Olá, pessoal, tudo bem? Neste artigo estudaremos sobre os conceitos gerais atinentes aos controles interno e externo da administração pública para o concurso da Contadoria e Auditoria-Geral do Rio Grande do Sul (CAGE RS).

Bons estudos!

Introdução

Conforme a doutrina, existem diversas classificações atinentes ao controle da administração pública.

Nesse contexto, uma das principais classificações refere-se à posição/localização do órgão controlador.

Assim, a doutrina divide o controle, quanto à sua localização, em interno, externo ou social.

Neste artigo estudaremos alguns conceitos gerais atinentes ao controle interno e ao controle externo da administração pública, haja vista a sua grande incidência em provas de concursos públicos.

Controle interno e externo para a CAGE RS: controle interno

Em resumo, o controle interno refere-se aos casos em que o órgão controlador se encontra inserido na mesma estrutura administrativa controlada.

Porém, diferentemente do que se pode pensar, as estruturas e os profissionais de controle interno devem gozar da independência necessária ao exercício de suas atividades.

Conforme a Constituição Federal de 1988, todos os Poderes devem instituir e manter sistemas de controle interno, os quais devem atuar de forma integrada.

Ademais, a Carta Magna estabelece as finalidades desse sistema, dentre as quais cita-se: a avaliação do cumprimento das metas do PPA e a execução dos programas de governo e dos orçamentos públicos.

Continuando, o sistema de controle interno objetiva avaliar a legalidade e os resultados da gestão financeira, orçamentária e patrimonial dos órgãos públicos.

Além disso, a verificação da aplicação dos recursos públicos por entidades de direito privado também integra o escopo de atuação do controle interno.

Conforme a CF/88, aos sistemas de controle interno compete exercer o controle sobre as operações de crédito, avais e garantias, bem como, sobre os direitos e haveres dos entes públicos.

Ademais, o controle interno também possui a importante função de apoiar o controle externo no exercício de suas atividades.

Por esse motivo, a Carta Política estabelece a obrigatoriedade de os responsáveis pelo controle interno comunicarem aos Tribunais de Contas quaisquer irregularidades ou ilegalidades das quais tiveram conhecimento no exercício de suas atividades, sob pena de responsabilidade solidária.

Controle interno e externo para a CAGE RS: controle externo

Por outro lado, o controle externo da administração pública é exercido por entidades/órgãos localizados fora da estrutura de poder controlada.

Por exemplo, o controle exercido pelo Poder Legislativo sobre o Poder Executivo, ou mesmo, no caso do controle judicial realizado pelo Poder Judiciário sobre todos os demais.

Pessoal, em estrita observância à literalidade da Constituição Federal, vale ressaltar que o legislador constituinte intitulou de controle externo apenas o controle realizado pelo Poder Legislativo.

Porém, no âmbito doutrinário, o conceito de controle externo pode ser entidade de forma ampliativa.

Dessa forma, precisamos verificar com atenção os comandos das questões neste aspecto, ok?

Neste artigo, em observância aos comandos constitucionais, trataremos apenas sobre o controle externo a cargo do Poder Legislativo.

Em resumo, o art. 70 da Constituição Federal de 1988 atribuiu ao Poder Legislativo a titularidade do controle externo da administração pública, haja vista a sua função típica fiscalizatória.

Porém, costuma-se estudar o controle externo sob duas óticas, a saber: o controle externo parlamentar direto e o controle externo técnico.

Controle externo parlamentar direto

No contexto do estudo do controle interno e externo da administração para o concurso da CAGE RS, precisamos indicar que o controle externo parlamentar direto, conforme o próprio nome sugere, refere-se àquele exercido diretamente pelas casas legislativas.

Conforme o art. 70 da Carta Magna, compete ao Poder Legislativo realizar a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da administração.

Dessa forma, indica-se a atribuição constitucional da titularidade do controle externo ao poder legislativo.

Por isso, no âmbito federal, por exemplo, compete à Câmara dos Deputados tomar as contas do Presidente da República caso não sejam prestadas no prazo próprio.

