Olá, pessoal! Neste arquivo, você encontrará a resolução das questões de Controle Externo do TCE/SC. Lembrando que existem diversos cadernos de prova, motivo pelo qual a “numeração” da questão poderá não ser exatamente a mesma do seu caderno, em que pese as assertivas sejam as mesmas. Assim, confira pelo enunciado e não pelo número de cada item.
Em geral, foram questões mais tranquilas, especialmente aquelas do controle “mesmo”.
Porém, eu vou indicar a possibilidade de recurso na questão 19 (sobre os sujeitos do ato de improbidade). No meu ponto de vista, a questão poderia ensejar dupla interpretação, conforme argumentos que indicarei a seguir.
Acredito que os nossos alunos tiveram um excelente desempenho nesta prova. Por isso, estarei aqui na torcida!
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Abraços!
Vamos aos comentários!
Julgue o item a seguir, acerca dos controles interno e externo.
17. (Cespe – TCE SC / 2022) O controle interno do Poder Executivo tem por finalidade, entre outras, apoiar o controle externo na missão institucional de seus órgãos, razão pela qual tal Poder deve, quando solicitado, disponibilizar seus servidores para integrarem equipes de fiscalização dos tribunais de contas.
Comentário: de fato, o art. 74, IV, da CF, dispõe que compete ao sistema de controle interno “apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional”. Isso, entretanto, não representa subordinação de um ao outro nem confusão de atribuições. Cada um desempenhará as suas atribuições, em caráter de complementariedade. Assim, não faz sentido exigir que o controle interno disponibilize o seu pessoal ao controle externo, uma vez que isso poderia ferir a imparcialidade do controle externo.
Além disso, a própria Lei Orgânica do TCE SC dispõe que as inspeções e auditorias de sua responsabilidade serão realizadas por seus servidores (LO/TCE-SC, art. 25, parágrafo único).
Portanto, não faz sentido o controle interno disponibilizar o seu pessoal ao TCE para compor equipes de fiscalização.
Gabarito: errada.
Com base na Lei de Improbidade Administrativa (Lei n.º 8.429/1992), julgue os itens a seguir.
18. (Cespe – TCE SC / 2022) Para haver responsabilização pela prática de ato de improbidade administrativa, é necessário que a conduta seja realizada por agente público e de forma dolosa.
Comentário: eu entendo que essa questão deveria ser anulada, pois existem diferentes interpretações sobre o seu enunciado.
Primeiro, devemos lembrar que o sujeito ativo do ato de improbidade é o agente público (em sentido a
Primeiro, devemos lembrar que o sujeito ativo do ato de improbidade é o agente público (em sentido amplo) ou o terceiro (que induz ou concorre dolosamente para a prática do ato). Analisando de forma superficial, a questão está errada, pois não é só o agente público, como também o terceiro que poderá cometer o ato. Ademais, a redação da Lei 14.230/2021 também inseriu o parágrafo único no art. 2º da L8429, estabelecendo que “No que se refere a recursos de origem pública, sujeita-se às sanções previstas nesta Lei o particular, pessoa física ou jurídica, que celebra com a administração pública convênio, contrato de repasse, contrato de gestão, termo de parceria, termo de cooperação ou ajuste administrativo equivalente”.
Em nossa aula em PDF constam algumas críticas sobre a interpretação desse dispositivo, inclusive sobre dúvidas que só a doutrina e a jurisprudência poderão esclarecer no futuro.
Por isso, não há dúvidas de que a questão é duvidosa. Ela não avalia, em si, o conhecimento, pois mesmo conhecendo o tema não podemos saber qual é a “interpretação” que a banca vai dar.
Vamos marcar letra E pelo perfil do Cespe, mas não me surpreenderia se o gabarito vier como certo. Por isso, desde já, sugerimos recurso para este item.
Gabarito: errado.
19. (Cespe – TCE SC / 2022) É de competência privativa do Ministério Público a ação para a aplicação das sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa.
Comentário: de acordo com a Lei de Improbidade:
Art. 17. A ação para a aplicação das sanções de que trata esta Lei será proposta pelo Ministério Público e seguirá o procedimento comum previsto na Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), salvo o disposto nesta Lei.
Logo, literalmente, somente o MP poderá mover a ação de improbidade administrativa. Por isso, o quesito está correto.
Cabe lembrar, contudo, que o Ministro Alexandre de Moraes concedeu medida cautelar na ADI 7042 para dar interpretação conforme a Constituição Federal ao art. 17, caput, da LIA e, com isso, admitir a “existência de legitimidade ativa concorrente entre o Ministério Público e as pessoas jurídicas interessadas para a propositura da ação por ato de improbidade administrativa” (ADI 7042 MC, em 17/2/2022). Acreditamos que esse julgado não será considerado na correção da prova, pela proximidade da cobrança. Além disso, o edital dispõe que “As jurisprudências dos tribunais superiores poderão ser consideradas para fins de elaboração de itens desde que publicadas até 30 dias antes da data de realização da prova” (o que não é o caso dessa decisão).
