Olá, pessoal, como vocês estão? Hoje falaremos sobre um tema de grande importância no ordenamento jurídico brasileiro e essencial para o próximo concurso da Receita Federal do Brasil (RFB), o Controle na Função Pública.
O controle é uma das quatro funções administrativas que compõem o processo organizacional.
O controle da administração pública tem como objetivo sustentar a sua atuação em conformidade com os princípios constitucionais e com normas encontradas nos atos normativos. Representa uma função administrativa que avalia se os resultados obtidos estão de acordo com os objetivos anteriormente propostos.
Em tema de administração pública, o Professor Hely Lopes Meirelles traz o conceito da palavra controle como “a faculdade de vigilância, orientação e correção que um Poder, órgão ou autoridade exerce sobre a conduta funcional de outro”. Portanto, temos que o controle da administração é exercitável em todos e por todos os Poderes do Estado, devendo-se estender a toda atividade administrativa e seus agentes.
Existem diversos tipos e formas de controlar a administração pública. Estes variam conforme o Poder, órgão ou autoridade que o exercitará, ou também pela sua fundamentação, modo e momento de sua efetivação.
Observaremos, então, algumas das principais classificações do controle na função pública para a RFB.
No que se refere ao nível organizacional, o controle pode ser classificado em: Controle Estratégico, Controle Tático e Controle Operacional. Vamos entender um pouco sobre cada um deles.
O controle estratégico, também conhecido por controle organizacional ou controle institucional, é tratado no nível institucional da empresa, se refere aos aspectos globais que envolvem a empresa como uma totalidade e está diretamente relacionado ao Planejamento Estratégico.
Sendo assim, o Controle Estratégico tem por objetivo avaliar se os planos e objetivos estratégicos estão sendo alcançados. Ele busca orientar a alta cúpula da organização na tomada de decisões, é genérico, sintético e voltado para o longo prazo.
O controle tático já é realizado em um nível intermediário/gerencial e envolve uma determinada unidade (departamento, área, divisão) da organização.
Este controle tem por objetivo avaliar se os planos e metas definidos no planejamento tático estão sendo alcançados.
Ele é um pouco menos genérico e mais detalhado que o controle estratégico, e está voltado, normalmente, para o médio prazo.
O controle operacional é o mais detalhado e mais analítico, voltado para o curto prazo.
Trata-se do tipo de controle que avalia as tarefas e as atividades específicas, analisa o processo operacional e preocupa-se com a eficiência e consumo de recursos.
Portanto, o controle operacional tem por objetivo avaliar se os planos e objetivos definidos pelo planejamento operacional estão sendo alcançados.
Em relação ao momento, ou seja, ao tempo em que o controle ocorre, ele pode ser classificado em: Controle Preventivo, Controle Simultâneo e Controle Posterior.
O controle prévio é aquele exercido antes do início ou da conclusão do ato, sendo um requisito para sua eficácia e validade.
O controle preventivo tem por objetivo identificar e prevenir a ocorrência de problemas, trata-se, portanto, de um controle proativo, que se antecipa aos problemas, visando a evitar que eles ocorram.
Este é o tipo de controle que ocorre concomitantemente com a atividade que está sendo executada.
O controle simultâneo busca detectar e corrigir os desvios que ocorrem durante a execução das atividades, representando um controle reativo. Como as atividades já estão sendo executadas, o seu foco principal é no próprio processo.
Considera-se subsequente ou corretivo, o controle exercido após a conclusão do ato, tendo como intenção corrigir eventuais defeitos que já ocorreram.
Como as atividades já foram executadas, o controle posterior busca identificar quais foram as causas dos problemas para corrigi-los, pois o objetivo é evitar que os mesmos problemas ocorram novamente nas ações que serão executadas no futuro.
Trata-se, portanto, de um tipo de controle que tem foco no resultado.
Consiste no controle realizado exclusivamente pelo Poder Judiciário, no exercício de sua função típica.
Esse tipo de controle se realiza, em regra, por intermédio de ações judiciais, como o habeas corpus, o habeas data, o mandado de segurança, o mandado de injunção e a ação popular.
