Fala, estrategista! Tudo bem? Aproveitando a reta final para o concurso de Técnico de Controle Externo do TCE-RJ, neste artigo, apresentaremos um resumo de Controle Externo para Técnico do TCE-RJ!

A disciplina de Controle Externo para o TCE-RJ veio na parte de conhecimentos específicos para o cargo de Técnico de Controle Externo do TCE-RJ. Além de Controle Externo, figuram neste bloco as disciplinas Administração Financeira e Orçamentária (a famosa AFO) e Noções de Contabilidade Pública.

A prova de Técnico de Controle Externo do TCE-RJ será no conhecido modelo de “Certo” ou “Errado” da banca organizadora do Concurso, Cebraspe. Serão objeto de avaliação 60 itens de conhecimentos básicos e 90 itens de conhecimentos específicos.

Além disso, haverá a prova discursiva, a qual “valerá um total de 30,00 pontos e consistirá de três questões a serem respondidas em até 20 linhas cada, no valor de 10,00 pontos cada, acerca de temas relacionados aos conhecimentos específicos”.

Perceba que o conteúdo das questões discursivas será o conteúdo do bloco de conhecimentos específicos. Portanto, as disciplinas do mencionado bloco, como é o caso da disciplina foco deste artigo, Controle Externo da Administração Pública, devem ser estudadas não apenas para a prova objetiva, mas, também, projetando possíveis cobranças nas questões discursivas.

Vale lembrar que o cargo de Técnico de Controle Externo do TCE-RJ exige apenas nível médio completo e oferece remuneração inicial de R$ 9.596,13, com a carga horária de 40 horas semanais! Trata-se, portanto, de excelente oportunidade de ingresso no serviço público, em um órgão que cumpre uma função importantíssima para a Administração Pública!

Para mais informações sobre o certame, não deixe de ler o edital do concurso do TCE-RJ.

Nos próximos tópicos, trabalharemos os principais tópicos de Controle Externo para Técnico do TCE-RJ.

TCE-RJ

Controle externo

Iniciando a nossa análise dos principais temas de Controle Externo para Técnico do TCE-RJ, trabalharemos o conceito de controle externo.

O controle externo é quando o órgão controlador se localiza em âmbito externo ao órgão controlado. Lima (2018) trata este tipo de controle como o controle quanto ao posicionamento do órgão controlador.

A Constituição Federal nos afirma que o controle externo é exercido pelo Poder Legislativo, com auxílio do Tribunal de Contas da União. Lembre-se de lembrar que “fiscalizar” é uma das funções típicas do Poder Legislativo, assim como “legislar”.

Porém existem outras formas de controle externo de um órgão sobre outro, como, por exemplo, o controle judicial contra de outros Poderes. Ou, ainda, o controle externo do Ministério Público sobre a atividade policial.

Aprofundando no controle externo exercido pelo Poder Legislativo, a CF/88 nos traz que “O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União”. Em âmbito estadual, o controle externo será exercido pela Assembleia Legislativa, com o auxílio do Tribunal de Contas do Estado.

Uma diferença importante entre o Tribunal de Contas da União e os Tribunais de Contas do Estado reside na quantidade de membros. Enquanto o Tribunal de Contas da União conta com nove ministros, os Tribunais de Contas dos Estados terão sete conselheiros (não são ministros).

Além disso, os conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro terão as mesmas garantias, prerrogativas, impedimentos, vencimentos e vantagens dos Desembargadores do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.

É importante destacar, por fim, que não há subordinação dos Tribunais de Contas perante o Poder Legislativo, seja em âmbito federal, em âmbito estadual, ou em âmbito municipal.

Controle interno

As disposições sobre controle interno estão dispostas no Art. 74 da CF/88, de suma importância para a sua prova de Controle Externo para Técnico do TCE-RJ:

Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:

I – avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União;

II – comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração federal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;

III – exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União;

IV – apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.

§ 1º Os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela darão ciência ao Tribunal de Contas da União, sob pena de responsabilidade solidária.

§ 2º Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União.

Perceba, é necessário que os três poderes mantenham um sistema integrado de controle interno. Devemos observar, ainda, a obrigação de os responsáveis pelo controle interno comunicarem ao Tribunal de Contas acerca de irregularidades ou ilegalidades de que tenham conhecimento, sob pena de responsabilidade solidária (olho vivo, a banca pode tentar falar que é responsabilidade subsidiária).

