Olá pessoal,
Saiu o gabarito preliminar da prova do Concurso TCU (Técnico).
Como comentei no aulão ao vivo ontem, achei a parte de Controle Externo relativamente tranquila, muito diferente da prova de 2012.
Todos os assuntos foram trabalhos no nosso curso teórico. Por isso, espero que nossos alunos tenham se saído muito bem!
Das 12 questões que diretamente cobraram conhecimentos de Controle Externo, considero que apenas 1 é passível de recurso (a última abaixo). O gabarito das demais, a meu ver, não merece reparos.
Vamos aos comentários:
Comentário: Embora o TCU seja vinculado ao Legislativo para fins orçamentários e para observância dos limites da LRF, não existe relação de hierarquia entre eles, ou seja, o TCU não é subordinado ao Poder Legislativo, embora o auxilie tecnicamente no exercício do controle externo da Administração Pública.
Gabarito: Errado (aula 1, pág. 13)
Comentário: O item está errado. Em relação à criação, transformação e extinção de cargos, o TCU apenas propõe ao Congresso Nacional, ou seja, não cria, transforma ou extingue cargos por si só, visto que tais matérias devem ser tratadas por lei. A autonomia do TCU reside na iniciativa privativa para propor leis que tratem do seu quadro de pessoal. O mesmo ocorre com a fixação da respectiva remuneração. Isso está previsto no art. 1º, XV da Lei Orgânica:
Art. 1° Ao Tribunal de Contas da União, órgão de controle externo, compete, nos termos da Constituição Federal e na forma estabelecida nesta Lei:
XV – propor ao Congresso Nacional a criação, transformação e extinção de cargos, empregos e funções do Quadro de Pessoal de sua Secretaria, bem como a fixação da respectiva remuneração;
Gabarito: Errado (aula 4, pág. 3)
Comentário: A jurisdição do TCU alcança os sucessores até o limite do patrimônio transferido, ou seja, não é ilimitada, conforme previsto no art. 5º, VIII da LO:
Art. 5° A jurisdição do Tribunal abrange:
VIII – os sucessores dos administradores e responsáveis a que se refere este artigo, até o limite do valor do patrimônio transferido, nos termos do inciso XLV do art. 5° da Constituição Federal;
Gabarito: Errado (aula 1, pág. 40)
Comentário: Em suas ausências, o Presidente do TCU é substituído, como regra, pelo Vice-Presidente. Porém, na ausência ou impedimento do Vice-Presidente, o Presidente será substituído pelo ministro mais antigo em exercício no cargo, conforme prevê o art. 8º, §1º do RI/TCU:
Art. 8º O Presidente, em suas ausências e impedimentos, por motivo de licença, férias ou outro afastamento legal, será substituído pelo Vice-Presidente.
1º Na ausência ou impedimento do Vice-Presidente, o Presidente será substituído pelo ministro mais antigo em exercício no cargo.
Portanto, é possível que o ministro mais antigo assuma a presidência do TCU na ausência o Presidente (isso ocorre quanto o Vice-Presidente também está ausente), de modo que é correto afirmar que o ministro mais antigo “poderá” exercer a presidência do Tribunal.
Gabarito: Certo (aula 4, pág. 32)
Comentário: Conforme dispõe o art. 24 do RI/TCU, o Presidente e o Vice-Presidente do TCU são eleitos para mandato de um ano civil, permitida a reeleição apenas por um período:
Art. 24. O Presidente e o Vice-Presidente do Tribunal de Contas da União serão eleitos, por seus pares, para um mandato de um ano civil, permitida a reeleição apenas por um período.
Gabarito: Certo (aula 4, pág. 14)
Comentário: Os quatro Ministros que compõem cada uma das duas câmaras do TCU são indicados pelo Presidente do Tribunal na primeira sessão ordinária de cada ano (RI/TCU, art. 11). Ou seja, não há votação, e sim indicação pelo Presidente.
Gabarito: Errado (aula 4, pág. 8)
Comentário: O item está correto, nos termos do art. 243 do Regimento Interno:
Art. 243. Monitoramento é o instrumento de fiscalização utilizado pelo Tribunal para verificar o cumprimento de suas deliberações e os resultados delas advindos.
Gabarito: Certo (aula 6, p. 11)
Comentário: O item está correto, nos termos do art. 238, III do RI/TCU:
Art. 238. Levantamento é o instrumento de fiscalização utilizado pelo Tribunal para:
I – conhecer a organização e o funcionamento dos órgãos e entidades da administração direta, indireta e fundacional dos Poderes da União, incluindo fundos e demais instituições que lhe sejam jurisdicionadas, assim como dos sistemas, programas, projetos e atividades governamentais no que se refere aos aspectos contábeis, financeiros, orçamentários, operacionais e patrimoniais;
II – identificar objetos e instrumentos de fiscalização; e
III – avaliar a viabilidade da realização de fiscalizações.
