os inspetores de trabalho munidos de credenciais serão autorizados:
a) a penetrar livremente e sem aviso prévio, a qualquer hora do dia ou da noite, em qualquer estabelecimento submetido à inspeção;
b) a penetrar durante o dia em todos os locais que eles possam ter motivo razoável para supor estarem sujeitos ao controle de inspeção;
c) a proceder a todos os exames, controles e inquéritos julgados necessários para assegurar que as disposições legais são efetivamente observadas e notadamente:
I) a interrogar, seja só ou em presença de testemunhas, o empregador ou o pessoal do estabelecimento sobre quaisquer matérias relativas à aplicação das disposições legais;
II) a pedir vistas de todos os livros, registros e documentos prescritos pela legislação relativa às condições de trabalho, com o fim de verificar sua conformidade com os dispositivos legais, de copiar e extrair dados.
III) a retirar ou levar para fim de análises, amostras de materiais e substâncias utilizadas ou manipuladas, contanto que o empregado ou seu representante seja advertido de que os materiais ou substâncias foram retiradas ou levadas para esse fim.
A Convenção também destaca a importância da cooperação entre os empregadores, os trabalhadores e os representantes do governo na promoção de condições de trabalho decentes. A inspeção do trabalho não deve ser vista apenas como uma atividade punitiva, mas também como uma oportunidade de diálogo e melhoria contínua. Através do diálogo social, é possível identificar problemas e encontrar soluções conjuntas para promover um ambiente de trabalho seguro e saudável.
Outro aspecto relevante da Convenção nº 81 é a promoção da educação e conscientização dos trabalhadores e empregadores sobre seus direitos e responsabilidades. A inspeção do trabalho não pode atuar isoladamente, ela deve ser complementada por programas de informação e capacitação.
O relatório anual é uma ferramenta essencial para a prestação de contas e transparência na área da inspeção do trabalho, de acordo com a Convenção nº 81 da Organização Internacional do Trabalho (OIT). Agora, veremos os principais assuntos a serem abordados no relatório anual, conforme estabelecido pela convenção:
Atividades de fiscalização: O relatório anual deve fornecer informações detalhadas sobre as atividades de fiscalização realizadas durante o período. Isso inclui o número de inspeções conduzidas, os setores e empresas inspecionadas, bem como as principais constatações e violações identificadas. É importante destacar tanto as ações corretivas tomadas quanto as medidas preventivas adotadas para garantir a conformidade com as leis trabalhistas.
Recursos humanos e materiais: O relatório deve abordar a estrutura organizacional do serviço de inspeção do trabalho, incluindo o número de inspetores e sua distribuição geográfica. Também é relevante descrever a qualificação e capacitação dos inspetores, bem como os recursos materiais disponíveis para a realização das atividades de inspeção, como equipamentos e tecnologias utilizadas.
Investigações especiais: Caso tenham ocorrido investigações especiais durante o ano, como aquelas relacionadas a denúncias de trabalho infantil, trabalho forçado ou exploração sexual no trabalho, o relatório deve apresentar os resultados dessas investigações, incluindo medidas tomadas e os impactos alcançados.
Cooperação e diálogo social: A Convenção nº 81 ressalta a importância da cooperação entre empregadores, trabalhadores e governo na promoção de condições de trabalho justas. O relatório anual deve destacar as iniciativas de diálogo social, como reuniões tripartites, comitês consultivos e acordos coletivos, que contribuíram para a melhoria das condições de trabalho.
Medidas preventivas: Além das ações de fiscalização e aplicação da lei, o relatório deve abordar as medidas preventivas adotadas para promover a conformidade com as leis trabalhistas. Isso pode incluir programas de capacitação, campanhas de conscientização, assistência técnica e orientação oferecida aos empregadores e trabalhadores.
Resultados e impactos: O relatório anual deve fornecer informações sobre os resultados alcançados pelas atividades de inspeção do trabalho e as mudanças positivas observadas nas condições de trabalho ao longo do período. Isso pode incluir a redução de acidentes e doenças ocupacionais, a eliminação do trabalho infantil, a erradicação do trabalho forçado e a melhoria geral do ambiente de trabalho.
Desafios e obstáculos: É importante identificar e discutir os desafios e obstáculos enfrentados na implementação efetiva da inspeção do trabalho. Isso pode incluir a falta de recursos, a resistência por parte dos empregadores, a falta de conscientização sobre os direitos trabalhistas, entre outros aspectos. O relatório pode apresentar recomendações para superar essas dificuldades.
Veja algumas disposições da Convenção sobre o tema (atenção para os pontos destacados):
Art. 21 – O relatório anual publicado pela autoridade central de inspeção deverá tratar dos seguintes assuntos:
a) as leis e regulamentos importantes para o serviço de inspeção do trabalho;
b) pessoal do serviço de inspeção do trabalho;
c) estatísticas dos estabelecimentos submetidos à inspeção e número dos trabalhadores ocupados nesses estabelecimentos;
d) estatísticas das visitas de inspeção;
e) estatísticas das infrações cometidas e das sanções impostas;
f) estatísticas dos acidentes de trabalho;
g) estatísticas das enfermidades profissionais;
Assim como sobre qualquer ponto referente a esses assuntos, na medida em que esteja sob o controle da referida autoridade central.
Pessoal, espero que essas informações sejam úteis para vocês, de forma que consigam entender melhor esse importante tema, aprimorando o estudo para o concurso de Auditor Fiscal do Trabalho (AFT).
Um forte abraço e ótimos estudos!
Vinícius Peron Fineto.
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