No Brasil é adotado o sistema de jurisdição una, ou seja, todos os litígios podem ser levados ao Poder Judiciário, que é o único que pode produzir decisões definitivas.
O controle legislativo é uma espécie de controle externo, trata-se do controle efetuado pelo Poder Legislativo nas hipóteses previstas na Constituição Federal de 1988.
Este tipo de controle pode ser dividido ainda no controle político e no financeiro/técnico.
O controle administrativo trata-se do controle que a Administração exerce sobre suas próprias atividades.
Representa um mecanismo de autocontrole, que decorre do princípio da autotutela e pode ser considerado uma espécie de controle interno.
Este tipo de controle ocorre quando a entidade a ser fiscalizada integra a mesma estrutura organizacional da entidade fiscalizadora. Ou seja, o órgão especializado de fiscalização pertence à mesma estrutura da Entidade a ser fiscalizada.
Cabe ao controle interno comprovar a legalidade dos atos da administração, bem como avaliar os resultados quanto à eficiência e eficácia dos atos.
Já o controle externo, ocorre quando a entidade a ser fiscalizada não integra a mesma estrutura organizacional da entidade fiscalizadora. Ou seja, quando um dos Poderes exerce controle sobre outro Poder.
Ele ocorre por meio de auditorias ou inspeções realizadas nas atividades contábil, financeira, operacional e patrimonial de forma pontual para garantir que a administração esteja agindo em conformidade com as normas legais.
O controle popular é aquele exercido pelos cidadãos que, diretamente ou através de órgãos específicos, podem verificar a regularidade da atuação da Administração Pública.
Tal atuação requer organização, conhecimento e disponibilização de espaços que venham a garantir uma participação permanente da sociedade civil, destacando-se como exemplos as conferências, os conselhos, as audiências, as consultas públicas e a elaboração dos orçamentos participativos.
O controle de ofício é aquele espontâneo, realizado por iniciativa própria da Administração no exercício de seu poder de autotutela.
Já o controle provocado se dá mediante provocação, como o deflagrado por recurso administrativo ou ação judicial. É um controle externo que deve ser iniciado por terceiros.
Primeiramente, o que são indicadores e qual a sua relação com o controle na função pública?
Os indicadores são medidas que representam ou quantificam um insumo, um resultado, uma característica ou o desempenho de um processo, de um serviço, de um produto ou da organização como um todo. Ou seja, os indicadores servem para monitorar e medir o desempenho e os resultados organizacionais, sendo assim, essencial para um controle eficaz na Administração Pública.
A necessidade de eficiência na Administração Pública impõe aos gestores e aos organismos de controle a utilização de instrumentos mais transparentes e eficazes. E, dentro desse quadro, a utilização dos indicadores ganha força e utilidade.
Sabendo que a eficiência é um requisito fundamental para a gestão pública e precisa ser controlada e transparente, ferramentas de gestão que permitam medir e avaliar o seu desempenho devem ser utilizadas.
Os indicadores são, portanto, utilizados como medidores de atividades, com a função de definir os resultados dessas atividades que conformam um processo produtivo que serão contados ou medidos, expressos em números.
Alguns critérios básicos devem estar presentes para garantir a operacionalização dos indicadores, sendo alguns deles:
Portanto, os indicadores são instrumentos fundamentais para a eficiência da gestão pública, pois, através deles é possível a realização de um planejamento e controle do desempenho das áreas produtivas da Administração, assim como dos resultados de sua atividade, visando a aplicação dos ajustes necessários.
Portanto, pudemos observar as principais características do controle na função pública e a sua importância para uma boa gestão administrativa, tema relevante para o próximo concurso da RFB.
É fundamental que as ações de controle sejam aperfeiçoadas de forma contínua e permanente para que se possam atingir níveis satisfatórios de desempenho e busca de qualidade superior nos serviços oferecidos aos cidadãos.
Podemos concluir, então, que o controle é indispensável para qualquer tipo de organização, principalmente àquelas referentes à administração pública, pois a transparência é fundamental no exercício das funções operadas em nome dos cidadãos.
E hoje ficamos por aqui, pessoal! Um grande abraço e bons estudos!
Débora Vaz
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