Gabarito: Certo (aula 6, p. 4)
Comentário: A inspeção é utilizada para suprir omissões e lacunas de informações, esclarecer dúvidas ou para apurar denúncias ou representações. O erro é que o instrumento de fiscalização destinado a avaliar os aspectos tratados no enunciado é a auditoria, nos termos do art. 239, II do RI/TCU, da:
Art. 239. Auditoria é o instrumento de fiscalização utilizado pelo Tribunal para:
I – examinar a legalidade e a legitimidade dos atos de gestão dos responsáveis sujeitos a sua jurisdição, quanto ao aspecto contábil, financeiro, orçamentário e patrimonial;
II – avaliar o desempenho dos órgãos e entidades jurisdicionados, assim como dos sistemas, programas, projetos e atividades governamentais, quanto aos aspectos de economicidade, eficiência e eficácia dos atos praticados;
III – subsidiar a apreciação dos atos sujeitos a registro.
Gabarito: Errado (aula 6, p. 6)
Comentário: A manifestação do MPTCU não é obrigatória em todos os recursos, conforme esquema abaixo:
Manifestação do MPTCU | |
Obrigatória | Não obrigatória |
§ Recurso de reconsideração§ Recurso de revisão§ Pedido de reexame em processo de ato sujeito a registro | § Embargos de declaração§ Agravo§ Pedido de reexame em processo de fiscalização de ato ou contrato |
Gabarito: Errado (aula 7, p. 36)
Comentário: O item está correto. Em regra, os recursos somente podem ser interpostos uma única vez, pelo mesmo responsável ou interessado, no mesmo processo. A interposição de recurso, ainda que não venha a ser conhecido, gera preclusão consumativa, isto é, acarreta a impossibilidade de a mesma parte interpô-lo novamente no mesmo processo. Está previsto no art. 278, §3º do RI/TCU:
3º A interposição de recurso, ainda que venha a não ser conhecido, gera preclusão consumativa.
Gabarito: Certo (aula 7, p. 33)
Comentário: Sempre que o TCU, por maioria absoluta de seus membros, considerar grave a infração cometida, deverá declarar o responsável inabilitado, por um período que variará de 5 a 8 anos, para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança no âmbito da Administração Pública Federal.
O quórum de maioria absoluta é necessário apenas para a decisão sobre a gravidade da infração, não se exigindo maioria absoluta para a definição do período de inabilitação. Tal período poderá ser definido mesmo por maioria simples.
A questão, por sua vez, não especifica se o quórum de maioria absoluta é necessário para determinar a gravidade da infração ou o período de inabilitação; ao contrário dá a entender que a própria aplicação da sanção depende do quórum qualificado, o que não deixa de ser verdade, pois se a infração não for considerada grave pela maioria absoluta, a sanção não será aplicada. Ademais, a questão não fala nada a respeito do período de inabilitação, ou seja, não há nada na afirmativa a indicar que a maioria absoluta seria necessária para a fixação do período de inabilitação. Dessa forma, o gabarito não merece reparos por essa razão.
O único aspecto passível de questionamento, a meu ver, seria o verbo “poderá”, uma vez que, nos termos art. 60 da LO/TCU, se o Tribunal, por maioria absoluta, considerar grave a infração cometida, a pena de inabilitação “deverá” ser aplicada, ou seja, não é uma faculdade, como o verbo “poderá” leva a crer. Segue a transcrição do artigo para melhor esclarecimento:
Art. 60. Sem prejuízo das sanções previstas na seção anterior e das penalidades administrativas, aplicáveis pelas autoridades competentes, por irregularidades constatadas pelo Tribunal de Contas da União, sempre que este, por maioria absoluta de seus membros, considerar grave a infração cometida, o responsável ficará inabilitado, por um período que variará de cinco a oito anos, para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança no âmbito da Administração Pública.
Assim, há espaço para recurso com vistas à alteração do gabarito.
Gabarito: Certo – cabe recurso! (aula 7, p. 12)
Abraço e boa sorte!
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Parabéns professor! A sua aula foi uma das melhores que já li no estratégia (PDF). Aqueles resumos finais de duas folhas, estilo mapa mental me ajudam muito, inclusive estou fazendo o mesmo para todas as matérias.
Abraços!
Valeu Bernardo!