Além disso, cabe ao Congresso Nacional sustar a execução do ato normativo que exorbite do poder regulamentar.

Outro exemplo refere-se à capacidade do Congresso Nacional para realizar a sustação de contratos tomados por irregulares pelo Tribunal de Contas da União (TCU).

Controle externo técnico

Por outro lado, no âmbito do estudo do controle interno e externo da administração para o concurso da CAGE RS, o controle externo técnico refere-se àquele exercido pelas cortes de contas.

Nesse contexto, o art. 71 da CF/88 elencou um rol de atividades típicas do Tribunal de Contas da União (TCU), os quais se aplicam, por simetria, às cortes subnacionais.

Sobre isso, vale ressaltar que as competências constitucionais dos Tribunais de Contas não podem ser usurpadas nem mesmo pelo Poder Legislativo (titular do controle externo).

Assim, cita-se a capacidade para julgar as contas dos administradores de recursos públicos (ressalvadas as do chefe do Poder Executivo, sobre as quais emite parecer prévio).

Além disso, também compete aos tribunais de contas apreciar, para fins de registro, os atos de admissão de pessoal (ressalvados os referentes a cargos em comissão).

Continuando, a CF/88 também atribui aos tribunais de contas a competência para apreciar as concessões de aposentadorias, reformas e pensões (ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento do ato concessório).

Ademais, cita-se ainda a competência para sustar atos administrativos e para aplicar sanções em decorrência de irregularidades.

Pessoal, sobre as competências dos Tribunais de Contas vale a pena, para o concurso da CAGE RS, realizar uma leitura atenta do art. 71 da CF/88, ok?

Conclusão

Amigos, finalizamos por aqui este resumo sobre os conceitos gerais atinentes ao controle interno e externo da administração pública para o concurso da CAGE RS.

Até o próximo artigo.

Grande abraço.

Rafael Chaves

Saiba mais: Concurso CAGE RS

Quer saber tudo sobre concursos previstos?
Confira nossos artigos!

Concursos abertos

Concursos 2024

Concursos 2025

Rafael Chaves

Engenheiro Civil formado pela Universidade Federal do Piauí - UFPI. Especialista em Engenharia Ambiental e Saneamento Básico pela Faculdade Estácio. Atualmente exerce o cargo de Auditor de Controle Externo do TCE/AM. Aprovado e nomeado nos seguintes concursos: ARSETE/PMT (1º lugar - Analista de Regulação - Eng. Civil), Prefeitura de Campinas/SP (Eng. Civil) , CODEVASF (Analista de Desenvolvimento Regional - Eng. Civil), TCE/AM (2º lugar - Auditor de Controle Externo - Obras Públicas / 14º lugar - Auditor de Controle Externo - Auditoria Governamental), TCE/TO (2º lugar - Auditor de Controle Externo - Eng. Civil), TCE GO (Analista de Controle Externo - Controle Externo).

Posts recentes

Concurso Guarda Itapissuma PE: gabarito divulgado

Foi divulgado o gabarito preliminar da prova do concurso Guarda de Itapissuma, município localizado no…

1 hora atrás

Concurso GCM Chã Grande: saiu o gabarito preliminar

Está disponível o gabarito preliminar da prova do concurso GCM Chã Grande, município localizado no…

1 hora atrás

Gabarito extraoficial STJ – AJAA: veja seu desempenho!

Neste domingo, 1º de dezembro de 2024, foram aplicadas as provas do concurso STJ (Superior…

5 horas atrás

Gabarito extraoficial STJ: analista judiciário – Pedagogia

As provas objetivas do concurso do  Superior Tribunal de Justiça (STJ) foram aplicadas neste domingo (1º/12)…

6 horas atrás

Grandes domínios de clima: Um resumo para o Concurso dos Correios

Resumo sobre os grandes domínios de clima do Brasil para provas dos Correios. A Empresa…

9 horas atrás

Cargos TRF-6: detalhes de salários e oportunidades do concurso

Concurseira(o) imparável, o Diário Oficial da União já publicou o edital para realização do concurso…

9 horas atrás