Controle administrativo

Seguindo com o presente artigo sobre Controle Externo para Técnico do TCE-RJ, trabalharemos, no presente tópico, o controle administrativo.

O controle administrativo é o tipo de controle exercido por cada um dos poderes sobre sua própria atividade administrativa. Nunca é demais nos lembrarmos de que não é apenas o Poder Executivo que exerce função administrativa, mas, também, os poderes judiciário e legislativo possuem exercem tal função de forma atípica.

Um importante conceito que complementa o controle administrativo é o princípio da autotutela, graças ao qual a administração deve anular seus atos ilegais e pode revogar os atos inoportunos ou inconvenientes.

Nesse contexto, faz-se necessária a diferenciação entre tutela e autotutela. Enquanto a autotutela, como vimos, é a prerrogativa de a Administração rever seus próprios atos, a tutela é o tipo de supervisão exercido pela Administração Direta sobre a Indireta.

Cabe frisar que o controle por vinculação é o tipo de controle executado pelos órgãos da Administração Direta sobre as entidades da Administração Indireta, não existindo relação de hierarquia. Daqui advém a ideia de tutela, um controle por supervisão ou finalístico. É um tipo controle externo, reforçando que não existe hierarquia entre controlador e controlado neste tipo de controle.

Já o controle por subordinação, ou hierárquico, é o controle exercido por um órgão sobre outro da mesma estrutura, e que apresenta hierarquia entre controlador e controlado. Trata-se de exemplo de controle interno.

Controle judicial

Seguindo com o nosso resumo sobre Controle Externo da para Técnico do TCE-RJ, este tópico será dedicado ao controle judicial (ou jurisdicional). Trata-se do tipo de controle realizado pelo Poder Judiciário.

Conforme Carvalho Filho, este tipo de controle é “exercido por meio de ações judiciais nas quais se discuta sobre a legalidade de atos administrativos.”.

É importante sempre nos lembrarmos do princípio da inércia da jurisdição, que veda ao judiciário agir sem que tenha sido provocado. Em outras palavras, aquele que se sentir prejudicado por algum ato da administração deve buscar a reparação judicial por meio das ações existentes para tal, e o Poder Judiciário necessita de tal provocação para agir.

Conclusão

E finalizamos o presente artigo sobre resumo sobre o Controle Externo para Técnico do TCE-RJ. Buscamos caminhar pelos temas mais propensos a serem cobrados em sua prova, considerando o histórico da banca.

Lembre-se de que este artigo deve ser utilizado em seus estudos e revisões em conjunto com os materiais teóricos em PDF do Estratégia Concursos, que devem ser a base dos seus estudos, e com a resolução de muitas questões anteriores da banca sobre os temas aqui apresentados, a fim de massificar e reforçar os conteúdos aprendidos.

Nesta reta final, é importante dar prioridade aos estudos e intensificar as suas partes fracas, a fim de chegar competitivo à prova!

Não deixe, também, de treinar a escrita para a prova discursiva! Infelizmente, muitos candidatos ainda negligenciam a prova discursiva, não compreendem que esta é uma etapa do concurso que literalmente define aqueles que serão aprovados e os que não serão aprovados. Assim, estude o conteúdo teórico já pensando em possíveis cobranças na prova discursiva.

Porém, apenas isso não é suficiente. É fundamental treinar a escrita das questões discursivas, simulando os critérios de correção da banca, a fim de ter um panorama real daquilo que será o dia da prova. Pensando nisso, o Estratégia Concursos lançou um curso personalizado de discursivas, com a correção de seis discursivas, seguindo o padrão da banca! Trata-se de ferramenta excelente para a sua aprovação!

O nosso desejo é que este artigo seja peça fundamental nos seus estudos e revisões e que o ajude a conseguir a tão desejada aprovação no concurso do TCE-RJ!

Abraços e bons estudos!

Paulo Alvarenga

https://www.instagram.com/profpauloalvarenga/

Referências:

Carvalho Filho, José dos Santos – Manual de direito administrativo / José dos Santos Carvalho Filho. – 32. ed. rev., atual. e ampl. – São Paulo: Atlas, 2018

Lima, Luiz Henrique. Controle externo: teoria e jurisprudência para os tribunais de contas / Luis Henrique Lima. ‒ 7. ed. rev. e atual. ‒ Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2018

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