Controle parlamentar da administração pública para o ISS SP
Olá, pessoal. Trataremos, neste artigo, sobre o controle parlamentar da administração pública para o concurso do ISS SP.
Sobre o concurso do ISS SP, vale lembrar que a VUNESP foi contratada para organizar o certame.
Além disso, as provas objetivas e discursivas serão aplicadas em dois finais de semana consecutivos, a saber, nos dias 24/09/2023 e 01/10/2023.
Por oportuno, quanto ao tema deste artigo (controle parlamentar da administração pública), ressalta-se que ele consta expressamente no conteúdo programático da disciplina de direito administrativo.
Diante do exposto, vamos iniciar o estudo sobre o controle parlamentar da administração pública para o ISS SP?
Conceitos básicos sobre o controle da administração pública
Conforme estabelece o princípio administrativo da sindicabilidade, a administração pública fica submetida a diversos tipos de controle.
Nesse sentido, há de se ressaltar que, doutrinariamente, utilizam-se diversas classificações para fins de agrupamento da atividade controladora.
Todavia, para o tema tratado neste artigo, o controle da administração sob a ótica do órgão controlador ganha especial importância.
Conforme a doutrina, o controle segundo o órgão classifica a atividade controladora de acordo com o órgão que o exerce, podendo ser: administrativo, legislativo ou judicial.
Assim, o controle administrativo refere-se àquele exercido pela própria administração pública, com fulcro, em especial, no princípio da autotutela.
Por outro lado, o controle judicial decorre do princípio da inafastabilidade da tutela jurisdicional, de forma que o Poder Judiciário controla os atos administrativos podendo anular aqueles eivados de vício de legalidade.
Além disso, o controle legislativo, foco deste artigo, refere-se à atividade controladora exercida pelo parlamento e pelos tribunais de contas.
Controle parlamentar da administração pública para o ISS SP
Conforme a doutrina, o Poder Legislativo resta incumbido de duas funções típicas, a saber: a legislativa e a fiscalizadora.
Dessa forma, em âmbito do seu papel fiscalizador dos atos da administração pública, nasce a atuação controladora à qual trazemos à luz neste artigo.
Diante do exposto, a Constituição da República de 1988 atribuiu ao Poder Legislativo a titularidade do controle externo da administração pública (sob a ótica estrita deste conceito).
Assim, nos termos da CF/88, compete ao Congresso Nacional, mediante controle externo, o exercício dos seguintes tipos de controle da administração pública:
- Contábil;
- Financeiro;
- Orçamentário;
- Operacional;
- Patrimonial.
Além disso, os aspectos controlados referem-se, ainda com fundamento no texto constitucional, a:
- Legalidade;
- Legitimidade;
- Economicidade;
- Aplicação de subvenções;
- Renúncia de receitas.
Ademais, a CF/88 esclarece que tal missão institucional controladora do Congresso Nacional será exercida com apoio do Tribunal de Contas da União (TCU).
Dessa forma, a doutrina majoritária considera a existência de dois tipos de controle legislativo (ou parlamentar), a saber: controle parlamentar direto e o controle parlamentar indireto (ou técnico).
Vamos aprender os principais conceitos sobre esses tipos de controle parlamentar?
Controle parlamentar direto da administração pública para o ISS SP
Para o concurso do ISS SP, em âmbito do estudo do controle parlamentar da administração pública, precisamos detalhar alguns tópicos sobre o controle parlamentar direto.
Primeiramente, precisamos explicar que o controle parlamentar direto, como o nome sugere, refere-se àquele exercido diretamente pelas casas legislativas.
Nesse sentido, a CF/88 atribuiu às casas legislativas competências próprias referentes à atuação controladora da administração pública.
Por exemplo, a competência do Senado Federal para aprovar as indicações realizadas pelo Presidente da República para alguns cargos públicos.
Além disso, pode-se citar também a competência da Câmara dos Deputados para tomar as contas do Presidente da República caso este não as apresente nos prazos estabelecidos.
Por oportuno, cita-se também a competência do Congresso Nacional para sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar.
Controle parlamentar indireto da administração pública para o ISS SP
Por outro lado, para o concurso do ISS SP, também se considera importante tratar sobre o controle parlamentar indireto da administração.
Nesse sentido, devemos esclarecer que, conforme tratado anteriormente, a CF/88 atribui ao Tribunal de Contas da União a missão de auxiliar o Congresso Nacional no exercício do controle externo.
Todavia, há de se ressaltar que, conforme a doutrina mais moderna, o Tribunal de Contas da União não consiste em mero órgão auxiliar do legislativo.
Esta conclusão pode ser obtida a partir da própria interpretação sistemática do texto constitucional que lhe atribuiu competências privativas, que não podem ser usurpadas nem mesmo pelo parlamento.
Sobre isso, a título exemplificativo, compete-nos citar algumas das competências constitucionais do TCU:
- Emitir parecer prévio sobre as contas do Presidente da República, após apreciação;
- Julgar as contas dos administradores públicos;
- Apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal a qualquer título da administração pública (salvo as nomeações para cargos de provimento em comissão);
- Apreciar para fins de registro as aposentadorias, reformas e pensões (salvo melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório).
- Aplicar sanções e assinar prazo para que os responsáveis adotem providências destinadas ao exato cumprimento da lei.
Conclusão
Pessoal, finalizamos aqui este resumo sobre o controle parlamentar da administração pública para o ISS SP.
Até o próximo artigo.
Grande abraço.
Rafael Chaves
Saiba mais: Concurso ISS SP