Olá, pessoal. Tudo certo? No artigo de hoje veremos o resumo sobre Controle Administrativo para o TCE-PA.

O controle administrativo é o mecanismo pelo qual se verifica a legalidade, a legitimidade, a eficiência e a eficácia dos atos administrativos.

Ele visa assegurar que a Administração Pública atue conforme a lei, com respeito aos princípios da administração pública, como a legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

Nesse sentido, o artigo será divido da seguinte forma:

  • Principais Classificações
  • Tutela e Autotutela
  • Controle Externo e Interno

Preparado (a)? Vamos lá!

Principais Classificações

Dando início ao resumo sobre Controle Administrativo para o TCE-PA, vejamos as Principais Classificações.

  • Quanto à origem/alcance:

Interno: autotutela, ou seja, controle realizado pelos próprios órgãos e entidades da Administração Pública sobre suas atividades e agentes. Exemplos incluem as auditorias internas e as correições.

Externo: sobre outro poder, executado por órgãos independentes da Administração Pública. No Brasil, o controle externo é exercido principalmente pelo Poder Legislativo, com o auxílio dos Tribunais de Contas.

Social/Popular: Efetuado pela sociedade, através de mecanismos como a denúncia, a participação em conselhos de políticas públicas, e a Lei de Acesso à Informação.

Existem divergências doutrinárias referente ao Controle da Administração Direta sobre a Indireta, uns considerando como controle interno e outros como externo. Também parte da doutrina classifica o controle social como parte do controle externo.

Fique ligado!

  • Quanto à natureza/aspecto a ser controlado

Legalidade: verifica a conformidade do ato com as normas (leis) aplicáveis. Poder Interno (Adm.) ou externo (judiciário ou legislativo). Trata-se de anulação do ato.

Mérito: enfoque na conveniência e oportunidade da conduta adm, em regra, privativo a própria Adm. (executivo). Trata-se, em regra, de revogação.  

  • Quanto ao momento:

Prévio (a priori): ocorre antes da conduta, em caráter preventivo/orientador.

Concomitante (pari passu): quando a conduta está sendo praticada, caráter preventivo

Posterior (a posteriori): após o ato administrativo. Possui caráter corretivo e, eventualmente, sancionador.

  • Quanto ao órgão/ natureza do órgão controlador:

Administrativo: tem o objetivo de averiguar/verificar a legalidade e o mérito da própria administração;

Legislativo Parlamentar Direto/ Controle Político: Casas do Poder Legislativo e CPI; Parlamentar Indireto/ Controle Técnico: Tribunais de Contas

Judicial: legalidade. Não pode avaliar o mérito, exceto sobre aspectos da legalidade do mérito. 

Tutela e Autotutela

Prosseguindo com o resumo sobre Controle Administrativo para o TCE-PA, agora vamos abordar sobre Tutela e Autotutela.

A tutela administrativa é um mecanismo de controle exercido pela administração direta (como um ministério) sobre as entidades da administração indireta (como uma autarquia).

A tutela se manifesta por meio de atos de supervisão, como a aprovação, homologação, e fiscalização das ações realizadas pelas entidades da administração indireta.

Já a autotutela administrativa é o princípio que confere à Administração Pública a autoridade para controlar e corrigir seus próprios atos.

Isso significa que a própria Administração pode anular atos que sejam ilegais, garantindo a conformidade com a legislação vigente, ou revogar atos que, embora legais, se mostrem inoportunos ou inconvenientes.

Decore a súmula 473 do STF.

STF, 473 A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

Vamos resumir?

Tutela (não hierárquico): realizada pela Adm. direta sobre a indireta ou por Órgãos especializados de controle – ex. CGU

Autotutela (hierárquico/subordinação) – a Adm. pode:

  • Anular próprios atos: em casos de vícios
  • Revogar próprios atos: por conveniência ou oportunidade,

Controle Externo e Interno

Agora vamos finalizar o resumo sobre Controle Administrativo para o TCE-PA abordando sobre o Controle Externo e o Controle Interno.

Sabemos que o Controle externo ocorre quando um poder fiscaliza o outro. O controle externo é exercido pelo Poder Legislativo e no âmbito federal é exercido pelo Congresso Nacional, com auxílio do Tribunal de Contas da União (CF, Art. 71).

Assim, muitas questões abordam as competências do TCU, fique ligado.

Competências do TCU (Art. 71)

  • Apreciar as contas do Presidente
  • Julgar as contas dos administradores
  • Apreciar a legalidade dos atos de admissão de pessoal
  • Realizar inspeções e auditorias
  • Fiscalizar as empresas supranacionais que a União tenha participação
  • Fiscalizar convênio da União com demais entes
  • Prestar informações ao Congresso Nacional
  • Aplicar sanções
  • Assinar prazo para adoção de providências
  • Sustar ato impugnado
  • Representar sobre irregularidades

Já ocontrole interno ocorre quando o próprio poder fiscaliza suas respectivas contas. Todos os poderes devem por meio de sua própria estrutura interna fazer este “autocontrole”.

Finalidades do Controle Interno(CF, Art. 74): 

  • I – avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União;
  • II – comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração federal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;
  • III – exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União;
  • IV – apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.

Considerações Finais

Pessoal, chegamos ao final do Controle Administrativo para o TCE-PA, espero que o artigo tenha sido útil para você.

Nesse sentido, não deixe de estudar o assunto na íntegra por nossas aulas, além de treinar por meio de questões de concurso em nosso sistema de questões.

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