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Controle externo na Constituição Federal para a STN 

Vamos analisar aqui as principais informações sobre o controle externo na CF para a STN

controle externo na CF para a STN

A grande concorrência exigirá que a prova do concurso da Secretaria do Tesouro Nacional venha em altíssimo nível, por isso você precisa caprichar na preparação nessa reta final.

É um empenho que gerará reflexos na sua vida por muitos anos, trazendo inúmeros benefícios. 

Por isso, vamos logo tratar de ver as principais informações estabelecidas na Constituição Federal sobre o controle externo.

Controle externo para a STN: Responsável pelo controle externo

Vamos iniciar nossos estudos sobre o controle externo na Constituição Federal para a prova da STN por uma informação bastante relevante e que precisa ficar clara para você desde o início dos estudos.

Quem é o responsável por exercer o controle externo da administração pública no nível federal?

Muitos tendem a responder que é o Tribunal de Contas da União, mas o responsável por exercer o controle externo é o Poder Legislativo, no caso da União, o Congresso Nacional.

Tanto que a seção que trata sobre a fiscalização contábil, financeira e orçamentária está dentro do capítulo que trata do Poder Legislativo. 

Assim, o texto da Constituição Federal dispõe que a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da administração pública sob os aspectos da legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas deve ser exercido pelo Congresso Nacional (controle externo) e pelo sistema de controle interno de cada Poder.

Às cortes de contas compete auxiliar o legislativo na missão de desenvolver o controle externo. 

Controle externo na Constituição Federal para a STN: competências

Como afirmamos acima, ao poder legislativo compete executar o controle externo.

No exercício de tal atribuição, inúmeros são os encargos para que a fiscalização orçamentária, financeira, patrimonial, contábil seja exercida mediante controle externo.

No entanto, foi aos Tribunais de Contas, auxiliares na missão de realizar o controle externo, que a Constituição Federal elencou algumas competências.

Uma competência que ganha muita notoriedade pela importância é o parecer prévio sobre as contas do chefe do executivo. 

Quem julgará essas contas é o Congresso Nacional, tendo por base as informações técnicas analisadas no parecer prévio emitido pelo Tribunal de Contas.

Quanto aos demais agentes responsáveis por valores públicos, cabe ao Tribunal de Contas julgar as contas desses agentes, e não apenas emitir parecer prévio. 

Outra atribuição a cargo dos Tribunais de Contas no exercício do controle externo é realizar inspeções e auditorias para o levantamento de informações contábeis, orçamentárias, financeiras. Tais atividades podem ser exercidas de ofício, ou por iniciativa da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou de Comissão

Também cabe ao Tribunal de Contas, dentre outras atribuições estabelecidas pela Constituição Federal, apreciar a legalidade, para fins de registro, dos atos de admissão de pessoal e de aposentadoria de servidores públicos.

Compete ainda ao Tribunal de Contas aplicar sanções, como multa, aos jurisdicionados. No entanto, esse dispositivo constitucional exige uma lei que discipline a matéria e que torne as sanções aplicáveis. 

Cabe esclarecer que todas as atribuições aqui citadas se aplicam também, na forma que couber, aos Tribunais de Contas Estaduais e Municipais. 

Controle externo na CF para a STN: integrantes 

Vamos iniciar o último tópico das previsões sobre o controle externo na Constituição Federal para a prova da STN analisando quem são os agentes que comporão os Tribunais de Contas, com o intuito de auxiliar na realização do controle externo. 

Conforme previsto, o Tribunal de Contas da União será integrado por 9 Ministros

Para serem nomeados Ministros desse órgão, é necessário que cumpram os seguintes requisitos:

  • ser brasileiro;
  • ter idade entre 35 e 70 anos;
  • possuir idoneidade moral e reputação ilibada;
  • comprovar ter notórios conhecimentos jurídicos, contábeis, econômicos, financeiros ou de administração pública;
  • mais de 10 anos em função relacionada com as atribuições acima.

Nas cortes estaduais, a Constituição Federal determina que sua formação será composta de 7 Conselheiros.  

Concurso da STN: reta final

Finalizamos nosso estudo das disposições constitucionais sobre o controle externo, objetivando a sua preparação para o aguardado concurso da Secretaria do Tesouro Nacional.

Para você conseguir a sua vaga no concurso, é necessário ficar atento a todos os detalhes e repassar as informações aqui reunidas várias vezes até fixar na memória.

Assim, você fica preparado para driblar as pegadinhas que a banca FGV está preparando. 

Invista na sua preparação, pois este concurso realmente vale a pena. 

Tente também identificar os seus pontos fortes, desenvolver os pontos fracos e usá-los a seu favor na hora da prova.

É fundamental resolver uma prova de concurso com estratégia e isso requer muito treino.

Bons estudos! 

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Link do concurso:

https://conhecimento.fgv.br/concursos/stn

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