Por fim, a questão pede para julgar conforme a Lei n.º 8.429/1992, que na literalidade prevê a competência do MP, apenas.
Ainda assim, para quem “quiser tentar”, é possível propor recurso por duas razões: (i) usar a decisão do STF e considerar que a norma já “nasce” inconstitucional; (ii) questionar o termo “privativa”, que pode ter vários significados, incluindo a possibilidade de “delegação”, o que não faz sentido nessa hipótese.
Gabarito: correto.
Julgue o item seguinte, referente ao controle externo da administração pública.
20. (Cebraspe – TCE SC / 2022) Em decorrência do princípio constitucional da inafastabilidade do Poder Judiciário, o julgamento das contas pelos tribunais de contas somente fazem coisa julgada formal, razão pela qual podem ser revistas e modificadas pelo Poder Judiciário.
Comentário: a questão tem tanto um erro de português (rs) como um erro de conteúdo. De fato, o julgamento das contas perante o TC somente faz coisa julgada formal, ou seja, somente se encerra no âmbito do mesmo processo, mas isso não torna a decisão imutável (não faz coisa julgada em sentido material), uma vez que somente o Poder Judiciário pode decidir de forma definitiva no Direito brasileiro.
Contudo, o Poder Judiciário poderá invalidar a decisão do Tribunal de Contas, com base em vícios formais ou ilegalidades graves (exemplo: falta de contraditório). Entretanto, o Judiciário somente anula a decisão do TC, não podendo alterá-la. Em outros termos: se o TC julgar as contas irregulares, não poderá o Judiciário modificar o julgamento para regular. O máximo que o órgão jurisdicional poderá fazer é anular a decisão da Corte de Contas.
Gabarito: errado.
Considerando o Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (TCE/SC), julgue os itens que se seguem.
21. (Cespe – TCE SC / 2022) O responsável ou o procurador-geral do Ministério Público junto ao TCE/SC, caso queiram atacar decisões proferidas em processos de prestação ou tomada de contas, inclusive tomada de contas especial, podem ingressar com recurso de reconsideração, que possui efeito suspensivo, dentro do prazo de trinta dias, contados da publicação do acórdão no Diário Oficial do Estado de Santa Catarina.
Comentário: a nossa resposta se encontra no art. 136 do RI/TCE-SC, nos seguintes termos:
Art. 136. De acórdão proferido em processos de prestação ou tomada de contas, inclusive tomada de contas especial, cabem Recurso de Reconsideração e Embargos de Declaração.
Parágrafo único. O Recurso de Reconsideração, com efeito suspensivo, será interposto uma só vez, por escrito, pelo responsável ou pelo Procurador-Geral do Ministério Público junto ao Tribunal, dentro do prazo de trinta dias contados da publicação do acórdão no Diário Oficial do Estado
Portanto, o recurso de reconsideração é cabível em processos de contas (reCON-tas). Ademais, poderá ser apresentado pelo Procurador-Geral do MPjTCE ou pelo responsável; o seu prazo, de fato, é de 30 dias (contados da publicação do acórdão no DOE); e, por fim, o recurso tem efeito suspensivo. Logo, o quesito está perfeito!
Gabarito: correto.
22. (Cespe – TCE SC / 2022) Para fins de distribuição de processos no âmbito do TCE/SC, os órgãos e as entidades da administração pública estadual, os municípios e outras entidades jurisdicionadas serão organizadas em grupos de unidades gestoras.
Comentário: o RI/TCE-SC dispõe que:
Art. 119. Os órgãos e entidades da administração pública estadual, os Municípios e outras entidades jurisdicionadas serão organizados em grupos de unidades gestoras, sorteados entre os relatores na última sessão ordinária do mês de julho, nos anos pares, para vigência a partir do primeiro dia do ano subsequente.
Dessa forma, de fato, para fins de distribuição dos processos, os órgãos e as unidades jurisdicionadas serão distribuídos em grupos de unidades gestoras.
Gabarito: correto.
23. (Cespe – TCE SC / 2022) O presidente, o vice-presidente e o corregedor-geral do TCE/SC serão eleitos pelos conselheiros para um mandato de dois anos, permitida a reeleição apenas por um período de igual duração.
Comentário: de acordo com o Regimento Interno do TCE-SC:
Art. 267. O Presidente, o Vice-Presidente e o Corregedor-Geral do Tribunal de Contas serão eleitos pelos Conselheiros para um mandato de dois anos, permitida a reeleição apenas por um período de igual duração.
Dessa forma, o mandato é de dois anos, permitida a reeleição por apenas um período de igual duração, exatamente como mencionou a assertiva.
Gabarito: correto.
Abraços!
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